O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) reúne os órgãos e entidades das três esferas de governo que cuidam de planejamento, normatização, registro e licenciamento de veículos, habilitação de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização e julgamento de infrações e de recursos (CTB, art. 5º). A sigla aparece em portarias, convênios e exigências de integração, e quem quer multar, sinalizar e arrecadar no município precisa entender seu papel no sistema.
Quem compõe o SNT
O art. 7º lista os integrantes: o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os conselhos estaduais (Cetran) e o do Distrito Federal, os órgãos executivos de trânsito e rodoviários das três esferas, a Polícia Rodoviária Federal, as polícias militares e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI). Cada um tem competências próprias, que o Código distribui entre os níveis de governo.
O município no sistema
O município passa a integrar o SNT ao criar seu órgão executivo de trânsito, observando as exigências do Contran e o acompanhamento do Cetran (art. 333, § 2º). A integração dá ao município as competências do art. 24, entre elas fiscalizar, autuar e multar. Veja órgão executivo municipal de trânsito e municipalização do trânsito.
Por que a integração importa
- Sem integração, o município não exerce as competências de fiscalização e autuação previstas no Código, a não ser por delegação formal (art. 25).
- Os sistemas nacionais de registro de veículos e de infrações dependem da integração para trocar informações com o município.
- A receita de multas só pode ser arrecadada e aplicada pelo ente que tem a competência de autuar.
Exemplo ilustrativo e hipotético: uma prefeitura que ainda não integrou seu órgão ao sistema recebe reclamações sobre excesso de velocidade em uma avenida municipal. Para fiscalizar com validade jurídica, ela precisa antes concluir a integração ou formalizar convênio de delegação com órgão que já tenha competência.
Base legal
Arts. 5º, 7º, 24, 25 e 333 da Lei nº 9.503/1997 (CTB). As exigências operacionais de integração constam de normas do Contran, que o gestor deve consultar na versão vigente.
Erro comum
Instalar equipamentos de fiscalização e começar a multar sem confirmar que o órgão municipal está formalmente integrado ao sistema e que a JARI está funcionando.
