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Glossário da gestão pública

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a Lei nº 9.503/1997, que regula o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do país e distribui competências entre União, estados e municípios.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. É a norma geral do trânsito no país: organiza o Sistema Nacional de Trânsito, define infrações, penalidades e recursos e dá aos municípios um conjunto de competências. Para o gestor municipal, o Código é o ponto de partida de quase tudo o que envolve sinalização, fiscalização, multas, estacionamento e educação de trânsito.

O que é o CTB e a quem se aplica

O Código rege o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres abertas à circulação. Aplica-se a condutores, pedestres, ciclistas, proprietários de veículos e aos órgãos públicos responsáveis por vias e por fiscalização. Como lei federal, vale para todo o país. Os municípios não podem criar infração ou penalidade de trânsito por conta própria, mas podem regulamentar o que a lei federal lhes confia, como a operação do estacionamento rotativo, a circulação em vias municipais e a educação de trânsito.

O que importa para o município

  • Órgão de trânsito: o art. 8º manda estados, DF e municípios organizarem seus órgãos executivos de trânsito. Veja órgão executivo municipal de trânsito.
  • Competências municipais: o art. 24 lista o que cabe ao município: planejar e operar o trânsito, manter a sinalização, fiscalizar, autuar e multar, operar o estacionamento rotativo e promover educação de trânsito.
  • Convênios de delegação: o art. 25 permite que órgãos do sistema deleguem atividades entre si por convênio.
  • Sinalização: o art. 90 impede a aplicação de sanções quando a sinalização é insuficiente ou incorreta. Veja sinalização viária.
  • Recursos: as JARI julgam os recursos contra as penalidades (veja JARI).
  • Dinheiro das multas: o art. 320 vincula a aplicação da receita (veja receita de multas de trânsito).

Como o município organiza o trânsito na prática

  1. Cria, por lei, o órgão executivo de trânsito, em forma de secretaria, departamento ou autarquia, com quadro de agentes habilitados.
  2. Integra o órgão ao Sistema Nacional de Trânsito, observando as exigências do Contran e o acompanhamento do Cetran (art. 333, § 2º).
  3. Garante a JARI para julgar os recursos e estrutura o procedimento de notificação e defesa.
  4. Planeja e mantém a sinalização vertical e horizontal e o sistema de controle viário.
  5. Define a aplicação da receita de multas em finalidades do art. 320, com fonte de recursos própria na contabilidade.
  6. Publica anualmente os dados sobre receita e destinação (art. 320, § 2º).

Exemplo ilustrativo e hipotético: uma prefeitura decide assumir a fiscalização das vias municipais. Cria o órgão de trânsito, habilita agentes, estrutura a JARI, revisa a sinalização das vias principais e só depois passa a autuar. Se começar a multar antes de ter o órgão integrado ao sistema e a sinalização regularizada, o município fica exposto a recursos e anulações.

CTB, resoluções do Contran e lei municipal

O Código é complementado por resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e por normas do estado e do município. Em caso de conflito, prevalece a lei federal. A lei municipal pode detalhar a execução, mas não contrariar o Código nem as normas do Contran. Convém acompanhar as atualizações do texto, porque o CTB foi alterado várias vezes desde 1997, e consultar sempre a versão compilada no Planalto.

Base legal

Lei nº 9.503/1997 (texto compilado), em especial os arts. 5º, 7º, 8º, 16, 17, 24, 25, 88 a 90, 320 e 333.

Perguntas frequentes do gestor sobre o CTB

O CTB vale para vias de condomínio ou privadas?

O Código rege o trânsito nas vias terrestres abertas à circulação. Situações em vias internas ou privadas exigem análise do caso concreto e da legislação local; em caso de dúvida, consulte a procuradoria.

Quem decide a velocidade e o sentido de circulação das vias municipais?

Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito nas vias do município é competência do órgão executivo municipal, respeitadas as regras do CTB e as resoluções do Contran. Essas decisões devem ter base técnica, registradas em estudos de engenharia de tráfego.

O CTB trata de ciclistas e pedestres?

Sim. O Código tem regras para pedestres, ciclistas, motociclistas e demais usuários. O município deve considerar todos eles no planejamento da circulação e da sinalização, inclusive nos projetos de mobilidade urbana.

Em resumo

O CTB é a lei que organiza o trânsito e define até onde vai o poder do município. Quem conhece seus artigos-chave evita multas nulas, uso indevido da receita e falhas de sinalização que viram processo.

Erros comuns

  • Multar sem ter órgão de trânsito integrado ao sistema.
  • Usar a receita de multas em despesa alheia às finalidades do art. 320.
  • Sinalização insuficiente ou incorreta, que impede a aplicação de sanções (art. 90).
  • Deixar a JARI sem funcionamento regular.
  • Criar infração ou penalidade por lei municipal.

Perguntas frequentes sobre Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

O que é o Código de Trânsito Brasileiro?

É a Lei nº 9.503/1997, norma geral que rege o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do país. Organiza o Sistema Nacional de Trânsito, define infrações, penalidades e recursos e distribui competências entre União, estados e municípios, inclusive as de planejar, sinalizar, fiscalizar e multar.

Quais são as competências do município pelo CTB?

O art. 24 do CTB lista as competências dos órgãos executivos municipais: planejar e operar o trânsito, manter a sinalização, executar a fiscalização, autuar e multar, operar o estacionamento rotativo, coletar dados de sinistros e promover educação de trânsito, entre outras.

O município pode criar multa de trânsito por lei própria?

Não. Infrações e penalidades de trânsito estão previstas no CTB, lei federal. O município fiscaliza e aplica as penalidades que o Código estabelece, mas não cria novas infrações. Pode regulamentar matérias que a lei federal lhe confia, como o estacionamento rotativo, observadas as normas do Contran.

Para onde vai o dinheiro das multas de trânsito?

O art. 320 do CTB determina que a receita das multas seja aplicada exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização, renovação de frota circulante, educação de trânsito e custeio da habilitação de condutores de baixa renda, além do repasse previsto ao fundo nacional.

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Fontes

  1. Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro (Planalto)

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