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Glossário da gestão pública

REMUME

A REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais) é a lista dos medicamentos que o município oferece ao SUS, elaborada com base na RENAME e no perfil de saúde da população local.

A REMUME é a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais: a lista dos medicamentos que o município oferece à população pelo SUS. O Decreto nº 7.508/2011, art. 27, permite que o estado, o Distrito Federal e o município adotem relações específicas e complementares de medicamentos, em consonância com a RENAME, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo financiamento, de acordo com o pactuado nas comissões intergestores. A REMUME é, portanto, a lista local.

Para que serve

A REMUME orienta a seleção, a programação, a compra e a dispensação de medicamentos na rede municipal e é a referência para os médicos prescritores. Ter uma REMUME atualizada e publicada reduz desperdício, dá racionalidade à prescrição e fornece base para a defesa do município em ações judiciais por medicamentos, pois mostra qual foi a política de seleção adotada. Veja assistência farmacêutica.

Como é elaborada

  1. O município reúne uma comissão de farmácia e terapêutica, com médicos, farmacêuticos, enfermeiros e outros profissionais.
  2. A comissão analisa o perfil epidemiológico local, a RENAME e os protocolos clínicos aplicáveis.
  3. Define-se a lista de medicamentos, com apresentação e concentração, e as regras de uso e de dispensação.
  4. A lista é aprovada por ato do gestor, divulgada a prescritores e à população e revista em intervalos regulares.

Regras importantes

O Decreto nº 7.508/2011, art. 29, estabelece que a RENAME e as relações específicas e complementares estadual, distrital ou municipal somente poderão conter produtos com registro na Anvisa. O art. 28 traz as condições do acesso à assistência farmacêutica: usuário assistido por ações e serviços do SUS; medicamento prescrito por profissional de saúde no exercício regular de suas funções no SUS; prescrição conforme a RENAME e os protocolos clínicos ou a relação específica complementar; e dispensação em unidades indicadas pela direção do SUS.

Regra federal e município

A RENAME e os protocolos são nacionais; a REMUME é de competência municipal, e o município responde pelo financiamento dos itens que incluir além do que a pactuação federal e estadual cobre. Antes de incluir um item, vale conferir quem financia cada componente.

Divulgue a REMUME atualizada a prescritores e à população e revise-a em intervalos regulares, para que reflita as necessidades da rede.

Perguntas frequentes sobre REMUME

O que é a REMUME?

É a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais, lista dos medicamentos que o município oferece pelo SUS, elaborada com base na RENAME e no perfil de saúde da população local. O Decreto nº 7.508/2011, art. 27, permite relações específicas e complementares dos entes, em consonância com a RENAME.

Quem elabora a REMUME?

Em geral, uma comissão de farmácia e terapêutica do município, com médicos, farmacêuticos, enfermeiros e outros profissionais, que analisa o perfil epidemiológico local e a RENAME. A lista é aprovada por ato do gestor, divulgada a prescritores e atualizada periodicamente.

A REMUME pode ter medicamentos sem registro na Anvisa?

Não. O art. 29 do Decreto nº 7.508/2011 determina que a RENAME e as relações específicas e complementares estaduais, distritais ou municipais somente poderão conter produtos com registro na Anvisa. A lista municipal deve respeitar essa condição legal, sem exceções.

Para que serve a REMUME em ações judiciais?

Mostra a política de seleção de medicamentos do município, baseada na RENAME e em critérios técnicos, o que ajuda a fundamentar a defesa em demandas judiciais. Uma lista atualizada, publicada e coerente com os protocolos clínicos fortalece a posição do gestor.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Decreto nº 7.508/2011 – regulamenta a Lei 8.080 (LexML)
  2. Decreto nº 7.508/2011 (Planalto)

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