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Glossário da gestão pública

RENAME

A RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) é a lista oficial dos medicamentos e insumos disponibilizados pelo SUS, que orienta o acesso e serve de base às listas estaduais e municipais.

A RENAME é a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. O Decreto nº 7.508/2011, art. 25, define que ela compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou agravos no âmbito do SUS, e que será acompanhada do Formulário Terapêutico Nacional (FTN), que subsidia a prescrição, a dispensação e o uso dos medicamentos.

Quem atualiza a RENAME

O art. 26 do decreto atribui ao Ministério da Saúde a competência para dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite. A norma prevê atualização periódica, com apoio da comissão técnica de incorporação de tecnologias. Na prática, as atualizações são publicadas pelo Ministério da Saúde, e o gestor deve acompanhá-las para não comprar itens que saíram da relação nem deixar de ofertar os incorporados.

Organização por componentes

A lista é organizada por componentes da assistência farmacêutica: básico, estratégico e especializado. A responsabilidade de financiamento varia entre União, estados e municípios conforme o componente, e as regras são definidas por portarias do Ministério da Saúde. Antes de planejar compras, o município deve identificar em qual componente o medicamento se enquadra e quem o financia.

Como os entes usam a RENAME

  • O art. 27 do decreto permite que estados, Distrito Federal e municípios adotem relações específicas e complementares, em consonância com a RENAME, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo financiamento.
  • Os municípios usam a RENAME como referência para montar a REMUME. A inclusão de medicamentos fora da lista deve ter justificativa técnica.
  • O art. 29 exige que a RENAME e as relações complementares contenham somente produtos com registro na Anvisa.

Regra federal e município

A RENAME é nacional, e o município não pode alterá-la. Pode complementar com a REMUME, respeitando as responsabilidades de financiamento. Veja assistência farmacêutica e PCDT.

Perguntas frequentes sobre RENAME

O que é a RENAME?

É a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, que compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças e agravos no âmbito do SUS. É acompanhada do Formulário Terapêutico Nacional e orienta as listas estaduais e municipais.

Quem atualiza a RENAME?

O Ministério da Saúde, observadas as diretrizes pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite, conforme o art. 26 do Decreto nº 7.508/2011. As atualizações são periódicas, e o gestor municipal deve acompanhá-las para ajustar a lista local e as compras de medicamentos.

Qual a diferença entre RENAME e REMUME?

A RENAME é a lista nacional de medicamentos essenciais, definida pelo Ministério da Saúde. A REMUME é a relação municipal, elaborada pelo município com base na RENAME e no perfil de saúde local, podendo ser complementar, respeitadas as responsabilidades de financiamento.

Como a RENAME é organizada?

Por componentes da assistência farmacêutica: básico, estratégico e especializado. A responsabilidade de financiamento varia entre União, estados e municípios conforme o componente, e as regras constam de portarias do Ministério da Saúde que o gestor deve consultar sempre que houver atualização.

Termos relacionados

Glossário de saúde pública

Fontes

  1. Decreto nº 7.508/2011 – regulamenta a Lei 8.080 (LexML)
  2. Decreto nº 7.508/2011 (Planalto)

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