O que é o SISNAMA
SISNAMA é a sigla de Sistema Nacional do Meio Ambiente, o conjunto de órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como das fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. Foi instituído pela Lei 6.938/1981, que criou a Política Nacional do Meio Ambiente.
Como o sistema se organiza
A estrutura do sistema inclui:
- o CONAMA, órgão consultivo e deliberativo;
- o ministério do meio ambiente, como órgão central;
- o Ibama e o ICMBio, como órgãos executores federais;
- os órgãos estaduais, como órgãos seccionais;
- os órgãos ou entidades municipais, como órgãos locais, responsáveis pelo controle e pela fiscalização das atividades em suas áreas de jurisdição.
Cada nível atua dentro de sua competência, e a cooperação entre eles é regulada pela Lei Complementar 140/2011.
O que significa para o município
Integrar o SISNAMA significa estruturar um órgão ambiental local, com equipe técnica, além de conselho de meio ambiente e fundo. Esses requisitos condicionam o exercício do licenciamento ambiental de impacto local e o acesso a programas de apoio e financiamento.
Como organizar na prática
- Verificar a estrutura: o município tem órgão ambiental com técnicos habilitados?
- Conferir o conselho de meio ambiente: criado por lei, com caráter deliberativo, composição equilibrada e reuniões regulares?
- Regularizar o fundo municipal de meio ambiente, com conta e plano de aplicação.
- Editar a legislação ambiental local, compatível com as normas federais e estaduais.
- Articular com os órgãos estadual e federal, em fiscalizações conjuntas e convênios.
- Acompanhar as resoluções do CONAMA aplicáveis.
Imagine um município que quer assumir o licenciamento de atividades de impacto local, mas tem apenas um servidor ambiental, sem conselho ativo nem fundo. Ao consultar os requisitos, percebe que precisa estruturar a equipe e regularizar o conselho antes de pedir a delegação. Planejar essa preparação evita licenças questionadas.
Base legal
- Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente).
- Lei Complementar 140/2011 (cooperação entre os entes).
- Resoluções do CONAMA.
- Constituição Federal, que trata da competência comum e da proteção do meio ambiente.
A estrutura do sistema é nacional; a organização do órgão local, do conselho e do fundo é municipal. Consulte a lei ambiental do seu município e a legislação estadual.
Erros comuns
- Município sem órgão ambiental ou com órgão sem técnicos.
- Conselho de meio ambiente apenas formal.
- Fundo sem conta e sem plano.
- Desconhecer a competência de cada ente.
- Não articular com o órgão estadual.
Para ir além
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