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Orçamento participativo: origem em Porto Alegre e como funciona

Em resumo

O orçamento participativo permite que a população discuta e decida parte do investimento público. Começou em Porto Alegre em 1989, espalhou-se por milhares de cidades e hoje tem versões presenciais e digitais, com resultados e limites documentados pela pesquisa.

O orçamento participativo é um processo em que moradores discutem, propõem e votam como parte do dinheiro público será investido. A experiência mais conhecida começou em 1989, em Porto Alegre (RS), e se espalhou por cidades brasileiras e, depois, por muitos países. Para o gestor municipal, é uma forma de ligar o orçamento às prioridades da população e de ampliar a transparência, desde que haja regra clara, compromisso de execução e prestação de contas.

O que é o orçamento participativo

Segundo a literatura consultada, o processo costuma começar com assembleias nos bairros, em que moradores propõem e debatem obras e serviços. Representantes, eleitos ou voluntários, trabalham depois com técnicos da prefeitura para detalhar as propostas, e uma lista final vai à votação. Uma regra de agregação define quais projetos serão incluídos, e a administração os executa. O ciclo se repete todos os anos.

Em Porto Alegre, a estrutura evoluiu: no começo, a cidade foi dividida em poucas regiões; depois, o processo chegou às dezesseis regiões do município, passou a ter plenárias temáticas e o Plano de Investimentos, usado para acompanhar e cobrar o cumprimento das decisões. A participação cresceu ao longo dos anos, e, segundo reportagens, as assembleias deixaram de ser convocadas a partir de 2017, com retomada parcial em 2023; há divergência sobre ter havido extinção formal. A adoção internacional é grande, em cidades, escolas e instituições de vários países. Este texto é uma explicação própria, com base em fontes acadêmicas e de organismos multilaterais, sem posição partidária.

O que dizem os estudos

A pesquisa acadêmica associa o orçamento participativo, em municípios brasileiros, a mais gasto em áreas como saúde e saneamento e a menor mortalidade infantil (Touchton e Wampler, 2014), e outro estudo encontrou maior arrecadação própria nos municípios que o adotaram (Touchton, Wampler e Peixoto, 2021). São estudos específicos, que mostram associação, e não provam que todo processo terá o mesmo efeito.

As críticas são igualmente importantes: dificuldade de incluir os mais pobres e os mais jovens; permanência de redes de clientelismo; participação baixa em alguns lugares; e, em muitas experiências, foco na fase de proposta, com pouca presença na execução e no controle. A qualidade do desenho pesa mais que o rótulo.

Por que interessa ao setor público

No Brasil, o orçamento nasce em três leis, o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual, e a legislação prevê a participação da população na elaboração dessas peças: o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001, art. 44) exige debates, audiências e consultas públicas sobre elas como condição para a aprovação pela Câmara Municipal, e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 48, §1º, I) manda incentivar a participação popular e as audiências públicas. Isso não obriga a adotar o orçamento participativo, que é uma opção do município, mas as audiências são exigidas. O orçamento participativo é um modo de dar substância a essa participação, ouvindo a população antes que as propostas cheguem ao Legislativo. A decisão formal continua sendo da prefeitura e da Câmara, e o processo precisa respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal e os limites constitucionais.

Como aplicar na prefeitura, passo a passo

  1. Defina o valor em jogo. Reserve uma parte do orçamento de investimento e diga o montante publicamente.
  2. Estabeleça regras por ato formal. Calendário, critérios de votação, quem pode votar e como as decisões serão registradas.
  3. Divulgue com antecedência. Use vários canais, para além dos que já participam.
  4. Realize assembleias acessíveis. Horários e locais variados e, se possível, canal digital.
  5. Analise a viabilidade técnica. Técnicos avaliam custo, competência legal e prazo de cada proposta, e devolvem as respostas por escrito.
  6. Vote e inclua no orçamento. Encaminhe os projetos escolhidos ao PPA, à LDO e à LOA, conforme o caso.
  7. Prestar contas. Publique o andamento de cada obra ou serviço escolhido.

Ficha para preencher

Use a ficha abaixo para cada ciclo. Adapte à legislação e à realidade do seu órgão.

Item Definição
Valor reservado  
Ato que institui as regras  
Calendário de assembleias e votação  
Quem vota e como  
Análise técnica e devolutiva  
Onde o andamento será publicado  

Exemplo prático

Exemplo hipotético. Um município pequeno decide reservar um percentual de seus investimentos para o processo. Divulga a regra por ato do Executivo, faz uma assembleia em cada distrito, em dois horários, e abre votação por formulário simples para quem não pode comparecer. A equipe técnica avalia as propostas, e responde a cada uma por escrito. Os projetos escolhidos entram na proposta da lei orçamentária e, ao fim do ano, a prefeitura publica um quadro com o que foi executado e o que atrasou, explicando os motivos.

Erros comuns

  • Prometer e não cumprir. O maior risco é o descrédito quando as obras escolhidas não saem.
  • Deixar as regras vagas. Sem ato formal, o processo depende da boa vontade de cada gestão.
  • Atrair sempre os mesmos. Busque ativamente quem costuma ficar fora.
  • Ignorar a competência legal. Propostas fora da competência do município precisam ser explicadas, e não engavetadas.
  • Parar na proposta. A participação deve alcançar o acompanhamento da execução.

Perguntas frequentes

O orçamento participativo substitui a Câmara?

Não. O Legislativo continua votando as leis orçamentárias. O processo traz subsídios da população para as propostas.

Todo o orçamento pode ser decidido assim?

Em geral, apenas uma parcela, em geral a de investimentos. Despesas obrigatórias, como pessoal e dívida, não são objeto de votação popular.

Funciona em cidade pequena?

Funciona, com formato adaptado. O essencial é a regra clara e o retorno.

Pode ser online?

Pode. Há experiências de votação digital, mas é preciso garantir acesso a quem não tem internet.

Fontes

  1. Improving Social Well-Being Through New Democratic Institutions (Touchton e Wampler, Comparative Political Studies, v. 47, n. 10, 2014) — SAGE (DOI 10.1177/0010414013512601), 01/01/2014
  2. Of democratic governance and revenue: Participatory institutions and tax generation in Brazil (Touchton, Wampler e Peixoto, Governance, v. 34, n. 4, 2021) — Wiley (DOI 10.1111/gove.12552), 01/01/2021
  3. Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), art. 44 — Planalto, 10/07/2001
  4. Lei Complementar 101/2000 (LRF), art. 48 — Planalto, 04/05/2000
  5. Aos 250 anos, Porto Alegre volta atrás e dispensa a participação popular — Brasil de Fato, 10/03/2022
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