O fornecimento não oneroso é aquele em que o bem ou serviço é entregue sem cobrança ou por preço abaixo do mercado. O art. 5º da LC nº 214/2025 estabelece que o IBS e a CBS também incidem sobre o fornecimento não oneroso ou por valor inferior ao de mercado de bens e serviços, nas hipóteses da lei. Na redação da LC nº 227/2026, o inciso I trata, por exemplo, de bens e serviços adquiridos pelo contribuinte, que tenham permitido a apropriação de créditos, fornecidos ao próprio contribuinte pessoa física, a sócios, acionistas e administradores, a empregados e a cônjuges e parentes até o terceiro grau dessas pessoas. A regra é de natureza antielisiva: evita que alguém use a estrutura da empresa para consumo pessoal sem pagar tributo.
Efeito prático
A regra evita que quem toma crédito na compra entregue o bem sem pagar o tributo. A lei também tem previsões específicas para doações e outras hipóteses, que devem ser verificadas no texto vigente. Em termos gerais, quando o contribuinte recupera crédito na entrada e entrega o bem de graça, o sistema trata a saída como operação tributável, para manter a neutralidade.
E o poder público?
A regra interessa ao município em duas frentes: ao contratar empresas que fazem doações ou cessões a servidores e agentes, e ao avaliar programas de distribuição de bens e serviços a pessoas físicas. As condições para a incidência dependem do contribuinte envolvido e da lei, então convém consultar a legislação e a regulamentação antes de aplicar. Veja contribuinte do IBS e da CBS e fato gerador do IBS e da CBS.
Como analisar um caso
- Identifique quem fornece e quem recebe, e se o fornecedor é contribuinte do IBS e da CBS.
- Verifique se a operação é gratuita ou por valor inferior ao de mercado.
- Confira se o fornecedor apropriou crédito na aquisição do bem ou serviço.
- Cheque se o destinatário se enquadra nas hipóteses do art. 5º (sócios, empregados, familiares etc.).
- Consulte previsões específicas, como as de doações, e a regulamentação.
- Registre a análise no processo.
Exemplo ilustrativo e hipotético: uma empresa fornecedora da prefeitura cede veículos adquiridos com crédito para uso pessoal de sócios, sem cobrança. Segundo a regra, a cessão pode configurar fornecimento não oneroso sujeito à incidência, nos termos do art. 5º. A prefeitura, ao contratar, deve exigir a regularidade fiscal do fornecedor, sem se envolver na apuração de seus tributos.
Diferença entre doação e fornecimento não oneroso tributável
Nem toda doação é tributada. A lei trata de hipóteses específicas, como bens com crédito entregues a determinadas pessoas, e prevê regras para doações e outras situações. É indispensável ler o texto vigente para cada caso.
Base legal
Art. 5º da Lei Complementar nº 214/2025, na redação da LC nº 227/2026.
Perguntas que o gestor costuma fazer
Doação de bens pela prefeitura gera IBS?
A resposta depende de a prefeitura ser contribuinte na operação e das hipóteses da lei. Entes públicos que doam bens em programas sociais devem consultar a regulamentação e a procuradoria antes de assumir posição.
Cesta básica distribuída pela prefeitura tem incidência?
Os alimentos podem ter tratamento favorecido no sistema. A incidência na distribuição pelo ente depende de a operação se enquadrar em hipótese de fornecimento e das regras de cada caso. Consulte a norma.
A regra afeta fornecedores da prefeitura?
Pode afetar o custo do fornecedor em operações específicas, mas a prefeitura não deve interferir na apuração de tributos do contratado. Deve exigir regularidade fiscal, conforme a lei de licitações.
Boas práticas
Mapeie programas municipais que distribuem bens e serviços a pessoas físicas e peça parecer tributário. Oriente setores de patrimônio e compras sobre o tratamento de doações e cessões. Acompanhe a regulamentação. Registre as decisões e as premissas tributárias.
Pontos de atenção
A regra é técnica e a regulamentação pode detalhar conceitos como “valor de mercado” e “vinculação”. Evite posições definitivas antes de consultar o texto vigente e as normas do Comitê Gestor. Para o ente público, convém analisar com a procuradoria se determinadas políticas de doação ou de distribuição se enquadram nas hipóteses, e quais as consequências. O melhor caminho é a consulta formal e o registro de pareceres.
Como o tema aparece na rotina da prefeitura
- Na distribuição de bens a famílias em programas sociais e em situações de calamidade.
- Na cessão de bens e serviços a servidores, entidades e outros entes.
- Na análise de propostas de empresas que oferecem brindes, doações e cessões.
Em resumo
O fornecimento sem cobrança ou abaixo do mercado pode ser tributado quando se enquadrar no art. 5º. Para evitar erros, o município deve consultar a lei vigente e a regulamentação antes de agir.
Erros comuns
- Presumir que toda doação está fora da incidência.
- Ignorar as hipóteses específicas da lei e as alterações da LC nº 227/2026.
- Não consultar a regulamentação antes de aplicar a regra.
- Confundir a regra com a imunidade de entes públicos, que tem requisitos próprios.
