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Glossário da gestão pública

Abuso de poder

O abuso de poder é a ilegalidade praticada por agente que tem poder legítimo, mas o usa mal, extrapolando seus limites (excesso de poder) ou desviando-o do fim público (desvio de finalidade), e pode levar à anulação do ato.

Todo agente público recebe poderes para cumprir finalidades públicas. Quando usa esses poderes além do que a lei permite, ou para fins diferentes dos que a lei autoriza, ocorre o abuso de poder. O conceito é central no direito administrativo e dá nome a um instrumento poderoso de defesa do cidadão: o mandado de segurança contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade. Para o gestor, entender o abuso de poder é entender onde termina a competência e começa a ilegalidade.

O que é abuso de poder

O abuso de poder é a ilegalidade praticada por quem tem poder legítimo, mas o usa mal: extrapolando seus limites (excesso de poder) ou o desviando do fim público (desvio de finalidade). Não confundir com o crime de abuso de autoridade, que exige elementos próprios da Lei 13.869/2019.

Consequências

O ato abusivo é nulo e pode ser corrigido pela administração ou pelo Judiciário, inclusive por mandado de segurança, que protege direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder por autoridade (CF, art. 5º, LXIX). O agente pode responder administrativa, civil e, em certos casos, criminalmente.

Veja os verbetes excesso de poder e desvio de finalidade.

As duas modalidades

Modalidade O que ocorre Exemplo
Excesso de poder O agente extrapola os limites de sua competência Aplicar multa maior do que a prevista em lei
Desvio de finalidade O agente, competente, persegue fim diverso do previsto Usar a fiscalização para pressionar um comerciante

Como funciona na prática

  1. Constatação: o interessado, o controle interno ou o externo identificam ato que extrapola a competência ou persegue fim desviado.
  2. Impugnação: o prejudicado pede revisão administrativa, apresenta recurso ou aciona o Judiciário, inclusive por mandado de segurança, quando cabível.
  3. Análise: examina-se a competência do agente, a finalidade, a motivação e a proporcionalidade do ato.
  4. Decisão: comprovado o abuso, o ato é anulado, total ou parcialmente, e adotam-se medidas para restabelecer a situação.
  5. Responsabilização: avalia-se a responsabilidade do agente nas esferas disciplinar, civil e penal, conforme o caso.

Exemplo ilustrativo: imagine um agente que, para resolver rapidamente um problema, interdita sem base legal um estabelecimento e ainda determina a retenção de documentos do proprietário. A interdição sem previsão legal é excesso de poder; a retenção de documentos para pressionar o proprietário pode configurar desvio de finalidade. O proprietário pode impetrar mandado de segurança para cessar os atos, e a administração deve corrigi-los.

Mandado de segurança contra abuso de poder

A Constituição prevê o mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública (art. 5º, LXIX). É o remédio típico contra atos abusivos, pela rapidez e pelo foco em direito demonstrado de plano. Para o gestor, a existência desse instrumento reforça a necessidade de agir dentro da competência e com a finalidade correta. Veja mandado de segurança.

Diferença entre abuso de poder e abuso de autoridade

O abuso de poder é vício do ato administrativo, que leva à sua anulação. O abuso de autoridade é crime, definido na Lei 13.869/2019, que exige finalidade específica de prejudicar, beneficiar ou agir por capricho. Um mesmo fato pode configurar ambos, mas as consequências e os processos são distintos. Veja também independência das instâncias.

Erros comuns

  • Agir além da competência, por considerar a medida necessária ou urgente.
  • Usar poderes de fiscalização ou de polícia para fins alheios à sua finalidade.
  • Confundir abuso de poder (ilegalidade do ato) com abuso de autoridade (crime).
  • Ignorar o risco de mandado de segurança e de responsabilização pessoal.
  • Não registrar a motivação e os limites de competência nas decisões.
  • Aplicar medidas mais gravosas do que as estritamente necessárias.

Perguntas práticas

O abuso de poder sempre é doloso? Não necessariamente. O excesso de poder pode decorrer de erro sobre os limites da competência. Já o desvio de finalidade pressupõe a escolha de um fim diverso. As consequências variam conforme o caso.

Quem pode impugnar o ato abusivo? Quem tem direito violado, o próprio ente por autotutela, os órgãos de controle e, em certos casos, o Ministério Público e entidades legitimadas.

Prevenção do abuso de poder

A prevenção passa por quatro frentes: mapear com clareza competências e alçadas, de modo que cada agente saiba até onde pode ir; treinar equipes em proporcionalidade e motivação; criar canais de revisão rápida, para corrigir internamente atos duvidosos antes que virem litígio; e acompanhar indicadores, como o número de atos anulados ou de mandados de segurança concedidos, que revelam áreas de risco. Quando a administração corrige seus próprios erros com rapidez, reduz custos e preserva a confiança da população.

Responsabilidade do superior hierárquico

Quem tem poder de supervisão deve acompanhar o exercício das competências por subordinados, orientar, corrigir desvios conhecidos e evitar estruturas que incentivem excessos, como metas de arrecadação para fiscais ou pressões por resultados imediatos. A omissão diante de padrões repetidos de abuso pode ser examinada nas esferas administrativa e de controle.

Perguntas frequentes sobre Abuso de poder

O que é abuso de poder?

É a ilegalidade praticada por quem tem poder legítimo, mas o usa mal: extrapolando seus limites (excesso de poder) ou o desviando do fim público (desvio de finalidade). O ato abusivo é nulo e pode ser corrigido pela administração ou pelo Judiciário, inclusive por mandado de segurança.

Quais são as modalidades de abuso de poder?

O excesso de poder, em que o agente extrapola os limites de sua competência, e o desvio de finalidade, em que o agente, competente, pratica o ato visando a fim diverso do previsto. Ambos são vícios do ato administrativo, em regra insanáveis, que levam à anulação.

Qual a diferença entre abuso de poder e abuso de autoridade?

O abuso de poder é vício do ato administrativo, que o torna nulo. O abuso de autoridade é crime previsto na Lei 13.869/2019, que exige a finalidade específica de prejudicar alguém, beneficiar a si ou a terceiro ou agir por capricho. Um mesmo fato pode gerar as duas consequências, em esferas distintas.

Como o cidadão pode se defender de abuso de poder?

Por meio de recurso administrativo, pedido de revisão e, se necessário, ação judicial. O mandado de segurança protege direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade (art. 5º, LXIX, da Constituição). Também é possível representar aos órgãos de controle.

O agente que comete abuso de poder pode ser punido?

Sim, nas esferas disciplinar, civil e, em certos casos, penal ou por improbidade, conforme a gravidade, o dolo e o enquadramento legal. As esferas são independentes. Além disso, o ato abusivo é nulo e deve ser desfeito pela administração ou pelo Judiciário.

Termos relacionados

Glossário de direito administrativo

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 13.869/2019 – abuso de autoridade (Planalto)
  2. Constituição Federal de 1988 (Planalto)

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