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Glossário da gestão pública

JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)

A JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) é o órgão colegiado que julga os recursos contra penalidades de trânsito aplicadas pelo órgão ou entidade junto ao qual funciona, conforme o art. 16 do CTB.

A JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) funciona junto a cada órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário e é responsável por julgar os recursos interpostos contra as penalidades por ele impostas (CTB, art. 16). Tem regimento próprio e conta com apoio administrativo e financeiro do órgão ao qual está vinculada. É a segunda chance administrativa do motorista antes de pensar em ação judicial.

Competências da JARI

O art. 17 diz que cabe às JARI julgar os recursos dos infratores, pedir informações complementares ao órgão de trânsito e informar problemas que se repetem nas autuações e aparecem nos recursos, para que o órgão corrija a origem. Esse último ponto é pouco lembrado: a junta funciona como termômetro de falhas, como sinalização ruim ou autos preenchidos de forma incorreta, e deve alertar o órgão.

Para o gestor municipal

O município com órgão de trânsito que autua e multa precisa garantir a JARI, com regimento, composição e estrutura mínima. As JARI integram o Sistema Nacional de Trânsito (art. 7º, VII). A composição e o funcionamento seguem as normas do Contran, que devem ser consultadas na versão vigente. Cabe ao órgão de trânsito prover o apoio administrativo, os meios para a sessão de julgamento e a guarda dos processos.

Como funciona o fluxo do recurso

  1. O órgão de trânsito autua e notifica o infrator.
  2. O infrator apresenta defesa ou recurso nos prazos legais.
  3. A JARI recebe o processo, analisa o auto e os argumentos e julga em sessão colegiada.
  4. A decisão é comunicada ao interessado, que pode ter instâncias recursais seguintes, conforme o CTB e as normas do Contran.
  5. Os problemas recorrentes identificados são informados ao órgão para correção.

Diferença entre defesa da autuação e recurso à JARI

A defesa é apresentada ao próprio órgão autuador logo após a notificação da autuação; o recurso à JARI vem depois, contra a penalidade aplicada. Os prazos e etapas estão no Código e em resoluções do Contran. O gestor deve conferir as regras vigentes antes de montar o fluxo interno, porque elas mudam com alguma frequência.

Base legal

Arts. 7º, 16 e 17 da Lei nº 9.503/1997 (CTB).

Erros comuns

  • Deixar a JARI sem funcionamento regular, o que trava o rito dos recursos e gera contestação judicial das multas.
  • Não enviar à junta o processo completo, com o auto, a notificação e os documentos.
  • Ignorar os alertas da junta sobre falhas que se repetem.

Veja também órgão executivo municipal de trânsito.

Perguntas frequentes sobre JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)

O que significa JARI no trânsito?

JARI significa Junta Administrativa de Recursos de Infrações. É o órgão colegiado, previsto no art. 16 do CTB, que funciona junto a cada órgão de trânsito ou rodoviário e julga os recursos apresentados contra as penalidades impostas por ele, como multas e outras sanções administrativas.

A prefeitura precisa ter JARI?

O município com órgão executivo de trânsito que autua e multa precisa assegurar a JARI, com regimento, composição e estrutura de apoio, para que os recursos dos infratores sejam julgados. Isso é parte do funcionamento regular do sistema, conforme o CTB e as normas do Contran.

O que a JARI faz além de julgar recursos?

O art. 17 do CTB atribui à JARI pedir informações complementares ao órgão de trânsito e informar a ele os problemas que se repetem nas autuações e que aparecem nos recursos, para que a causa seja corrigida, como falhas de sinalização ou de preenchimento dos autos.

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Fontes

  1. Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro (Planalto)

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