A judicialização da saúde acontece quando o cidadão, sem conseguir pelo SUS um medicamento, uma cirurgia, um exame, uma vaga ou um tratamento, pede ao Judiciário que obrigue o poder público a fornecê-lo. Para o município, as ações costumam envolver medicamentos, internações, cirurgias, fraldas, suplementos e transporte. As decisões geram despesas imprevistas, muitas vezes com bloqueio de contas, e podem desorganizar a programação da saúde.
Por que existe
A Constituição garante a saúde como direito de todos e dever do Estado, e a Lei nº 8.080/1990 inclui a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, no campo de atuação do SUS (art. 6º, I, “d”). Quando a rede não entrega em tempo adequado, quando um item não está na lista oficial ou quando falta informação ao paciente, a via judicial se torna um caminho. O fenômeno é legítimo, mas, em excesso, indica falhas da rede e da regulação.
O que a legislação diz sobre acesso a medicamentos
O art. 28 do Decreto nº 7.508/2011 estabelece que o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente: usuário assistido por ações e serviços do SUS; medicamento prescrito por profissional de saúde no exercício regular de suas funções no SUS; prescrição conforme a RENAME e os protocolos clínicos ou a relação complementar; e dispensação em unidades indicadas pela direção do SUS. O art. 29 exige registro na Anvisa para os produtos das relações. O STF tem teses de repercussão geral sobre a responsabilidade dos entes e sobre medicamentos não incorporados ao SUS; a defesa deve ser feita com base na jurisprudência atual, que pode mudar, e com o apoio da procuradoria.
Como o município pode se organizar
- Prevenção: manter a REMUME atualizada, o estoque controlado e a regulação funcionando.
- Fluxo administrativo: criar canal para atender o pedido do paciente antes que ele recorra à Justiça.
- Apoio técnico: usar notas técnicas de núcleos de apoio ao Judiciário e pareceres da equipe clínica para responder com base em evidências.
- Defesa: procuradoria e saúde trabalham juntas, com prazos controlados e documentos organizados.
- Cumprimento: compras judiciais com pesquisa de preço, controle de entrega e registro por paciente.
- Dados: sistematizar as ações por tema, custo e especialidade, para identificar falhas e orientar a gestão.
Regra federal e município
O direito à saúde e a responsabilidade dos entes têm base constitucional e legal federal, e a jurisprudência do STF e as orientações do Conselho Nacional de Justiça orientam as decisões em todo o País. O município deve atender a ordem judicial e, ao mesmo tempo, organizar internamente a defesa e a prevenção. A divisão de responsabilidade entre União, estado e município, nas ações, depende da jurisprudência vigente e da natureza do item demandado.
Exemplo ilustrativo
Imagine uma prefeitura de pequeno porte que recebe várias ações pedindo o mesmo medicamento. A análise mostra que o item não está na REMUME, mas há alternativa terapêutica padronizada e a demora na consulta com o especialista motivou o pedido. A prefeitura passa a oferecer o fluxo administrativo, encaminha a consulta em tempo hábil e, nas ações restantes, apresenta nota técnica. As novas ações diminuem e os custos ficam mais previsíveis.
Erros comuns
- Responder às ações sem apoio técnico e sem verificar se o item está na REMUME ou na RENAME.
- Perder prazos processuais e sofrer bloqueios de valores.
- Comprar medicamentos judiciais sem pesquisa de preço e sem controle.
- Não tratar as demandas repetidas como sinal de falha na rede e na regulação.
Prevenção como estratégia: o que a rede pode corrigir
Parte relevante das ações judiciais tem origem em falhas que o município pode corrigir: demora em consultas e exames, falta de medicamento padronizado, ausência de informação ao paciente sobre alternativas, cadastro desatualizado e encaminhamentos mal justificados. Analisar as ações por assunto permite identificar os pontos de maior pressão e agir sobre eles. Quando o assunto é medicamento padronizado em falta, o problema é de abastecimento; quando é exame ou consulta, de regulação e de oferta; quando é item fora das listas, de avaliação técnica e de eventual incorporação. Essa leitura transforma a judicialização em fonte de informação de gestão.
Comunicação com o Judiciário e o Ministério Público
A relação com juízes, promotores e defensores é parte da gestão da judicialização. Reuniões periódicas, apresentação de dados da rede, esclarecimento sobre a política de medicamentos e sobre o fluxo de regulação ajudam o Judiciário a decidir com mais informação, e podem reduzir pedidos desnecessários. Quando o município demonstra que oferece alternativa terapêutica padronizada, que tem fila organizada e que atende rapidamente os casos graves, as decisões tendem a considerar essa realidade. Por outro lado, o silêncio ou a resposta tardia aumenta a probabilidade de ordens liminares sem a análise técnica adequada.
Dois instrumentos práticos são a criação de uma comissão de apoio com representantes da saúde e da procuradoria, para analisar rapidamente cada demanda, e o registro sistemático das decisões, que permite negociar soluções com o Judiciário e o Ministério Público. Veja assistência farmacêutica e RENAME.
