Quando o serviço de roçada, capina e conservação de áreas verdes vai mal, a reação habitual é endurecer: mais cláusulas, mais multas. Em Wichita, no Kansas (Estados Unidos), a cidade percorreu esse caminho e depois voltou atrás. O Government Performance Lab (GPL), da Harvard Kennedy School (HKS), contou como a mudança funcionou em um Project Feature de maio de 2018. Trata-se de um exemplo de bônus de desempenho em contratos de conservação no lugar de punição.
A ideia em resumo
Em 2008, por pressão fiscal, o departamento de parques passou a terceirizar a conservação que fazia com equipe própria, reduzindo o quadro em cerca de 50%. Segundo o GPL, a cidade não mudou a forma de gerir: continuou ditando tudo, da atividade em cada ciclo de corte às qualificações de trabalhadores e equipamentos, até o tamanho e a rotulagem da identidade visual dos veículos. Em 2015, as propostas para o serviço estavam 30% acima das do ano anterior, as empresas não cumpriam os padrões dos fiscais e chegavam muitas reclamações sobre a altura da grama em parquinhos e campos. A resposta foi criar multas por mau desempenho, mas sem padrões claramente definidos, aplicadas a critério dos servidores e sem recurso. A relação azedou.
O que a pesquisa mostrou
Com apoio técnico voluntário, no âmbito da iniciativa What Works Cities, a cidade fez cinco mudanças:
- Ferramenta de vistoria. Um formulário digital, usado em tablets Android pelos fiscais, registra data, local, fiscal, seis indicadores (altura da grama, entulho, ervas daninhas, acabamento de calçadas, danos à propriedade e remoção de brotos) e a necessidade de nova inspeção.
- Flexibilidade com gestão por dados. Em vez de ditar atividades, a cidade deu liberdade para as empresas organizarem o trabalho, e passou a usar os dados para resolver problemas em tempo real e comparar prestadores.
- Licitação competitiva para lotes menores. A seleção deixou de depender só do menor preço: pela primeira vez, considerou desempenho anterior, experiência e capacidade de reportar indicadores. Áreas grandes foram divididas em lotes menores, e a cidade procurou empresas que nunca tinham participado.
- Bônus de 5% no lugar da multa. O pagamento extra era oferecido três vezes durante a temporada de corte.
- Faturas com foto. As empresas passaram a anexar fotos do serviço concluído, o que, segundo o relato, dispensou a vistoria presencial pela equipe da cidade.
Segundo o relatório, o número de empresas que enviaram propostas subiu 38%, e mais de 95% dos lotes receberam mais de uma proposta. Os custos ficaram aproximadamente iguais aos do ano anterior. A cidade aplicou o método a 11 contratos e incluiu o bônus de 5% em todos. Em um deles, testa pagamento 100% baseado em resultado para um pequeno grupo de lotes. O texto diz que as reclamações ao gestor municipal sobre o serviço caíram substancialmente, sem apresentar números.
Como aplicar no Brasil
- Reescreva o termo de referência por padrões de resultado (altura máxima da grama, ausência de entulho, acabamento) e retire exigências que não afetam a qualidade.
- Padronize a vistoria com formulário digital ou em papel, por lote, com os mesmos seis ou sete itens para todos os fiscais.
- Considere remuneração variável. O art. 144 da Lei 14.133/2021 admite pagamento ligado a metas, padrões de qualidade e prazos definidos em edital e contrato, de forma motivada e dentro do limite orçamentário.
- Avalie o parcelamento em lotes menores. O art. 47, II e § 1º, trata do parcelamento dos serviços quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso, considerando o custo de vários contratos e o dever de ampliar a competição.
- Registre o desempenho e use-o na gestão do contrato e no registro cadastral (art. 88, § 3º), que depende da regulamentação do cadastro de atesto prevista no § 4º.
- Exija fotos datadas como parte da comprovação do serviço, se o contrato previr.
Cuidados e limites
O relato é um estudo de caso de assistência técnica, sem grupo de comparação, e as reclamações caíram segundo a própria cidade. Pontuar desempenho anterior na escolha só cabe no julgamento por técnica e preço, restrito às hipóteses do art. 36, § 1º, e justificado no estudo técnico preliminar; nele, o desempenho pretérito entra na pontuação técnica (art. 36, § 3º, e art. 37, III). Jardinagem e roçada costumam ser serviços comuns, licitados por pregão (art. 29), em que o desempenho passado pesa na gestão do contrato e no registro cadastral, não na nota. Bônus precisam de previsão orçamentária e regras objetivas, para evitar pagamento por resultados que dependem de fatores como chuva e calor. A substituição de multa por bônus não elimina as sanções previstas em lei para descumprimento contratual. Este texto é uma leitura própria da Evoluta, feita por profissionais com formação pela Harvard Kennedy School, sem vínculo da empresa com a HKS.



