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Glossário da gestão pública

Mandado de segurança

O mandado de segurança é a ação constitucional usada para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública. O prazo para pedir é de 120 dias.

O que é mandado de segurança

O mandado de segurança é uma das garantias mais conhecidas da Constituição. Ele existe para corrigir, de forma rápida, ilegalidades ou abusos de poder cometidos por autoridades públicas contra direitos que podem ser demonstrados de imediato. É muito usado contra atos de prefeitos, secretários, pregoeiros, comissões de concurso e de licitação, presidentes de câmaras e outros agentes.

O ponto decisivo é a expressão direito líquido e certo. Ela não significa que o direito seja “óbvio” ou “evidente” em sentido comum. Significa que os fatos em que o direito se apoia podem ser provados por documentos juntados com a petição inicial. Como o mandado de segurança não tem fase de produção de provas (perícia, testemunhas), a prova precisa estar pronta desde o começo. Quando os fatos são controvertidos e dependem de provas, a via adequada costuma ser outra ação.

Para que serve

É a via rápida para corrigir ilegalidades evidentes: a negativa de um direito claro, a inabilitação indevida em licitação ou concurso, a recusa em fornecer certidão, a punição aplicada sem processo, a retenção de um documento ou de um benefício devido. Por exigir prova pré-constituída, ele dispensa a instrução demorada e tende a ter tramitação mais célere, especialmente quando há pedido de liminar.

Base legal

A Constituição o prevê no art. 5º, LXIX, e a Lei 12.016/2009 o disciplina. Concede-se para proteger direito líquido e certo sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, de qualquer categoria (art. 1º). Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias (art. 1º, § 2º). Não se concede quando houver recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução (art. 5º, I). A petição indica a autoridade coatora e a pessoa jurídica a que se vincula (art. 6º). O direito de requerer extingue-se em 120 dias, contados da ciência do ato impugnado (art. 23). Ao despachar a inicial, o juiz notifica o coator para prestar informações em dez dias, dá ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica e pode suspender o ato em caso de fundamento relevante (art. 7º). Texto oficial: [Lei 12.016/2009 no Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12016.htm).

Como funciona na prática

  1. O interessado, geralmente por advogado, apresenta a petição inicial ao juízo competente, indicando a autoridade coatora e anexando os documentos que provam o direito.
  2. O juiz analisa o pedido e, se houver fundamento relevante, pode conceder liminar para suspender o ato.
  3. A autoridade é notificada e presta informações em dez dias, normalmente com apoio da procuradoria.
  4. O órgão de representação judicial da pessoa jurídica é cientificado e pode se manifestar.
  5. O juiz decide, concedendo ou denegando a segurança. Cabem recursos, conforme as regras processuais.

Imagine uma prefeitura em que uma empresa é inabilitada em uma licitação por não ter apresentado um documento que o edital sequer pedia. A empresa impetra mandado de segurança, junta o edital e a ata em que consta a inabilitação, e pede liminar para continuar no certame. O juiz notifica o pregoeiro, que presta informações. Se ficar claro, só pelos documentos, que a exigência foi indevida, a segurança pode ser concedida e a inabilitação, afastada.

Quem é a autoridade coatora

A autoridade coatora é o agente público que pratica o ato impugnado ou tem poder para desfazê-lo. Indicá-la corretamente é importante, pois define quem será notificado e, em muitos casos, o juízo competente. A ação é dirigida, na prática, contra a pessoa jurídica de direito público a que a autoridade está vinculada, que arca com os efeitos da decisão. Por isso a lei determina ciência ao órgão de representação judicial da entidade.

Liminar

Quando há fundamento relevante e risco de ineficácia da medida, o juiz pode suspender o ato impugnado antes do julgamento, com a possibilidade de exigir caução, fiança ou depósito (Lei 12.016/2009, art. 7º, III). O art. 7º, § 2º, da lei proibia liminar em matérias como compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias do exterior, reclassificação ou equiparação de servidores e concessão de aumento ou extensão de vantagens, mas o STF declarou essa vedação inconstitucional no julgamento da ADI 4.296, em 2021.

Mandado de segurança coletivo

A Constituição também admite o mandado de segurança coletivo, impetrado por entidades legitimadas para defender direitos de seus membros ou de categorias, como partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano (CF, art. 5º, LXX). Para o município, isso significa que um único ato pode ser questionado por muitos interessados ao mesmo tempo, com efeitos para toda a categoria representada. Os requisitos e a abrangência estão na Lei 12.016/2009, e convém consultar a procuradoria quando houver notificação desse tipo.

Cuidados do gestor

  • Prestar informações no prazo, com os documentos do processo administrativo.
  • Comunicar de imediato a procuradoria do ente.
  • Cumprir ordem liminar até eventual reforma.
  • Reunir os autos e a prova da data da ciência do ato, que serve para discutir o prazo de 120 dias.

Erros comuns

  • Responder fora do prazo ou não responder, supondo que o assunto se resolverá sozinho.
  • Descumprir a liminar por entender que ela é indevida, em vez de recorrer.
  • Não guardar o processo completo, o que impede demonstrar a legalidade do ato.
  • Confundir mandado de segurança com ação de cobrança ou de indenização: ele não se presta, em regra, a cobrar valores do passado.
  • Do lado do cidadão ou da empresa, ajuizar sem prova documental suficiente ou depois dos 120 dias.

Mandado de segurança e outros instrumentos

O mandado de segurança convive com outras ferramentas de defesa do cidadão. Para proteger a liberdade de locomoção, existe o habeas corpus; para acessar ou corrigir informações pessoais em registros públicos, o habeas data; para anular ato lesivo ao patrimônio público ou à moralidade, a ação popular. O mandado de segurança ocupa o espaço restante: direitos líquidos e certos, comprováveis por documentos, violados por autoridade. Em termos práticos, o gestor deve saber que, antes ou depois da via judicial, o interessado também pode usar o recurso administrativo; a existência de recurso com efeito suspensivo, sem necessidade de caução, afasta o cabimento do mandado, como prevê a lei.

Efeitos da decisão

A sentença que concede a segurança pode determinar que a autoridade pratique o ato devido, deixe de praticar o ato ilegal ou desfaça o que fez. Na rotina do município, isso se traduz em ordens como reintegrar candidato eliminado indevidamente, emitir certidão negada ou reabrir fase de licitação. O descumprimento da ordem judicial pode gerar responsabilização pessoal do agente, o que reforça a importância de comunicar a procuradoria e de cumprir a decisão com rapidez.

Perguntas frequentes sobre Mandado de segurança

O que é mandado de segurança?

É uma ação prevista na Constituição para proteger direito líquido e certo, isto é, direito que pode ser comprovado de plano, por documentos, quando for violado ou ameaçado por ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública. Não protege direitos já amparados por habeas corpus ou habeas data.

Qual o prazo para impetrar mandado de segurança?

O direito de pedir o mandado de segurança se extingue em 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, conforme a Lei 12.016/2009. Passado esse prazo, o interessado não perde necessariamente o direito material, mas precisa buscar outras vias judiciais, como a ação ordinária.

Quando o mandado de segurança é cabível contra a prefeitura?

Quando um ato do prefeito, de secretário, de pregoeiro ou de comissão viola direito líquido e certo de forma ilegal ou abusiva, como a inabilitação indevida em licitação, a recusa de certidão ou punição sem processo. A prova do direito deve acompanhar a petição inicial.

O que o gestor deve fazer ao ser notificado de um mandado de segurança?

Comunicar de imediato a procuradoria, reunir o processo administrativo e prestar as informações no prazo de dez dias previsto na lei. Se houver liminar, ela deve ser cumprida até eventual reforma. Ignorar a notificação ou responder fora do prazo pode agravar a situação do ente.

Termos relacionados

Glossário de direito administrativo

Fontes

  1. Lei nº 12.016/2009 – Mandado de Segurança (Planalto)
  2. Constituição Federal de 1988 (Planalto)

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