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Glossário da gestão pública

Declaração de não emprego de menores

A declaração de não emprego de menores atesta o cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição sobre o trabalho de crianças e adolescentes. Integra a habilitação social nas licitações (Lei nº 14.133/2021, art. 68, VI).

O que é a declaração de não emprego de menores

É a declaração, assinada pelo representante da empresa, de que ela cumpre a regra constitucional sobre o trabalho de crianças e adolescentes. O art. 7º, XXXIII, da Constituição proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. A declaração permite que a Administração verifique, logo na habilitação, o compromisso do licitante com essa norma.

Base legal na Lei nº 14.133/2021

É um dos requisitos da habilitação fiscal, social e trabalhista: o art. 68, VI, exige o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição. O art. 63, I, permite exigir declaração de que o licitante atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responde pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.

Vedação de participação relacionada

O art. 14, VI, veda a participação em licitação de quem, nos cinco anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. Veja vedações à participação em licitação.

Consequências da declaração falsa

Declaração falsa é infração prevista no art. 155, VIII, da Lei nº 14.133/2021, e pode levar a sanções graves, como impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade, após processo com direito de defesa. Por isso, o representante da empresa deve conferir a realidade da empresa antes de assinar.

Como funciona na prática

  1. Previsão no edital: a exigência aparece entre os documentos de habilitação, com o texto-modelo ou o campo correspondente no sistema.
  2. Declaração do licitante: feita no sistema eletrônico de compras ou em documento assinado.
  3. Verificação pela Administração: o agente confere se a declaração foi apresentada e, em caso de dúvida, pode diligenciar.
  4. Consulta a cadastros: a Administração pode consultar cadastros e informações públicas sobre condenações relevantes.
  5. Registro no processo: a declaração integra o conjunto de documentos de habilitação.
  6. Apuração de falsidade: se surgir indício de declaração falsa, instaura-se o processo de responsabilização adequado.

Exemplo ilustrativo (hipotético)

Uma empresa participa de pregão eletrônico e, ao se cadastrar, marca a declaração de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo aprendiz. Após a fase de lances, o agente confere a declaração entre os documentos e consulta informações públicas disponíveis. Como não há indícios de irregularidade, a empresa segue para a habilitação.

Diferença entre declaração e comprovação

A declaração é um documento de compromisso do licitante, com presunção de veracidade, mas sujeita a verificação e à responsabilização em caso de falsidade. Já a comprovação documental de regularidade, como as certidões fiscais e trabalhistas, depende de documentos emitidos por terceiros. Veja regularidade fiscal, social e trabalhista e habilitação.

Erros comuns

  • Assinar a declaração sem conferir a situação da empresa.
  • Usar texto desatualizado ou que não menciona a norma constitucional.
  • Aceitar declaração sem identificação do declarante.
  • Não apurar indícios de declaração falsa por receio de atrasar o processo.
  • Confundir a declaração com a vedação do art. 14, VI, que depende de condenação com trânsito em julgado.
  • Não registrar a declaração no processo.

Empresas e órgãos públicos podem aprofundar o tema no curso Licitações para empresas fornecedoras.

O que a regra constitucional protege

A proibição do trabalho de menores existe para proteger o desenvolvimento, a saúde e a escolarização de crianças e adolescentes. A Constituição admite o trabalho como aprendiz a partir dos 14 anos, mas veda o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18. Ao exigir a declaração, o poder público usa seu poder de compra como instrumento para reforçar essa proteção, sem criar obrigação nova: apenas confirma o cumprimento de uma regra que já existe.

Como verificar na prática

  • Confirme se a declaração foi feita no momento e na forma previstos no edital.
  • Observe se há identificação do declarante e poderes para representar a empresa.
  • Em dúvida, diligencie e peça esclarecimentos, sem presumir má-fé.
  • Guarde a declaração no processo.

Declaração em sistemas eletrônicos de compras

Em pregões e concorrências eletrônicas, a declaração costuma ser feita por marcação de campo no sistema, junto com as demais declarações exigidas no edital, como a de enquadramento como ME ou EPP, a de ausência de fato impeditivo e a de cumprimento dos requisitos de habilitação. A marcação equivale à declaração formal, e o responsável responde pelo que declara. Por isso, empresas devem treinar a equipe que opera os sistemas, para evitar marcações automáticas sem conferência.

Fechamento

A declaração é breve, mas tem efeito jurídico real. Para a Administração, é um filtro inicial; para o licitante, é um compromisso. Tratá-la com seriedade protege crianças e adolescentes e as próprias empresas.

Base legal: Constituição, art. 7º, XXXIII; Lei nº 14.133/2021, arts. 14, 63, 68 e 155.

Perguntas frequentes sobre Declaração de não emprego de menores

O que é a declaração de não emprego de menores?

É a declaração do licitante de que cumpre o art. 7º, XXXIII, da Constituição, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16, salvo como aprendiz, a partir dos 14. Ela integra a habilitação social nas licitações.

Essa declaração é exigida na licitação?

Sim. A Lei nº 14.133/2021, art. 68, VI, exige o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição na habilitação. O art. 63, I, permite exigir declaração de que o licitante atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responde pela veracidade do que declara.

O que acontece se a declaração for falsa?

Declaração falsa é infração prevista no art. 155, VIII, da Lei nº 14.133/2021 e pode levar a sanções graves, como impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade, após processo com direito de defesa e análise da gravidade do caso concreto.

Quem foi condenado por trabalho infantil pode participar?

O art. 14, VI, veda a participação de quem, nos cinco anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, trabalho análogo ao de escravo ou contratação de adolescentes em casos vedados.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 14, 63, 68 e 155 (Planalto)
  2. Constituição Federal, art. 7º, XXXIII (Planalto)

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