O PCDT (Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas) é o “manual” que diz como o SUS deve diagnosticar e tratar determinada doença. O Decreto nº 7.508/2011 o define como o documento que estabelece critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde, o tratamento preconizado com os medicamentos e demais produtos apropriados, as posologias recomendadas, os mecanismos de controle clínico e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS (art. 2º, VIII). Para o município, o PCDT serve para padronizar condutas, justificar a dispensação de medicamentos e orientar a atuação das equipes.
Importância para o município
- Orienta a prescrição, a dispensação e o fluxo de pacientes nas unidades.
- Dá critério objetivo para o acesso a medicamentos e procedimentos do componente especializado e outros.
- Serve de referência na análise de demandas judiciais.
- Protege o paciente e o gestor, ao basear decisões em evidências.
Relação com outras listas
O PCDT trabalha com a relação de medicamentos (RENAME) e com o rol de ações e serviços (RENASES). Os protocolos são publicados e atualizados pelo Ministério da Saúde. O gestor deve consultar a versão vigente.
Como aplicar na rotina
- Mantenha acesso fácil aos PCDT vigentes nas unidades e nos sistemas de prescrição.
- Treine médicos, enfermeiros e farmacêuticos sobre os critérios de inclusão e acompanhamento.
- Padronize os documentos exigidos para solicitação de medicamentos que dependem de PCDT.
- Monitore a adesão e os resultados clínicos.
- Atualize rotinas quando o Ministério da Saúde publicar mudanças.
Exemplo ilustrativo e hipotético: a assistência farmacêutica municipal recebe pedido de medicamento de uso contínuo. A equipe verifica se o paciente atende aos critérios do protocolo vigente, orienta a documentação e acompanha a evolução clínica. Quando o pedido não se enquadra, explica o motivo e busca alternativas terapêuticas dentro do SUS.
Erros comuns
- Distribuir medicamento sem verificar os critérios do protocolo.
- Usar protocolo revogado, por falta de rotina de atualização.
- Negar tratamento sem fundamentar com base no protocolo e sem orientar o paciente.
- Não registrar o acompanhamento clínico exigido.
Veja também assistência farmacêutica e SUS.
