O que é o CONAMA
CONAMA é a sigla de Conselho Nacional do Meio Ambiente. É o órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA, composto por representantes do governo e da sociedade, que estabelece normas e padrões para a proteção ambiental. Foi criado pela Lei 6.938/1981.
O que o CONAMA faz
As resoluções do CONAMA tratam de temas como licenciamento ambiental, estudos de impacto, qualidade do ar e da água, resíduos e áreas protegidas, e orientam a atuação dos órgãos ambientais, inclusive municipais. Elas são um dos principais instrumentos infralegais da política ambiental brasileira.
Por que importa ao município
O município deve acompanhar as resoluções aplicáveis, que também são referência para o licenciamento local. Por exemplo, a Resolução CONAMA 237/1997 exige que os entes federados tenham conselhos de meio ambiente com caráter deliberativo e participação social para exercer competências de licenciamento. Ao regulamentar procedimentos locais, o município precisa respeitar as normas gerais e pode ser mais restritivo, mas não menos protetor, dentro da competência concorrente.
Como acompanhar na prática
- Consultar o portal do ministério do meio ambiente e do CONAMA, onde as resoluções são publicadas e consolidadas.
- Verificar a vigência: muitas resoluções foram revogadas, alteradas ou substituídas.
- Registrar em cada parecer a resolução aplicada, com data.
- Atualizar a legislação e os procedimentos locais.
- Treinar a equipe técnica sobre mudanças relevantes.
Imagine um município que usa, no licenciamento, uma resolução que foi alterada anos atrás. As licenças emitidas com base em critérios desatualizados podem ser questionadas. A verificação regular da vigência evita o problema.
Base legal
- Lei 6.938/1981, que criou o CONAMA.
- Resoluções do CONAMA.
- Lei Complementar 140/2011 e legislação ambiental complementar.
As resoluções são normas nacionais; o município e o estado podem ter regras complementares. Consulte sempre a versão consolidada no portal oficial.
Erros comuns
- Usar resoluções revogadas ou alteradas.
- Ignorar as resoluções e licenciar sem referência técnica.
- Não verificar normas estaduais complementares.
- Confundir o CONAMA, nacional, com o conselho municipal.
- Não treinar a equipe.
Para ir além
Veja CODEMA e o curso de planejamento de políticas públicas.
