O que é turno de votação
Algumas decisões do Legislativo são tão importantes que a lei não se contenta com uma única votação. Exige que a matéria seja discutida e votada mais de uma vez, com intervalo entre as rodadas, para dar tempo à reflexão. Cada uma dessas rodadas é um turno de votação. Em um turno, há discussão e votação; o conjunto dos turnos forma o ciclo de deliberação da proposição.
Há matérias que são votadas uma só vez e outras que exigem mais de uma rodada. Cada rodada, com discussão e votação, é um turno. O número de turnos depende da espécie de proposição e do que dispõem a Lei Orgânica e o Regimento Interno.
Para que serve
O sistema de turnos protege matérias de maior relevância, como a própria Lei Orgânica, contra decisões precipitadas. O intervalo entre os turnos permite o amadurecimento do debate, a apresentação de emendas, o diálogo com a sociedade e a correção de falhas. Em contrapartida, torna o processo mais lento, por isso a lei o reserva aos casos em que a ponderação é mais necessária.
Contexto de uso
A Constituição Federal (art. 29) determina que a Lei Orgânica seja votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara. As emendas à Lei Orgânica costumam seguir rito semelhante, conforme cada município. Já o projeto de lei ordinária, em geral, é votado em turno único, salvo regra local diversa. Texto: [Constituição Federal (Câmara dos Deputados)](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-normaatualizada-pl.html).
O intervalo entre turnos tem finalidade de reflexão e debate público; pular o prazo pode gerar nulidade. Veja também Lei Orgânica Municipal.
Primeiro e segundo turno
No primeiro turno, a proposição é apresentada, discutida e votada, em geral com possibilidade de emendas. Se aprovada, aguarda o intervalo exigido. No segundo turno, há nova discussão e votação, em geral restritas ao texto aprovado e às emendas admitidas, e, aprovada a matéria, segue-se a redação final e a promulgação. Em matérias de quórum qualificado, o número de votos exigido deve ser alcançado em cada turno. Veja maioria qualificada e emenda à Lei Orgânica.
Como funciona na prática
- A proposição entra na pauta, com parecer das comissões competentes, nos prazos do regimento.
- No primeiro turno, é discutida e votada pelo quórum exigido.
- Registra-se a data do primeiro turno, para a contagem do intervalo mínimo.
- Decorrido o intervalo, a matéria entra na pauta do segundo turno, que é discutida e votada novamente.
- Aprovada, vai à redação final, promulgação e publicação, conforme a espécie de proposição.
Imagine uma Câmara que analisa uma emenda à Lei Orgânica. Em sessão de uma segunda-feira, a emenda é votada em primeiro turno e obtém dois terços dos votos. A secretaria registra a data e programa o segundo turno para depois de dez dias. Na data marcada, a emenda é novamente votada e aprovada com o quórum exigido. A Mesa promulga a emenda, e a norma é publicada.
Contagem do intervalo
A contagem do prazo mínimo entre os turnos deve ser feita com cuidado: define-se o marco inicial (data da votação do primeiro turno), a forma de contagem (dias corridos ou úteis, conforme o regimento) e o primeiro dia em que o segundo turno pode ocorrer. Em caso de dúvida, é preferível ampliar o prazo a arriscar nulidade. A ata deve registrar as datas dos dois turnos. Veja regime de urgência, que não pode suprimir turnos obrigatórios.
Erros comuns
- Votar os dois turnos na mesma sessão ou em prazo inferior ao mínimo exigido.
- Aplicar quórum de lei ordinária em matéria que exige dois terços em cada turno.
- Não registrar em ata as datas dos turnos.
- Tratar o regime de urgência como autorização para suprimir turnos obrigatórios.
- Contar o intervalo de forma incorreta, por desconhecer a regra regimental de contagem.
- Alterar o texto no segundo turno de forma que exija nova rodada, sem observar o regimento.
Turnos e redação final
Concluída a votação, a proposição segue para a redação final, etapa em que a comissão competente ou a secretaria ajusta o texto à técnica legislativa e incorpora as emendas aprovadas, sem alterar o mérito. Em matérias de dois turnos, a redação final costuma ocorrer após o segundo. A redação final evita falhas de linguagem, numeração e remissões, e garante que o texto promulgado corresponda exatamente ao que foi decidido. Veja redação final.
Turnos e emendas
O regimento costuma disciplinar em que turno podem ser apresentadas emendas. Em geral, as emendas são admitidas no primeiro turno, e o segundo é dedicado à confirmação do texto. Alterações substanciais nessa fase final podem exigir a reabertura do rito, conforme as regras. Assessores e parlamentares devem conhecer essa dinâmica para planejar as propostas de modificação em tempo adequado.


