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Foto: José Cruz / Agência Brasil

FPM em 2026: alta no ano, queda em setembro e alerta do IR

Em resumo

O FPM acumula alta em 2026, mas o 3º decêndio de setembro caiu 1,79% em valores nominais e 5,56% em termos reais, segundo a CNM. A nova faixa de isenção do Imposto de Renda pesa sobre a base do fundo e exige prudência no planejamento de caixa.

O FPM em 2026 mostra um cenário misto. O Fundo de Participação dos Municípios cresce no acumulado do ano, mas o repasse do 3º decêndio de setembro, creditado em 30 de setembro, ficou abaixo do mesmo período de 2025. Para o gestor, o recado é simples: o fundo oscila com a arrecadação federal e não deve sustentar despesas permanentes sem folga.

O que mostram os números de setembro

Pela Nota Decendial nº 27/2026 da CNM, o repasse de 30 de setembro somou R$ 4,56 bilhões, já descontada a retenção do Fundeb (R$ 5,70 bilhões em valores brutos). Na comparação com o mesmo decêndio de 2025, houve queda de 1,79% nominal e de 5,56% depois de descontada a inflação.

O mês como um todo, porém, ainda aparece positivo: 12,94% de alta nominal e 8,61% real em relação a setembro de 2025. A explicação está, em parte, no calendário: o 2º decêndio de setembro de 2026 foi muito maior que o de 2025, o que distorce a leitura por decêndio isolado. A CNM também informa que a base de cálculo do FPM no 3º decêndio caiu de R$ 25,81 bilhões para R$ 25,35 bilhões, puxada por um recuo de R$ 2,56 bilhões no IRPJ, parcialmente compensado por IPI e imposto retido na fonte.

O peso da nova faixa de isenção do IR

O FPM é formado por parte da arrecadação do Imposto de Renda e do IPI. Por isso, mudanças no IR chegam ao caixa da prefeitura. Conforme reportagem da Brasil 61 de 12 de março de 2026, desde janeiro vale a isenção total para quem ganha até R$ 5.000 por mês, com redução gradual do imposto até R$ 7.350. Entre janeiro e março, os municípios receberam mais de R$ 41 bilhões do FPM, cerca de 5% a mais que no mesmo período de 2025, mas os dois últimos decêndios do trimestre vieram abaixo dos de 2025.

Como compensação, a Lei 15.270/2025 criou a retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil. A CNM estima que, se as medidas compensatórias não funcionarem como o esperado, os municípios podem perder até R$ 9,5 bilhões por ano, dos quais até R$ 4,6 bilhões em FPM. A própria lei prevê compensação a estados e municípios (art. 4º): primeiro pelo aumento de receita dos fundos de participação trazido pela tributação das altas rendas e, se isso não bastar, por repasse trimestral da União limitado à arrecadação que superar as estimativas da lei. Ou seja, há um mecanismo de compensação, mas não garantia de reposição integral, e por isso a cautela no planejamento continua necessária.

No acumulado de 2026 até setembro, incluídos os repasses extras de 1% de julho e de setembro, o FPM cresceu 9,79% em valores nominais e 5,31% em termos reais sobre o mesmo período de 2025, segundo a mesma nota decendial da CNM.

O que isso muda para o seu município

  • A receita é variável. Decêndios fortes (como o 1º e o 3º) e fracos (o 2º) são normais. Planeje o fluxo de caixa por mês, não por repasse.
  • Cuidado com despesa permanente. Reajustes, novos cargos e contratos continuados criados com base em meses de alta podem pesar quando o fundo cair.
  • Acompanhe o IRPJ e o IR. Eles explicam grande parte das variações; a nota decendial da CNM mostra a composição de cada decêndio.

Como aplicar no seu município

  1. Monte uma tabela mensal com FPM bruto, líquido e comparação com o mesmo mês do ano anterior, em valores nominais e reais.
  2. Defina uma reserva de caixa para os meses de repasse mais fraco do segundo semestre.
  3. Antes de criar despesa continuada, rode o estudo de impacto orçamentário-financeiro com um cenário em que o FPM fique estável em termos reais.
  4. Leve o cenário conservador para a elaboração da LDO e da LOA de 2027.

Pontos de atenção para a equipe

O erro mais frequente é tratar o FPM como receita fixa. Ele é partilhado em três decêndios por mês, e cada um reflete a arrecadação federal de um período diferente. Por isso, o controle mais útil é o acumulado mensal e anual, comparado em valores reais. Também vale separar, na contabilidade, o que o município paga com receita de impostos próprios e o que depende de transferência. Quando uma queda aparecer, o gestor já saberá quais despesas têm folga e quais não têm, e poderá agir com antecedência, e não no fim do trimestre, com o caixa já pressionado.

Fontes

  1. Nota Decendial nº 27/2026: FPM, 3º decêndio de setembro de 2026 — CNM (Confederação Nacional de Municípios), 28/09/2026
  2. Tendência de queda nos valores do FPM pode estar relacionada à nova faixa de isenção do Imposto de Renda — Brasil 61, 12/03/2026
  3. Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 — Planalto, 26/11/2025
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