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Glossário da gestão pública

Controle judicial do ato administrativo

O controle judicial do ato administrativo é a revisão, pelo Poder Judiciário, da legalidade e da legitimidade dos atos da administração. O juiz pode anular o ato ilegal, mas não substitui a escolha de conveniência e oportunidade do gestor.

O que é controle judicial do ato administrativo

No Brasil, a administração pública pode corrigir seus próprios atos, mas não tem a última palavra sobre eles. O Poder Judiciário pode examinar qualquer ato administrativo que seja levado a juízo e decidir se ele é válido. Essa possibilidade é chamada de controle judicial (ou jurisdicional) do ato administrativo e é uma das garantias do Estado de Direito: o poder público também está submetido à lei.

Esse controle é de legalidade e legitimidade. O juiz verifica se a administração respeitou as normas e os princípios. Ele não administra no lugar do gestor: não escolhe qual obra fazer primeiro, que política adotar ou qual a melhor oportunidade para agir. Essa fronteira é a que separa a legalidade, que o juiz controla, do mérito administrativo, que pertence ao gestor.

Para que serve

O controle judicial protege direitos individuais e coletivos contra ilegalidades, abusos de poder e desvios de finalidade. Serve também como freio institucional: saber que os atos podem ser revistos leva a administração a motivar suas decisões, seguir procedimentos e tratar os cidadãos de forma isonômica. Para o gestor, entender o controle judicial ajuda a construir decisões mais seguras.

O que o juiz examina

O exame recai sobre os elementos do ato:

  • Competência: o agente tinha atribuição legal para praticá-lo?
  • Forma: foram observadas as formalidades exigidas?
  • Finalidade: o ato buscou o interesse público previsto na lei, e não um interesse pessoal ou ilegítimo?
  • Motivo: os fatos que o justificam existem e são adequados?
  • Objeto: o conteúdo é lícito, possível e determinado?

Além disso, verifica o respeito à razoabilidade e à proporcionalidade. Não troca a opção de conveniência e oportunidade por sua própria, mas pode anular o ato desproporcional, imotivado ou desviado de finalidade. Conheça os verbetes mérito administrativo e discricionariedade administrativa.

Base legal

A Constituição assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV). Por isso, qualquer ato administrativo pode ser levado a juízo, por mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, ação ordinária ou outras vias. A Súmula 473 do STF ressalva, em todos os casos, a apreciação judicial. Texto: [Constituição Federal no Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm).

Instrumentos de controle

  • Mandado de segurança, para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5º, LXIX). Veja mandado de segurança.
  • Ação popular, para anular ato lesivo ao patrimônio público ou à moralidade administrativa (art. 5º, LXXIII). Veja ação popular.
  • Ação civil pública e ação de improbidade, conforme o caso, geralmente propostas pelo Ministério Público ou por outros legitimados.
  • Ação ordinária, para discutir direitos e pedir anulação ou indenização.

Como funciona na prática

  1. Alguém que se considera prejudicado, ou um legitimado para defender o interesse coletivo, propõe a ação.
  2. A administração é citada ou notificada e apresenta suas informações e documentos, em geral por meio da procuradoria.
  3. O juiz pode conceder liminar para suspender o ato, se presentes os requisitos, ou decidir ao final.
  4. A decisão pode manter o ato, anulá-lo, determinar que a administração pratique ato devido ou reparar danos.
  5. Cabem recursos às instâncias superiores, conforme as regras processuais.

Imagine que uma prefeitura inabilite uma empresa em uma licitação por exigir documento que o edital não pedia. A empresa impetra mandado de segurança. O juiz examina os documentos do processo e, constatando que a exigência foi indevida, pode anular a inabilitação. Ele não escolhe, porém, qual proposta a administração prefere por conveniência: apenas afasta a ilegalidade.

Limites do controle judicial

O juiz não invade o espaço que a lei deixou à escolha do gestor, a chamada discricionariedade. Quando a lei permite mais de uma solução legítima, o Judiciário só interfere se a escolha for ilegal, desarrazoada, desproporcional ou sem motivação. Por isso, quanto melhor a motivação do ato, maior a chance de que ele resista ao controle.

Cuidados do gestor

  • Motivar as decisões, indicando fatos e fundamentos.
  • Guardar documentos e registros do processo, que servirão de prova.
  • Comunicar de imediato a procuradoria quando houver ação ou notificação judicial.
  • Cumprir decisões judiciais no prazo, inclusive as liminares, até eventual reforma.

Erros comuns

  • Imaginar que atos discricionários estão imunes ao controle: só o mérito está protegido, não a legalidade.
  • Decidir sem registrar os motivos, o que dificulta a defesa.
  • Descumprir ordem judicial ou responder fora do prazo.
  • Tratar a ação judicial como questão pessoal, e não institucional.

Controle judicial, controle interno e controle externo

O controle judicial convive com outras formas de controle. O controle interno, exercido pela própria administração, e o controle externo, a cargo do Legislativo com o auxílio do tribunal de contas, também examinam os atos. Cada um tem seu foco e suas consequências, e as esferas são em boa parte independentes: um ato pode ser aprovado em uma instância e questionado em outra. Para o gestor, a lição é prática: uma boa instrução do processo e uma motivação cuidadosa servem de defesa em todos os foros.

Perguntas frequentes sobre Controle judicial do ato administrativo

O que é controle judicial do ato administrativo?

É a análise feita pelo Poder Judiciário para verificar se um ato da administração respeitou a lei, a Constituição e os princípios. Se encontrar ilegalidade, o juiz pode anular o ato, mas não deve trocar a decisão de conveniência do gestor pela sua própria.

O Judiciário pode anular ato da prefeitura?

Pode, quando o ato for ilegal, desproporcional, sem motivação ou desviado de sua finalidade. A Constituição assegura que a lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito. O que o juiz não faz, em regra, é revisar o mérito da escolha discricionária.

Quais ações permitem questionar um ato administrativo na Justiça?

As principais são o mandado de segurança, para proteger direito líquido e certo, a ação popular, para anular ato lesivo ao patrimônio público ou à moralidade, a ação civil pública, a ação de improbidade e a ação ordinária, conforme o caso e a legitimidade de quem propõe.

O que o juiz examina em um ato administrativo?

Examina a competência de quem praticou o ato, a forma, a finalidade, os motivos e o objeto, além da razoabilidade e da proporcionalidade. Se algum desses elementos estiver viciado, o ato pode ser anulado. Já a conveniência e a oportunidade da escolha pertencem ao gestor.

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No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (Planalto)

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