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Glossário da gestão pública

Recurso administrativo

O recurso administrativo é o meio pelo qual o interessado pede à própria administração a revisão de uma decisão, por razões de legalidade ou de mérito, geralmente em dez dias e, em regra, sem efeito suspensivo.

O que é recurso administrativo

Nenhuma decisão administrativa nasce infalível. A autoridade pode ter se enganado sobre os fatos, interpretado mal a lei ou deixado de considerar um argumento. O recurso administrativo é a via que a lei oferece ao interessado para pedir a revisão da decisão dentro da própria administração, sem precisar, de imediato, ir ao Judiciário.

Antes de ir à Justiça, ou em paralelo, o cidadão pode recorrer dentro do órgão. O recurso permite corrigir erros, aproveitar a chance de reanálise e evitar litígios. Para a administração, é também uma oportunidade de exercer a autotutela e aprimorar suas decisões.

Para que serve

Garante o duplo grau administrativo, reforça a autotutela e reduz a judicialização. Para o gestor, é oportunidade de rever decisões com olhar de outro nível. Um sistema de recursos bem estruturado melhora a qualidade das decisões, pois os servidores sabem que seus atos poderão ser reexaminados, e dá ao cidadão um meio simples e barato de contestar o que considera injusto.

Base legal

A Lei 9.784/1999 prevê que das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito (art. 56). O recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que, se não reconsiderar em cinco dias, o encaminha à autoridade superior (§ 1º), sem exigência de caução, salvo lei (§ 2º). Tramitará no máximo por três instâncias, salvo disposição legal diversa (art. 57). O prazo é de dez dias, contados da ciência ou divulgação oficial da decisão, salvo disposição específica (art. 59), e deve ser decidido em até trinta dias, prorrogáveis por igual período, com justificativa (§§ 1º e 2º). Em regra o recurso não tem efeito suspensivo, mas, havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, a autoridade pode concedê-lo (art. 61). Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo, perante órgão incompetente, por quem não seja legitimado ou após exaurida a esfera administrativa (art. 63). O órgão competente pode confirmar, modificar, anular ou revogar a decisão, e, se puder resultar gravame ao recorrente, ele deve ser cientificado para se manifestar antes (art. 64). Texto: [Lei 9.784/1999 no Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm).

Esses prazos e instâncias são os da lei federal. Municípios e leis especiais, como as de licitações e de servidores, podem prever regras diferentes, que devem ser conferidas.

Recurso de mérito e recurso de legalidade

O recurso pode questionar a legalidade (a decisão violou a lei?) ou o mérito (a decisão foi a mais adequada?). Diferentemente do Judiciário, que em regra controla a legalidade, a própria administração pode rever o mérito de suas decisões, pois cabe a ela avaliar conveniência e oportunidade. Por isso, na via administrativa, o recorrente pode defender que a escolha feita não foi a melhor, e não apenas que foi ilegal.

Como funciona na prática

O interessado apresenta requerimento com fundamentos e documentos; a autoridade reconsidera ou encaminha; a instância superior analisa e decide com motivação, comunicando o resultado. Prazos e instâncias devem constar da decisão original.

  1. A decisão é comunicada ao interessado, com indicação do prazo e do órgão competente para recurso.
  2. O interessado protocola o recurso dentro do prazo, indicando as razões e juntando documentos.
  3. A autoridade que decidiu pode reconsiderar; se não o fizer, encaminha o recurso à instância superior.
  4. A instância superior analisa, podendo confirmar, modificar, anular ou revogar a decisão.
  5. Se puder resultar gravame ao recorrente, ele é ouvido antes da decisão.

Imagine uma prefeitura que indefere um pedido de isenção. O interessado recorre no prazo, anexando documento que não havia apresentado. A autoridade que decidiu não reconsidera e encaminha o recurso à instância superior, que, analisando o documento, reforma a decisão e concede a isenção. Se a instância superior pretendesse piorar a situação do recorrente, teria de dar a ele a chance de se manifestar antes.

Recurso administrativo e mandado de segurança

O mandado de segurança não é cabível contra ato de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução. Quando o recurso não tem esse efeito, o interessado pode, em tese, buscar a via judicial sem esperar. Veja mandado de segurança e efeito suspensivo.

Erros comuns

  • Não informar o prazo e o órgão competente para recurso.
  • Negar seguimento sem fundamentação.
  • Agravar a situação do recorrente sem ouvi-lo.
  • Contar prazo a partir da data da decisão, e não da ciência do interessado.
  • Exigir caução ou depósito sem previsão legal.
  • Deixar o recurso parado além dos prazos de decisão.

Quem pode recorrer

Podem recorrer as pessoas ou organizações cujos direitos ou interesses forem afetados pela decisão, e também, conforme a lei, entidades que representem interesses coletivos. A legitimidade é requisito de admissibilidade: o recurso interposto por quem não seja legitimado não será conhecido, como prevê a lei. Por isso, o recorrente deve demonstrar a ligação entre a decisão e seu direito ou interesse, e a administração deve examinar a legitimidade antes de analisar o mérito.

O que acontece no julgamento

Ao julgar, a autoridade competente pode confirmar a decisão, modificá-la, anulá-la ou revogá-la, total ou parcialmente. Quando o recurso não é conhecido (por exemplo, por ser intempestivo), a administração ainda pode rever de ofício o ato ilegal, desde que não tenha ocorrido preclusão administrativa. Em qualquer caso, a decisão do recurso deve ser motivada e comunicada ao recorrente, com indicação de eventual via subsequente. Veja preclusão administrativa.

Perguntas frequentes sobre Recurso administrativo

O que é recurso administrativo?

É o instrumento pelo qual o interessado pede à própria administração, em outra instância ou à mesma autoridade, que reveja uma decisão com a qual não concorda, por ilegalidade ou por razões de mérito. Permite corrigir erros e evita, muitas vezes, a judicialização do conflito.

Qual o prazo para recorrer na Lei 9.784/1999?

O prazo é de dez dias, contados da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, salvo disposição legal específica (art. 59). O recurso deve ser decidido em até trinta dias, prorrogáveis por igual período, com justificativa. Leis especiais, como a de licitações, podem fixar prazos próprios.

O recurso administrativo suspende a decisão?

Em regra, não. A Lei 9.784/1999 estabelece que o recurso não tem efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior pode, de ofício ou a pedido, conceder esse efeito (art. 61).

É preciso esgotar a via administrativa antes de ir à Justiça?

Em regra, não: a Constituição assegura que a lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito. O interessado pode recorrer administrativamente e, em paralelo ou depois, buscar a via judicial, observados os prazos e as regras específicas de cada ação.

Termos relacionados

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No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 9.784/1999 – processo administrativo federal (Planalto)

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