O que é o princípio da razoabilidade
Razoável é o que faz sentido. O princípio da razoabilidade exige que as decisões da administração sejam coerentes com os fatos, adequadas ao objetivo da lei e aceitáveis para uma pessoa de bom senso. Ele funciona como filtro de racionalidade: mesmo quando a lei dá ao gestor margem de escolha, a opção deve fazer sentido diante da realidade e do fim que se quer alcançar.
Uma decisão razoável é aquela que uma pessoa sensata aceitaria como adequada ao caso. A razoabilidade limita a discricionariedade: mesmo havendo margem de escolha, a opção deve fazer sentido diante dos fatos e do objetivo da lei.
Para que serve
A razoabilidade serve para controlar atos que, embora formalmente dentro da competência e sem violar texto expresso de lei, são arbitrários, absurdos ou desconectados do interesse público. Permite ao controle interno, aos tribunais de contas e ao Judiciário avaliar a qualidade da decisão, e não apenas sua forma. Para o gestor, funciona como teste final antes de assinar: a medida é coerente com o problema que quero resolver?
Base legal
A Lei 9.784/1999 inclui a razoabilidade entre os princípios que a administração obedecerá (art. 2º, caput). O art. 22 da LINDB manda considerar, na interpretação de normas de gestão pública, os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. Em decisões com consequências relevantes, o art. 20 da LINDB exige considerar as consequências práticas. Textos: [Lei 9.784/1999](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm) e [LINDB](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm), no Planalto.
Razoabilidade e discricionariedade
Quando a lei permite ao gestor escolher entre alternativas, a razoabilidade impõe um limite: a escolha não pode ser absurda. Se a lei autoriza a administração a aplicar uma sanção entre um mínimo e um máximo, não é razoável aplicar o máximo para uma falta leve. Se a lei permite exigir documentos para um cadastro, não é razoável exigir os que o interessado jamais conseguiria obter. A margem de escolha existe, mas é balizada pelo bom senso e pela finalidade da norma. Veja discricionariedade administrativa e mérito administrativo.
Razoabilidade e proporcionalidade
Embora a doutrina às vezes trate os termos como sinônimos, vale distingui-los: a razoabilidade é o crivo geral de coerência e bom senso; a proporcionalidade examina, de modo mais estruturado, se a medida é adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Na prática, ambos aparecem juntos nas decisões e se reforçam.
Como funciona na prática
- Identificar o objetivo que a norma pretende alcançar com o ato.
- Verificar se a medida escolhida tem relação lógica com esse objetivo.
- Considerar as circunstâncias do caso concreto, inclusive as dificuldades do interessado e as do próprio órgão.
- Comparar alternativas e escolher a que melhor equilibra os interesses em jogo.
- Registrar a motivação, mostrando o raciocínio que sustenta a escolha.
Imagine um município que, por norma interna, exige certidão específica emitida por outro ente para um benefício. Descobre-se que o outro ente demora meses para emitir, e que o dado exigido já consta em base pública de fácil consulta. Manter a exigência, nesse cenário, seria desarrazoado. A solução razoável é aceitar a consulta direta à base pública, preservando o controle sem criar obstáculo desnecessário.
Exemplos de decisões irrazoáveis
- Multa de valor muito superior à gravidade da infração.
- Exigência de documento impossível de obter.
- Critério de seleção sem relação com as atribuições.
- Prazo tão curto que inviabiliza o cumprimento por qualquer interessado diligente.
- Interdição total de atividade quando bastaria uma adequação pontual.
Erros comuns
- Confundir razoabilidade com opinião pessoal do gestor sobre o que é “justo”.
- Aplicar a mesma medida a situações diferentes, sem considerar as circunstâncias.
- Não motivar a escolha, o que impede avaliar sua razoabilidade.
- Ignorar as consequências práticas da decisão, o que a LINDB manda considerar.
- Invocar a razoabilidade para afastar a lei: ela orienta a aplicação da norma, não a substitui.
Razoabilidade e consequências práticas
A LINDB acrescentou à discussão um elemento importante: o dever de considerar as consequências práticas da decisão. Não basta que a medida seja formalmente adequada; é preciso avaliar seus efeitos sobre as pessoas, os serviços e as contas públicas. Esse olhar para o resultado complementa a razoabilidade, pois uma decisão que gera prejuízos desproporcionais ou impossíveis de absorver dificilmente será considerada razoável. Veja o verbete sobre a LINDB.
Razoabilidade no controle
Os órgãos de controle e o Judiciário usam a razoabilidade para analisar, por exemplo, a dosimetria de penalidades, as exigências de editais, a duração de prazos e a pertinência de critérios em concursos. Ao fazê-lo, não substituem o gestor, mas verificam se a escolha teve fundamento racional. Por isso, a motivação clara é a melhor aliada: ao explicar por que a medida foi adotada, o gestor demonstra a razoabilidade da escolha.
