Em quase toda cidade, quem vende ao governo é um grupo pequeno e repetido de empresas. Para o pequeno comerciante ou prestador, os obstáculos são conhecidos: contratos grandes, papelada pesada, demora no pagamento e falta de capital. A cidade de Boston (Estados Unidos) decidiu enfrentar isso como política. O Government Performance Lab (GPL), da Harvard Kennedy School (HKS), descreveu as medidas em um Project Feature de março de 2018. O tema, no contexto brasileiro, é a abertura das compras municipais a pequenos fornecedores.
A ideia em resumo
O relato fala de empresas de mulheres e de pessoas de minorias raciais, categorias do contexto americano. O GPL aponta três razões para a dificuldade dessas empresas em contratar com o governo: os contratos públicos costumam ser maiores que os privados e envolvem processos pesados; há menor acesso a capital, já que pequenos negócios dependem de familiares e amigos para começar e crescer; e há discriminação no mercado privado. A cidade queria que o dinheiro contratado também apoiasse suas metas de equidade e que mais moradores locais ganhassem contratos. A iniciativa fez parte da What Works Cities, em que o GPL deu apoio técnico voluntário.
O que a pesquisa mostrou
Três grupos de medidas:
- Metas públicas e acompanhamento. O prefeito divulgou metas para ampliar o número de empresas desses grupos contratadas. A cidade montou um painel interno que mostra o percentual do gasto contratado com elas e também o tamanho e a distribuição dos contratos, para perceber se a meta foi atingida apenas com poucos contratos grandes ou com muitos contratos pequenos para poucas empresas, sinal de que a divulgação e o fortalecimento dos negócios menores não estavam funcionando.
- Processo mais simples. Pagamento mais rápido, redução ou eliminação de exigências de caução e garantia, página única de contratação com linguagem clara, menos papel e entrega eletrônica, divisão de contratos grandes em menores, troca de contatos entre empresas nas sessões de informação para formar parcerias, divulgação das respostas a pedidos de informação (para facilitar consórcios e mostrar como o mercado vê a oportunidade) e devolutiva para quem perdeu.
- Apoio técnico às empresas. Uma equipe com experiência em gestão de projetos e desenvolvimento de negócios, ligada às comunidades, oferecia orientação individual sobre registro, certificação, propostas, contratos e pagamento; oficinas em bairros de baixa renda ou de minorias; parceria com organizações para acesso a crédito e a assessoria jurídica voluntária; presença em reuniões de grupos comunitários e contato ativo com empresas listadas publicamente para avisar sobre oportunidades.
Segundo o GPL, os primeiros sinais eram positivos. A secretaria de desenvolvimento de bairros estimou que 70% dos gastos com manutenção de terrenos vazios da cidade, na primeira metade de 2015, foram em contratos com empresas desses grupos. Em junho de 2017, a cidade abriu um centro de pequenos negócios, com formação, rede de contatos e mentoria individual, e em outubro de 2017 lançou um edital para contratar um estudo de disparidade que embasasse suas políticas.
Como aplicar no Brasil
- Defina uma meta pública para pequenos negócios locais, como o percentual do gasto com compras gerais contratado com microempresas e empresas de pequeno porte, e acompanhe por painel, junto com o número de empresas distintas e o tamanho dos contratos.
- Aplique o tratamento favorecido legal. A Lei 14.133/2021, art. 4º, manda aplicar às licitações os arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, com as exceções previstas no próprio artigo. Na prática, a LC 123 obriga a licitação exclusiva para itens de até R$ 80 mil (art. 48, I), permite exigir subcontratação de pequenas empresas em obras e serviços (II) e manda reservar cota de até 25% na compra de bens divisíveis (III).
- Divida o objeto quando for técnica e economicamente vantajoso. O art. 47, § 1º, manda considerar o dever de ampliar a competição e evitar a concentração de mercado.
- Simplifique: página única com orientações para fornecedores, documentos digitais, pagamento no prazo e revisão das garantias exigidas, dentro da lei. O art. 174 trata do Portal Nacional de Contratações Públicas, que centraliza a divulgação dos atos.
- Ofereça apoio. Oficinas com entidades locais, balcão de atendimento e devolutiva a quem não venceu.
- Use audiências e consultas públicas (art. 21) para aproximar potenciais fornecedores.
Cuidados e limites
As metas do caso se baseiam em raça e gênero dos proprietários, e uma política equivalente no Brasil exigiria análise jurídica específica; o caminho consolidado para a gestão municipal é o tratamento favorecido a microempresas e empresas de pequeno porte, previsto em lei. Preferência a fornecedores locais só cabe onde a lei a prevê: a LC 123 (art. 48, § 3º) permite, de forma justificada, prioridade a microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até 10% acima do melhor preço válido, e o art. 49 afasta os benefícios quando não houver ao menos três fornecedores competitivos desse porte na região ou quando o tratamento não for vantajoso. Exigir sede no município fora dessas regras restringe a competição e deve passar pela procuradoria. O GPL relata sinais iniciais, como a estimativa de 70% em contratos de manutenção de terrenos, em um recorte de seis meses, e não traz avaliação do conjunto da política. Dividir contratos exige capacidade de gestão para fiscalizar mais contratos menores. Este texto é uma leitura própria da Evoluta, feita por profissionais com formação pela Harvard Kennedy School, sem vínculo da empresa com a HKS.



