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Glossário da gestão pública

Fornecimento não oneroso e IBS/CBS

O IBS e a CBS também incidem sobre o fornecimento não oneroso ou por valor inferior ao de mercado, nas hipóteses do art. 5º da LC nº 214/2025, como bens e serviços com crédito entregues a sócios, empregados e familiares.

O fornecimento não oneroso é aquele em que o bem ou serviço é entregue sem cobrança ou por preço abaixo do mercado. O art. 5º da LC nº 214/2025 estabelece que o IBS e a CBS também incidem sobre o fornecimento não oneroso ou por valor inferior ao de mercado de bens e serviços, nas hipóteses da lei. Na redação da LC nº 227/2026, o inciso I trata, por exemplo, de bens e serviços adquiridos pelo contribuinte, que tenham permitido a apropriação de créditos, fornecidos ao próprio contribuinte pessoa física, a sócios, acionistas e administradores, a empregados e a cônjuges e parentes até o terceiro grau dessas pessoas. A regra é de natureza antielisiva: evita que alguém use a estrutura da empresa para consumo pessoal sem pagar tributo.

Efeito prático

A regra evita que quem toma crédito na compra entregue o bem sem pagar o tributo. A lei também tem previsões específicas para doações e outras hipóteses, que devem ser verificadas no texto vigente. Em termos gerais, quando o contribuinte recupera crédito na entrada e entrega o bem de graça, o sistema trata a saída como operação tributável, para manter a neutralidade.

E o poder público?

A regra interessa ao município em duas frentes: ao contratar empresas que fazem doações ou cessões a servidores e agentes, e ao avaliar programas de distribuição de bens e serviços a pessoas físicas. As condições para a incidência dependem do contribuinte envolvido e da lei, então convém consultar a legislação e a regulamentação antes de aplicar. Veja contribuinte do IBS e da CBS e fato gerador do IBS e da CBS.

Como analisar um caso

  1. Identifique quem fornece e quem recebe, e se o fornecedor é contribuinte do IBS e da CBS.
  2. Verifique se a operação é gratuita ou por valor inferior ao de mercado.
  3. Confira se o fornecedor apropriou crédito na aquisição do bem ou serviço.
  4. Cheque se o destinatário se enquadra nas hipóteses do art. 5º (sócios, empregados, familiares etc.).
  5. Consulte previsões específicas, como as de doações, e a regulamentação.
  6. Registre a análise no processo.

Exemplo ilustrativo e hipotético: uma empresa fornecedora da prefeitura cede veículos adquiridos com crédito para uso pessoal de sócios, sem cobrança. Segundo a regra, a cessão pode configurar fornecimento não oneroso sujeito à incidência, nos termos do art. 5º. A prefeitura, ao contratar, deve exigir a regularidade fiscal do fornecedor, sem se envolver na apuração de seus tributos.

Diferença entre doação e fornecimento não oneroso tributável

Nem toda doação é tributada. A lei trata de hipóteses específicas, como bens com crédito entregues a determinadas pessoas, e prevê regras para doações e outras situações. É indispensável ler o texto vigente para cada caso.

Base legal

Art. 5º da Lei Complementar nº 214/2025, na redação da LC nº 227/2026.

Perguntas que o gestor costuma fazer

Doação de bens pela prefeitura gera IBS?

A resposta depende de a prefeitura ser contribuinte na operação e das hipóteses da lei. Entes públicos que doam bens em programas sociais devem consultar a regulamentação e a procuradoria antes de assumir posição.

Cesta básica distribuída pela prefeitura tem incidência?

Os alimentos podem ter tratamento favorecido no sistema. A incidência na distribuição pelo ente depende de a operação se enquadrar em hipótese de fornecimento e das regras de cada caso. Consulte a norma.

A regra afeta fornecedores da prefeitura?

Pode afetar o custo do fornecedor em operações específicas, mas a prefeitura não deve interferir na apuração de tributos do contratado. Deve exigir regularidade fiscal, conforme a lei de licitações.

Boas práticas

Mapeie programas municipais que distribuem bens e serviços a pessoas físicas e peça parecer tributário. Oriente setores de patrimônio e compras sobre o tratamento de doações e cessões. Acompanhe a regulamentação. Registre as decisões e as premissas tributárias.

Pontos de atenção

A regra é técnica e a regulamentação pode detalhar conceitos como “valor de mercado” e “vinculação”. Evite posições definitivas antes de consultar o texto vigente e as normas do Comitê Gestor. Para o ente público, convém analisar com a procuradoria se determinadas políticas de doação ou de distribuição se enquadram nas hipóteses, e quais as consequências. O melhor caminho é a consulta formal e o registro de pareceres.

Como o tema aparece na rotina da prefeitura

  • Na distribuição de bens a famílias em programas sociais e em situações de calamidade.
  • Na cessão de bens e serviços a servidores, entidades e outros entes.
  • Na análise de propostas de empresas que oferecem brindes, doações e cessões.

Em resumo

O fornecimento sem cobrança ou abaixo do mercado pode ser tributado quando se enquadrar no art. 5º. Para evitar erros, o município deve consultar a lei vigente e a regulamentação antes de agir.

Erros comuns

  • Presumir que toda doação está fora da incidência.
  • Ignorar as hipóteses específicas da lei e as alterações da LC nº 227/2026.
  • Não consultar a regulamentação antes de aplicar a regra.
  • Confundir a regra com a imunidade de entes públicos, que tem requisitos próprios.

Perguntas frequentes sobre Fornecimento não oneroso e IBS/CBS

O IBS e a CBS incidem sobre doações?

O art. 5º da LC nº 214/2025 prevê incidência sobre o fornecimento não oneroso ou por valor inferior ao de mercado nas hipóteses da lei. Há previsões específicas para doações e outras situações, de modo que nem toda doação é tributada. É preciso conferir o texto vigente e a regulamentação.

Quais casos o art. 5º cita como exemplo?

Na redação da LC nº 227/2026, o inciso I trata de bens e serviços adquiridos pelo contribuinte, que tenham permitido a apropriação de créditos, fornecidos ao próprio contribuinte pessoa física, a sócios, acionistas e administradores, a empregados e a cônjuges e parentes até o terceiro grau dessas pessoas.

Por que a lei tributa o fornecimento gratuito?

Para evitar que o contribuinte tome crédito na compra de bens ou serviços e os entregue sem cobrança, sem pagar o tributo correspondente. A regra mantém a neutralidade do sistema e impede o consumo pessoal financiado por créditos fiscais, nas hipóteses que a lei lista.

Termos relacionados

Glossário de tributos municipais

Fontes

  1. Lei Complementar nº 214/2025 (Planalto)

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