A RENASES é a lista oficial do que o SUS oferece ao cidadão em termos de ações e serviços de saúde. Compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para o atendimento da integralidade da assistência à saúde (Decreto nº 7.508/2011, art. 21). O Ministério da Saúde dispõe sobre a relação em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite, e a cada dois anos consolida e publica as atualizações (art. 22). Funciona como um “cardápio” do SUS, que dá previsibilidade à população e aos gestores.
Responsabilidades dos entes
União, estados, Distrito Federal e municípios pactuam, nas respectivas comissões intergestores, as suas responsabilidades quanto ao rol de ações e serviços da RENASES (art. 23). O art. 24 prevê que os estados, DF e municípios podem adotar relações específicas e complementares, em conformidade com a RENASES, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo financiamento. Ou seja: o município pode ampliar sua lista, mas deve assumir o custo do que acrescentar.
Importância prática
- Ajuda a definir o que o município deve ofertar e o que é referenciado para a região.
- É base para responder a demandas judiciais sobre procedimentos que já fazem parte do rol do SUS.
- Relaciona-se com a RENAME, que lista os medicamentos.
- Orienta a organização das redes de atenção e a programação anual.
Como o gestor usa a RENASES
- Consulte a relação vigente publicada pelo Ministério da Saúde.
- Compare com a carteira de serviços do município e identifique o que é ofertado localmente e o que é referenciado.
- Pactue na comissão intergestores as responsabilidades de cada ente.
- Se pretender ampliar o rol, elabore estudo de impacto financeiro e fonte de recurso.
- Divulgue à população a carteira de serviços e os fluxos de acesso.
Exemplo ilustrativo e hipotético: ao receber uma ação judicial pedindo um procedimento, a procuradoria consulta a RENASES para verificar se o procedimento está no rol do SUS e quem é o ente responsável pela oferta, o que orienta a defesa e o encaminhamento do paciente.
Erro comum
Criar relação municipal que amplia o rol sem prever a fonte de financiamento. Outro erro é desconhecer o rol vigente e prometer serviços que a rede não pode entregar. Veja PCDT e SUS.
