A visitação domiciliar é um dos instrumentos mais estudados de apoio à primeira infância. Mas um programa só protege as crianças certas se chegar às famílias certas, e isso depende de coisas pouco glamourosas, como o contrato com os prestadores. O Government Performance Lab (GPL), da Harvard Kennedy School (HKS), descreve esse ponto no caso Enhancing Maternal and Child Health in Rhode Island by Connecting Families to Home Visiting Services, publicado em 12 de julho de 2021.
A ideia em resumo
Em 2017, várias mortes de crianças de grande repercussão em Rhode Island mostraram a necessidade de intervenção precoce e de prevenção de maus-tratos. O Departamento de Saúde do estado (RIDOH) quis alcançar mais famílias de maior necessidade pelo First Connections, programa estadual de visitação domiciliar de curta duração e abordagem ampla. A maior parte dos casos de maus-tratos envolve crianças com menos de cinco anos, o que coincidia com o público do programa.
Com assistência técnica do GPL, o órgão adotou as seguintes medidas:
- Foco em famílias em adversidade, porque o risco de maus-tratos se concentra nas crianças pequenas;
- Reestruturação dos contratos para que os prestadores priorizassem as famílias de maior necessidade;
- Busca ativa mais intensa para matricular essas famílias;
- Mais coordenação entre as equipes do governo e dos prestadores nos programas de visitação.
O que a publicação mostra
Segundo o GPL, mais famílias em situação de adversidade estão sendo conectadas com sucesso aos serviços de visitação, e as equipes do governo e dos prestadores passaram a se coordenar de forma mais proativa. A página não traz números de matrículas, percentuais nem custos, não informa linha de base e não faz avaliação de resultado, então a melhora é relato do laboratório, e não prova.
Um segundo material do GPL, o resumo de uma sessão de aprendizado de maio de 2022, Identifying Priority Families for Home Visiting Services, acrescenta cautelas importantes. Especialistas de Rhode Island, do condado de Allegheny e de uma organização do Texas discutiram como decidir quais famílias priorizar. Os pontos centrais: modelos de acesso mais amplo podem reduzir estigma e medo de usar serviços preventivos; mesmo programas mais universais precisam fazer escolhas sobre como priorizar recursos; e decisões aparentemente simples sobre quem priorizar podem levantar questões de equidade racial e éticas, inclusive o risco de viés de vigilância.
Como aplicar no Brasil
O Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), art. 14, prevê que as políticas de apoio às famílias, incluindo as visitas domiciliares, articulem saúde, assistência social, educação e outras áreas, e que as famílias identificadas nas redes de saúde, educação e assistência social em situação de vulnerabilidade e risco tenham prioridade nas políticas sociais públicas (§ 2º). Um roteiro para o município:
- Defina quem é o público prioritário com critérios simples e públicos, como gestantes adolescentes, famílias no Cadastro Único, crianças com atraso de desenvolvimento e mães sem rede de apoio, e valide com saúde e assistência.
- Revise os termos de referência e os planos de trabalho dos serviços contratados ou conveniados: eles pagam por visita feita ou por famílias de maior necessidade atendidas? Contratos por volume tendem a favorecer quem é fácil de alcançar.
- Combine busca ativa com a rede. Agentes comunitários de saúde, CRAS, escolas e maternidades podem indicar famílias, com encaminhamento nominal e acompanhamento.
- Ofereça o serviço sem estigma. Linguagem de apoio, não de fiscalização; convite universal quando possível, com ênfase adicional em quem tem mais necessidade.
- Monitore a equidade. Verifique quem está sendo alcançado por território, raça/cor e renda, para detectar se algum grupo está sendo sobrevigiado ou deixado de fora.
- Reúna prestadores e gestores a cada mês com poucos indicadores: famílias prioritárias encaminhadas, matriculadas e mantidas no programa.
Cuidados e limites
O caso é um resumo do próprio laboratório, sem dados quantitativos nem avaliação independente, e o contexto americano de proteção à infância difere do brasileiro. Priorizar famílias com base em critérios de risco é eticamente delicado: pode estigmatizar, reforçar vieses e gerar sensação de vigilância, como o próprio material de 2022 reconhece. Dados de saúde e de famílias são sensíveis, exigindo base legal, finalidade clara e tratamento conforme a LGPD, e os critérios de elegibilidade devem constar de normas do programa. Este texto é uma leitura própria da Evoluta, feita por profissionais com formação pela Harvard Kennedy School, sem vínculo da empresa com a HKS.
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