A capacitação de servidores públicos não é só uma questão de boa gestão: tem fundamento constitucional e aparece em leis recentes, como a Lei 14.133/2021. Para o servidor, significa direito e requisito de evolução na carreira; para o gestor, dever de organizar a formação.
O que diz a Constituição
O art. 39, §2º, na redação da Emenda Constitucional 19/1998, estabelece que a União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira. O texto facilita a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
O dispositivo menciona expressamente União, estados e Distrito Federal. Para os municípios, a possibilidade de convênios e contratos entre entes é o caminho previsto; a forma de exigir cursos para promoção depende de previsão em lei local. Isso é importante: a participação em cursos só vira requisito de promoção no município se o plano de carreira ou o estatuto assim dispuser.
O que diz a Lei 14.133/2021
O art. 7º da nova Lei de Licitações atribui à autoridade máxima do órgão a promoção da gestão por competências e a designação de agentes públicos para as funções essenciais à execução da lei, que devem, preferencialmente, ser servidores efetivos ou empregados dos quadros permanentes. Esses agentes devem ter atribuições relacionadas a licitações e contratos, ou formação compatível, ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público. O art. 8º determina que a licitação seja conduzida por agente de contratação escolhido entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes. Municípios com até 20 mil habitantes têm prazo de seis anos da publicação da lei, ou seja, até abril de 2027, para cumprir os requisitos do art. 7º e do caput do art. 8º (art. 176, I).
Ou seja, capacitar não é opcional para quem atua em compras: a lei liga a designação do agente à formação ou certificação. A lei também prevê segregação de funções e regras de impedimento para os agentes.
O que isso significa para a carreira
- A formação pode ser requisito de promoção, se o plano de carreira local assim determinar;
- Cursos ligados à função (licitações, contratos, folha, planejamento) dão base para a designação de agentes;
- Convênios e contratos entre entes ou com escolas de governo ampliam a oferta para municípios que não têm escola própria.
Como aplicar no seu município
- Faça o diagnóstico de competências: quais funções críticas existem e que formação cada uma pede.
- Monte um plano anual de capacitação com prioridades, carga horária e orçamento previstos na lei orçamentária.
- Registre a participação de cada servidor em ficha funcional, para uso em promoção e designações.
- Verifique o plano de carreira: se a capacitação conta pontos ou é requisito, ajuste a norma local, se necessário.
- Escolha instituição de formação adequada: convênio com escola de governo, cursos in company ou consórcio, conforme a necessidade.
- Avalie o resultado: o que o curso mudou na rotina da unidade.
Perguntas frequentes
Todo curso vale como requisito de promoção?
Não. Só vale o que o plano de carreira ou estatuto local reconhecer. Por isso, a norma local precisa definir quais cursos, carga horária e instituições são aceitos.
Município precisa ter escola de governo própria?
A Constituição menciona União, estados e Distrito Federal nesse dispositivo e admite convênios entre entes. A Lei 14.133 fala em escola de governo criada e mantida pelo poder público para a certificação. O município deve verificar como cumprir isso com parcerias.
Atenção: este texto traz a base constitucional e legal geral. O estatuto e as leis de carreira de cada município (ou da câmara) definem prazos, fatores, procedimentos e vantagens específicos. Confira sempre a norma local antes de decidir.



