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Glossário da gestão pública

Princípio da razoabilidade

O princípio da razoabilidade é a exigência de que a decisão administrativa seja coerente, lógica e adequada às circunstâncias, evitando medidas absurdas, arbitrárias ou desconectadas de sua finalidade.

O que é o princípio da razoabilidade

Razoável é o que faz sentido. O princípio da razoabilidade exige que as decisões da administração sejam coerentes com os fatos, adequadas ao objetivo da lei e aceitáveis para uma pessoa de bom senso. Ele funciona como filtro de racionalidade: mesmo quando a lei dá ao gestor margem de escolha, a opção deve fazer sentido diante da realidade e do fim que se quer alcançar.

Uma decisão razoável é aquela que uma pessoa sensata aceitaria como adequada ao caso. A razoabilidade limita a discricionariedade: mesmo havendo margem de escolha, a opção deve fazer sentido diante dos fatos e do objetivo da lei.

Para que serve

A razoabilidade serve para controlar atos que, embora formalmente dentro da competência e sem violar texto expresso de lei, são arbitrários, absurdos ou desconectados do interesse público. Permite ao controle interno, aos tribunais de contas e ao Judiciário avaliar a qualidade da decisão, e não apenas sua forma. Para o gestor, funciona como teste final antes de assinar: a medida é coerente com o problema que quero resolver?

Base legal

A Lei 9.784/1999 inclui a razoabilidade entre os princípios que a administração obedecerá (art. 2º, caput). O art. 22 da LINDB manda considerar, na interpretação de normas de gestão pública, os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. Em decisões com consequências relevantes, o art. 20 da LINDB exige considerar as consequências práticas. Textos: [Lei 9.784/1999](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm) e [LINDB](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm), no Planalto.

Razoabilidade e discricionariedade

Quando a lei permite ao gestor escolher entre alternativas, a razoabilidade impõe um limite: a escolha não pode ser absurda. Se a lei autoriza a administração a aplicar uma sanção entre um mínimo e um máximo, não é razoável aplicar o máximo para uma falta leve. Se a lei permite exigir documentos para um cadastro, não é razoável exigir os que o interessado jamais conseguiria obter. A margem de escolha existe, mas é balizada pelo bom senso e pela finalidade da norma. Veja discricionariedade administrativa e mérito administrativo.

Razoabilidade e proporcionalidade

Embora a doutrina às vezes trate os termos como sinônimos, vale distingui-los: a razoabilidade é o crivo geral de coerência e bom senso; a proporcionalidade examina, de modo mais estruturado, se a medida é adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Na prática, ambos aparecem juntos nas decisões e se reforçam.

Como funciona na prática

  1. Identificar o objetivo que a norma pretende alcançar com o ato.
  2. Verificar se a medida escolhida tem relação lógica com esse objetivo.
  3. Considerar as circunstâncias do caso concreto, inclusive as dificuldades do interessado e as do próprio órgão.
  4. Comparar alternativas e escolher a que melhor equilibra os interesses em jogo.
  5. Registrar a motivação, mostrando o raciocínio que sustenta a escolha.

Imagine um município que, por norma interna, exige certidão específica emitida por outro ente para um benefício. Descobre-se que o outro ente demora meses para emitir, e que o dado exigido já consta em base pública de fácil consulta. Manter a exigência, nesse cenário, seria desarrazoado. A solução razoável é aceitar a consulta direta à base pública, preservando o controle sem criar obstáculo desnecessário.

Exemplos de decisões irrazoáveis

  • Multa de valor muito superior à gravidade da infração.
  • Exigência de documento impossível de obter.
  • Critério de seleção sem relação com as atribuições.
  • Prazo tão curto que inviabiliza o cumprimento por qualquer interessado diligente.
  • Interdição total de atividade quando bastaria uma adequação pontual.

Erros comuns

  • Confundir razoabilidade com opinião pessoal do gestor sobre o que é “justo”.
  • Aplicar a mesma medida a situações diferentes, sem considerar as circunstâncias.
  • Não motivar a escolha, o que impede avaliar sua razoabilidade.
  • Ignorar as consequências práticas da decisão, o que a LINDB manda considerar.
  • Invocar a razoabilidade para afastar a lei: ela orienta a aplicação da norma, não a substitui.

Razoabilidade e consequências práticas

A LINDB acrescentou à discussão um elemento importante: o dever de considerar as consequências práticas da decisão. Não basta que a medida seja formalmente adequada; é preciso avaliar seus efeitos sobre as pessoas, os serviços e as contas públicas. Esse olhar para o resultado complementa a razoabilidade, pois uma decisão que gera prejuízos desproporcionais ou impossíveis de absorver dificilmente será considerada razoável. Veja o verbete sobre a LINDB.

Razoabilidade no controle

Os órgãos de controle e o Judiciário usam a razoabilidade para analisar, por exemplo, a dosimetria de penalidades, as exigências de editais, a duração de prazos e a pertinência de critérios em concursos. Ao fazê-lo, não substituem o gestor, mas verificam se a escolha teve fundamento racional. Por isso, a motivação clara é a melhor aliada: ao explicar por que a medida foi adotada, o gestor demonstra a razoabilidade da escolha.

Perguntas frequentes sobre Princípio da razoabilidade

O que é o princípio da razoabilidade?

É a exigência de que as decisões da administração sejam coerentes, lógicas e adequadas aos fatos e à finalidade da lei. Uma decisão razoável é aquela que uma pessoa sensata aceitaria como adequada ao caso. Serve de limite à discricionariedade do gestor.

Qual a diferença entre razoabilidade e proporcionalidade?

Os dois princípios são próximos e muitas vezes usados juntos. A razoabilidade exige coerência e adequação da decisão ao caso e à sua finalidade. A proporcionalidade analisa a relação entre meios e fins, com três testes: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.

O princípio da razoabilidade está na lei?

Sim. A Lei 9.784/1999 inclui a razoabilidade entre os princípios que a administração obedecerá nos processos administrativos (art. 2º, caput). A LINDB também orienta a considerar as dificuldades reais do gestor (art. 22) e as consequências práticas da decisão (art. 20).

Exemplos de decisões irrazoáveis na administração?

Multa de valor muito superior à gravidade da infração, exigência de documento impossível de obter e critério de seleção sem relação com as atribuições do cargo. Em todos esses casos, o ato pode ser anulado, ainda que a administração tenha agido dentro da competência.

Termos relacionados

Glossário de direito administrativo

Fontes

  1. Lei nº 9.784/1999 – processo administrativo federal (Planalto)
  2. Decreto-Lei nº 4.657/1942 – LINDB, texto compilado (Planalto)

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