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Glossário da gestão pública

CONAMA

O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) é o órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA, que edita resoluções com normas e padrões ambientais, com representantes do governo e da sociedade.

O que é o CONAMA

CONAMA é a sigla de Conselho Nacional do Meio Ambiente. É o órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA, composto por representantes do governo e da sociedade, que estabelece normas e padrões para a proteção ambiental. Foi criado pela Lei 6.938/1981.

O que o CONAMA faz

As resoluções do CONAMA tratam de temas como licenciamento ambiental, estudos de impacto, qualidade do ar e da água, resíduos e áreas protegidas, e orientam a atuação dos órgãos ambientais, inclusive municipais. Elas são um dos principais instrumentos infralegais da política ambiental brasileira.

Por que importa ao município

O município deve acompanhar as resoluções aplicáveis, que também são referência para o licenciamento local. Por exemplo, a Resolução CONAMA 237/1997 exige que os entes federados tenham conselhos de meio ambiente com caráter deliberativo e participação social para exercer competências de licenciamento. Ao regulamentar procedimentos locais, o município precisa respeitar as normas gerais e pode ser mais restritivo, mas não menos protetor, dentro da competência concorrente.

Como acompanhar na prática

  1. Consultar o portal do ministério do meio ambiente e do CONAMA, onde as resoluções são publicadas e consolidadas.
  2. Verificar a vigência: muitas resoluções foram revogadas, alteradas ou substituídas.
  3. Registrar em cada parecer a resolução aplicada, com data.
  4. Atualizar a legislação e os procedimentos locais.
  5. Treinar a equipe técnica sobre mudanças relevantes.

Imagine um município que usa, no licenciamento, uma resolução que foi alterada anos atrás. As licenças emitidas com base em critérios desatualizados podem ser questionadas. A verificação regular da vigência evita o problema.

Base legal

  • Lei 6.938/1981, que criou o CONAMA.
  • Resoluções do CONAMA.
  • Lei Complementar 140/2011 e legislação ambiental complementar.

As resoluções são normas nacionais; o município e o estado podem ter regras complementares. Consulte sempre a versão consolidada no portal oficial.

Erros comuns

  • Usar resoluções revogadas ou alteradas.
  • Ignorar as resoluções e licenciar sem referência técnica.
  • Não verificar normas estaduais complementares.
  • Confundir o CONAMA, nacional, com o conselho municipal.
  • Não treinar a equipe.

Para ir além

Veja CODEMA e o curso de planejamento de políticas públicas.

Perguntas frequentes sobre CONAMA

O que é o CONAMA?

É o Conselho Nacional do Meio Ambiente, órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA, com representantes do governo e da sociedade. Edita resoluções sobre licenciamento, estudos de impacto, qualidade do ar e da água, resíduos e áreas protegidas, que orientam órgãos ambientais, inclusive municipais.

As resoluções do CONAMA valem para o município?

Sim, como referência nacional para a atuação dos órgãos ambientais, inclusive no licenciamento local. O município pode editar normas complementares dentro de sua competência, mas deve respeitar as normas gerais. É essencial conferir se a resolução está vigente, pois muitas foram alteradas ou revogadas.

Qual a diferença entre CONAMA e CODEMA?

O CONAMA é o conselho nacional, órgão do SISNAMA que edita normas gerais. O CODEMA é um conselho municipal de meio ambiente, criado por lei local, que delibera sobre a política ambiental do município e é exigido, com caráter deliberativo, para o exercício de competências de licenciamento.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Lei nº 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente (LexML)

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