A JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) funciona junto a cada órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário e é responsável por julgar os recursos interpostos contra as penalidades por ele impostas (CTB, art. 16). Tem regimento próprio e conta com apoio administrativo e financeiro do órgão ao qual está vinculada. É a segunda chance administrativa do motorista antes de pensar em ação judicial.
Competências da JARI
O art. 17 diz que cabe às JARI julgar os recursos dos infratores, pedir informações complementares ao órgão de trânsito e informar problemas que se repetem nas autuações e aparecem nos recursos, para que o órgão corrija a origem. Esse último ponto é pouco lembrado: a junta funciona como termômetro de falhas, como sinalização ruim ou autos preenchidos de forma incorreta, e deve alertar o órgão.
Para o gestor municipal
O município com órgão de trânsito que autua e multa precisa garantir a JARI, com regimento, composição e estrutura mínima. As JARI integram o Sistema Nacional de Trânsito (art. 7º, VII). A composição e o funcionamento seguem as normas do Contran, que devem ser consultadas na versão vigente. Cabe ao órgão de trânsito prover o apoio administrativo, os meios para a sessão de julgamento e a guarda dos processos.
Como funciona o fluxo do recurso
- O órgão de trânsito autua e notifica o infrator.
- O infrator apresenta defesa ou recurso nos prazos legais.
- A JARI recebe o processo, analisa o auto e os argumentos e julga em sessão colegiada.
- A decisão é comunicada ao interessado, que pode ter instâncias recursais seguintes, conforme o CTB e as normas do Contran.
- Os problemas recorrentes identificados são informados ao órgão para correção.
Diferença entre defesa da autuação e recurso à JARI
A defesa é apresentada ao próprio órgão autuador logo após a notificação da autuação; o recurso à JARI vem depois, contra a penalidade aplicada. Os prazos e etapas estão no Código e em resoluções do Contran. O gestor deve conferir as regras vigentes antes de montar o fluxo interno, porque elas mudam com alguma frequência.
Base legal
Arts. 7º, 16 e 17 da Lei nº 9.503/1997 (CTB).
Erros comuns
- Deixar a JARI sem funcionamento regular, o que trava o rito dos recursos e gera contestação judicial das multas.
- Não enviar à junta o processo completo, com o auto, a notificação e os documentos.
- Ignorar os alertas da junta sobre falhas que se repetem.
Veja também órgão executivo municipal de trânsito.
