A despesa com pessoal voltou ao centro da fiscalização municipal em 2026. Em 7 de julho, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) publicou o Comunicado SDG nº 36/2026 com alertas a 98 municípios que ultrapassaram ou atingiram o percentual de alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal no 1º quadrimestre do ano. O aviso não é multa; é um sinal para ajustar o gasto enquanto ainda há tempo.
O que o TCE-SP comunicou
Segundo o comunicado divulgado no portal do tribunal, os alertas se baseiam no art. 59, §1º, inciso II, da LRF, que obriga o Tribunal a avisar o gestor quando a despesa com pessoal passa do nível de alerta. Os dados vieram do sistema Audesp, referentes ao primeiro quadrimestre de 2026. Outros indicadores fiscais, previstos nos incisos I, III e V do mesmo artigo, foram avaliados com base no 2º bimestre de 2025.
O comunicado também lista prefeituras, câmaras e órgãos da administração direta que não enviaram o balancete contábil, o que pode gerar multa pela Lei Complementar paulista 709/93. O TCE afirma que examinará cada caso conforme suas circunstâncias e que o objetivo dos alertas é permitir a correção antes do fim do exercício.
Os limites que o gestor precisa conhecer
Para os municípios, o limite total de despesa com pessoal é de 60% da receita corrente líquida (RCL), repartido entre Executivo e Legislativo. Quando o gasto excede 95% do limite do Poder, a LRF aciona vedações, como a criação de cargos e a concessão de vantagens, conforme o parágrafo único do art. 22. Pelo texto da LRF, o teto de 60% (art. 19, III) se divide em 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo (art. 20, III); o limite prudencial é 95% de 54%, cerca de 51,3% da RCL, e o de alerta equivale a 90% do teto, ou 48,6% no Executivo. Ao ultrapassar o limite, o prazo para eliminar o excesso é tratado no art. 23.
O alerta vem antes, a partir de 90% do limite. É nesse ponto que a gestão tem mais liberdade para agir sem medidas drásticas.
O que isso muda para o seu órgão
O recado vale para além de São Paulo. Tribunais de contas de outros estados também emitem alertas a cada quadrimestre, e a base é a mesma: o Relatório de Gestão Fiscal. Três pontos merecem atenção do gestor:
- A RCL é o denominador. Quando o FPM e as demais receitas desaceleram, a proporção da folha sobe mesmo sem novas contratações.
- Cada ato de pessoal tem efeito permanente. Reajuste, progressão, gratificação e novo cargo precisam de estimativa de impacto, e a LRF exige que ela seja feita.
- Envio de dados importa. Deixar de enviar balancete e relatórios gera multa e tira a transparência do que a prefeitura faz.
Como aplicar no seu município
- Calcule o índice de despesa com pessoal de cada Poder no último quadrimestre e compare com os limites de alerta, prudencial e total.
- Projete a folha dos próximos 12 meses com reajustes, progressões, aposentadorias e vagas previstas, em cenários de receita estável e em queda.
- Antes de qualquer ato que aumente a despesa, faça o estudo de impacto orçamentário-financeiro e registre a fonte de compensação.
- Revise o plano de cargos e o dimensionamento do quadro: nem sempre a saída é cortar; às vezes é redistribuir.
- Confirme que balancetes e RGF foram enviados no prazo ao tribunal de contas.
Pontos de atenção para a equipe
Receber um alerta do tribunal de contas não significa irregularidade, mas deve gerar resposta documentada: uma nota técnica da secretaria de administração e finanças, com o índice calculado, as causas da alta e as medidas previstas. Esse registro protege o gestor numa eventual análise posterior e mostra que o município está acompanhando a situação. Lembre também que a despesa com pessoal inclui contratos e terceirizações que substituem servidores, de modo que a revisão não deve olhar apenas a folha de pagamento. Quando o índice se aproxima do limite, a conversa precisa envolver prefeito, controle interno e jurídico ao mesmo tempo.



