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Glossário da gestão pública

Competência ambiental dos municípios

A competência ambiental dos municípios é o conjunto de atribuições que a Constituição e a Lei Complementar 140/2011 conferem aos municípios para proteger o meio ambiente, legislar sobre assuntos de interesse local e licenciar atividades de impacto local.

O que é competência ambiental dos municípios

A competência ambiental dos municípios é o conjunto de atribuições legislativas e administrativas que a Constituição e as leis conferem a eles no campo do meio ambiente. A Constituição estabelece a competência comum de União, estados, Distrito Federal e municípios para proteger o meio ambiente e preservar florestas, fauna e flora, e atribui aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local.

A Lei Complementar 140/2011 fixou normas de cooperação entre os entes e detalhou as ações administrativas de cada um, inclusive o licenciamento de atividades de impacto local.

O que o município pode fazer

  • Legislar sobre meio ambiente no que for de interesse local, de forma complementar às leis federais e estaduais.
  • Licenciar atividades de impacto ambiental de âmbito local e as situadas em unidades de conservação municipais, exceto áreas de proteção ambiental, nos termos da lei.
  • Fiscalizar e aplicar sanções em atividades de sua competência.
  • Criar unidades de conservação municipais.
  • Participar de comitês de bacia e de órgãos colegiados.
  • Promover educação ambiental e políticas de resíduos, arborização e áreas verdes.

Limites da competência

O município não pode licenciar atividades que a lei atribui à União ou aos estados, nem editar norma que contrarie a legislação federal e estadual em sentido menos protetor. Em geral, a norma local pode ser mais restritiva, desde que fundamentada em interesse local, mas não menos protetora do que a norma geral.

Como organizar na prática

  1. Mapear quais atribuições o município já exerce e quais pode assumir.
  2. Estruturar o órgão ambiental, o conselho e o fundo.
  3. Atualizar a lei ambiental local, com procedimentos e taxas.
  4. Firmar convênios com o estado para delegação de atividades, quando necessário.
  5. Articular com órgãos estadual e federal, em fiscalizações conjuntas.
  6. Registrar as decisões com a fundamentação de competência.

Imagine um município que recebe um pedido de licença para uma atividade de médio porte. Antes de qualquer análise, a equipe verifica: a atividade consta da tipologia de impacto local definida pelo conselho estadual? Se não, o município deve encaminhar ao órgão competente, em vez de licenciar por conta própria.

Base legal

  • Constituição Federal, que trata da competência comum e da competência legislativa local.
  • Lei Complementar 140/2011.
  • Lei 6.938/1981 e resoluções do CONAMA.
  • Resoluções dos conselhos estaduais de meio ambiente.

A repartição de competências é constitucional e federal; a tipologia de impacto local é estadual; as normas e a estrutura local são municipais.

Diferença entre competência comum e competência legislativa

A competência comum é a de executar ações de proteção, atribuída a todos os entes. A competência legislativa é a de editar leis, e é concorrente entre União, estados e Distrito Federal, cabendo ao município legislar sobre interesse local e suplementar as normas. Misturar as duas leva a erros, como achar que o município pode legislar livremente sobre qualquer tema ambiental.

Cuidados de gestão

A atuação municipal tende a ser mais efetiva quando há lei ambiental local atualizada, órgão com pessoal e equipamentos, ações de educação ambiental e integração com os órgãos estadual e federal, em fiscalizações conjuntas. Registrar a fundamentação de competência em cada ato protege o gestor e evita nulidades.

Erros comuns

  • Licenciar atividade de competência de outro ente.
  • Editar lei local menos protetora que a federal e a estadual.
  • Não estruturar o órgão ambiental e o conselho.
  • Não articular com o estado.
  • Desconhecer a tipologia de impacto local.

Checklist

  • O município conhece a tipologia de impacto local do seu estado?
  • Há lei ambiental local atualizada e compatível?
  • O órgão ambiental tem estrutura e técnicos?
  • Existem convênios de delegação, se for o caso?
  • As fiscalizações são articuladas com os demais entes?
  • Os atos registram a fundamentação de competência?

Cooperação com outros entes

A cooperação é um dever. A lei prevê instrumentos como consórcios públicos, convênios, comissões tripartites e bipartites, fundos e delegação de atribuições. Em muitos estados há câmaras técnicas e instâncias de pactuação em que os municípios discutem tipologias e prazos. Participar dessas instâncias dá voz ao município e evita decisões surpreendentes.

Exemplos de ações típicas do município

Entre as ações em que a atuação municipal é mais frequente estão: arborização urbana, manejo de áreas verdes e de praças, controle de poluição sonora e visual, gestão de resíduos urbanos, fiscalização de pequenas atividades, educação ambiental, proteção de nascentes em áreas urbanas, criação de parques e articulação com a defesa civil em áreas de risco. Cada ação deve estar amparada em lei local e em fundamento de competência.

Judicialização e controle

O Ministério Público e os tribunais de contas acompanham de perto a atuação ambiental dos municípios. Ações civis públicas por omissão, termos de ajustamento de conduta e recomendações são frequentes. Registrar as providências adotadas, os pedidos de recursos e os pareceres técnicos é a melhor forma de demonstrar boa gestão e de se proteger de questionamentos.

Capacitação

A equipe do órgão ambiental precisa de atualização constante. Cursos, consórcios intermunicipais e parcerias com universidades e órgãos estaduais ajudam municípios pequenos a manter conhecimento técnico a custo razoável.

Perguntas frequentes sobre Competência ambiental dos municípios

Qual a competência ambiental dos municípios?

A Constituição estabelece a competência comum dos entes para proteger o meio ambiente e atribui aos municípios legislar sobre interesse local. A Lei Complementar 140/2011 detalhou as ações administrativas, inclusive o licenciamento de atividades de impacto local, conforme tipologia definida pelo conselho estadual.

O município pode criar leis ambientais próprias?

Pode, sobre assuntos de interesse local e de forma complementar às normas federais e estaduais. A norma municipal pode ser mais restritiva, desde que fundamentada, mas não pode ser menos protetora do que as normas gerais. O gestor deve verificar a compatibilidade com a legislação federal e estadual.

Quem define o que é impacto ambiental local?

O conselho estadual de meio ambiente, por resolução, define a tipologia das atividades de impacto local que o município pode licenciar, conforme a Lei Complementar 140/2011. O município deve consultar a resolução vigente do seu estado antes de licenciar qualquer atividade.

Termos relacionados

Glossário de cidades e meio ambiente

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Fontes

  1. Lei Complementar nº 140/2011 – cooperação ambiental (LexML)
  2. Constituição Federal de 1988 (LexML)

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