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SISNAMA

O SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, instituído pela Lei 6.938/1981.

O que é o SISNAMA

SISNAMA é a sigla de Sistema Nacional do Meio Ambiente, o conjunto de órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como das fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. Foi instituído pela Lei 6.938/1981, que criou a Política Nacional do Meio Ambiente.

Como o sistema se organiza

A estrutura do sistema inclui:

  • o CONAMA, órgão consultivo e deliberativo;
  • o ministério do meio ambiente, como órgão central;
  • o Ibama e o ICMBio, como órgãos executores federais;
  • os órgãos estaduais, como órgãos seccionais;
  • os órgãos ou entidades municipais, como órgãos locais, responsáveis pelo controle e pela fiscalização das atividades em suas áreas de jurisdição.

Cada nível atua dentro de sua competência, e a cooperação entre eles é regulada pela Lei Complementar 140/2011.

O que significa para o município

Integrar o SISNAMA significa estruturar um órgão ambiental local, com equipe técnica, além de conselho de meio ambiente e fundo. Esses requisitos condicionam o exercício do licenciamento ambiental de impacto local e o acesso a programas de apoio e financiamento.

Como organizar na prática

  1. Verificar a estrutura: o município tem órgão ambiental com técnicos habilitados?
  2. Conferir o conselho de meio ambiente: criado por lei, com caráter deliberativo, composição equilibrada e reuniões regulares?
  3. Regularizar o fundo municipal de meio ambiente, com conta e plano de aplicação.
  4. Editar a legislação ambiental local, compatível com as normas federais e estaduais.
  5. Articular com os órgãos estadual e federal, em fiscalizações conjuntas e convênios.
  6. Acompanhar as resoluções do CONAMA aplicáveis.

Imagine um município que quer assumir o licenciamento de atividades de impacto local, mas tem apenas um servidor ambiental, sem conselho ativo nem fundo. Ao consultar os requisitos, percebe que precisa estruturar a equipe e regularizar o conselho antes de pedir a delegação. Planejar essa preparação evita licenças questionadas.

Base legal

  • Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente).
  • Lei Complementar 140/2011 (cooperação entre os entes).
  • Resoluções do CONAMA.
  • Constituição Federal, que trata da competência comum e da proteção do meio ambiente.

A estrutura do sistema é nacional; a organização do órgão local, do conselho e do fundo é municipal. Consulte a lei ambiental do seu município e a legislação estadual.

Erros comuns

  • Município sem órgão ambiental ou com órgão sem técnicos.
  • Conselho de meio ambiente apenas formal.
  • Fundo sem conta e sem plano.
  • Desconhecer a competência de cada ente.
  • Não articular com o órgão estadual.

Para ir além

Leia competência ambiental dos municípios e veja o curso de planejamento de políticas públicas.

Perguntas frequentes sobre SISNAMA

O que é o SISNAMA?

É o Sistema Nacional do Meio Ambiente, conjunto de órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, instituído pela Lei 6.938/1981. Inclui o CONAMA, o órgão central, os executores federais e os órgãos estaduais e municipais.

O município faz parte do SISNAMA?

Sim, por meio dos órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e pela fiscalização das atividades em seu território. Para exercer competências, como o licenciamento de impacto local, o município deve ter órgão ambiental capacitado, conselho de meio ambiente e, em geral, fundo.

Qual a diferença entre SISNAMA e CONAMA?

O SISNAMA é o sistema que reúne todos os órgãos ambientais do país. O CONAMA é um dos órgãos do sistema, consultivo e deliberativo, que edita resoluções sobre temas como licenciamento, qualidade do ar e da água e resíduos. As resoluções orientam órgãos ambientais, inclusive municipais.

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Fontes

  1. Lei nº 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente (LexML)

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