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Reforma da carta da cidade: o caso de Portland e a participação

Em resumo

Um estudo do Ash Center, da Harvard Kennedy School, mostra como Portland, nos EUA, aprovou uma reforma ampla do seu sistema de governo, depois de um processo de revisão da carta da cidade e da mobilização de organizações comunitárias. A lição para o Brasil está na forma de preparar uma revisão da lei orgânica com participação.

Revisar a lei orgânica de um município costuma ser um assunto de gabinete e de plenário. Em Portland, no estado americano do Oregon, a revisão da “carta” da cidade, que equivale à lei orgânica, virou um movimento que acabou mudando a forma como a cidade é governada. O Ash Center for Democratic Governance and Innovation, da Harvard Kennedy School (HKS), registrou a história em um trabalho de 2024 de Archon Fung e Nick Chedli Carter, com Max Kiefel. O texto completo está no site do Ash Center; as informações aqui vêm do resumo e da introdução.

A ideia em resumo

Portland adotava desde 1913 um sistema de comissão, com poucos vereadores eleitos para toda a cidade. Entre 1917 e 2007, sete iniciativas tentaram reformá-lo, mas quase sempre para reforçar o poder do prefeito, sem mexer em representação e direito ao voto. Portland aprovou a Medida 26-228: o conselho passa de quatro para doze integrantes, escolhidos em quatro distritos com várias vagas cada, por voto ranqueado, em vez de eleição geral. Os autores a descrevem como uma das reformas de votação mais amplas de uma grande cidade americana em tempos recentes.

O que o estudo mostrou

A pergunta central é por que a representação entrou na pauta em 2022. Os autores apontam um ambiente político “permissivo”: muitos moradores achavam a cidade “quebrada”, e a discussão sobre desigualdade racial depois dos protestos de 2020 mudou o clima. Quando a revisão decenal da carta da cidade começou, no fim de 2020, havia consenso entre diferentes correntes de que o modelo de governo precisava mudar. A Comissão de Revisão da Carta propôs o pacote que virou a Medida 26-228.

A reforma enfrentou oposição de elites políticas locais e do empresariado, preocupados sobretudo com o fortalecimento do prefeito. O fator que os autores destacam como decisivo em cada etapa foi a construção de redes e a organização comunitária. A força motriz foi uma coalizão de organizações locais, ativistas e lideranças, muitas ligadas a comunidades de pessoas não brancas. Para os autores, é relativamente raro que esses grupos mobilizem apoio público e aprovem mudanças contra a vontade de lideranças políticas e econômicas locais.

Como aplicar no Brasil

Nenhum município brasileiro pode copiar o sistema eleitoral de Portland: no Brasil, a competência para legislar sobre direito eleitoral é privativa da União (Constituição, art. 22, I), e a eleição de vereadores segue regras nacionais. O que pode ser aproveitado é a forma de conduzir uma revisão estrutural.

  • Trate a revisão da lei orgânica como processo, não como evento. A Constituição (art. 29) exige votação em dois turnos, com intervalo mínimo de dez dias, e aprovação por dois terços da Câmara. Use esse tempo para ouvir a cidade.
  • Crie uma comissão de revisão com composição plural: vereadores, Executivo, procuradoria, universidades, conselhos municipais, associações de bairro e entidades civis.
  • Faça um diagnóstico público. Antes de propor textos, publique o que não funciona na lei atual (prazos, competências, participação, transparência) e pergunte à população o que quer mudar.
  • Convoque audiências em territórios diferentes, com horário e linguagem acessíveis, e devolva um relatório do que foi dito e do que foi aceito ou recusado, com justificativa.
  • Mapeie quem ganha e quem perde com cada mudança e converse com esses grupos antes da votação. O caso mostra que oposição organizada pode ser grande.
  • Dê atenção a instrumentos de participação já previstos, como conselhos, conferências, iniciativa popular e orçamento participativo, e verifique se funcionam na prática.

Cuidados e limites

As informações acima vêm do resumo e da introdução do estudo; o restante do texto pode trazer nuances e ressalvas que não estão aqui. A conclusão dos autores é sobre um caso americano específico, com uma coalizão específica e um momento político incomum, e não prova que o mesmo caminho dê certo em outro lugar. A lei orgânica brasileira tem limites que a carta de Portland não tem: precisa respeitar as Constituições federal e estadual. A revisão deve ser tratada com a procuradoria e a assessoria legislativa e sem interferência partidária ou eleitoral. Este texto é uma leitura própria da Evoluta, feita por profissionais com formação pela Harvard Kennedy School, sem vínculo da empresa com a HKS.

Conteúdo independente da Evoluta, inspirado em publicações da Harvard Kennedy School of Government, a escola de governo da Universidade Harvard que inspira a Escola de Governo da Evoluta. Publicação original indicada nas fontes; a Evoluta não tem vínculo institucional com a Universidade Harvard.

Fontes

  1. From Crisis to Opportunity: How the City of Portland Embraced Democratic Innovation — Harvard Kennedy School, Ash Center for Democratic Governance and Innovation, 01/06/2024
  2. From Crisis to Opportunity: How the City of Portland Embraced Democratic Innovation (PDF) — Ash Center, Harvard Kennedy School, 30/05/2024
  3. Constituição Federal de 1988, art. 29 — Planalto, 05/10/1988
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