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Indicador que mede a experiência do usuário: bicicletas em Boston

Em resumo

Ao trocar o operador do sistema de bicicletas compartilhadas, Boston e três cidades vizinhas redesenharam os indicadores do contrato para medir o que o usuário sente: encontrar bicicleta e vaga nos horários de pico. O Government Performance Lab, da Harvard Kennedy School, relata ainda a divisão de receitas que financiou a expansão sem dinheiro público novo.

Um contrato pode ter dezenas de indicadores e ainda assim deixar de medir aquilo que o cidadão percebe. Quem usa bicicleta compartilhada, por exemplo, quer saber se acha uma bicicleta ao sair de casa e uma vaga para devolvê-la ao chegar ao trabalho. A cidade de Boston e três vizinhas aproveitaram a troca do operador do sistema para corrigir isso. O Government Performance Lab (GPL), da Harvard Kennedy School (HKS), descreveu o caso em um Project Feature de agosto de 2018. A lição serve a qualquer contrato de serviço público: indicadores de desempenho que reflitam a experiência de quem usa.

A ideia em resumo

O sistema Hubway pertencia a Boston, Brookline, Cambridge e Somerville, com coordenação do órgão regional de planejamento. Os contratos do operador venciam em abril de 2017, e as cidades quiseram usar a nova contratação para melhorar a experiência do usuário, manter o sistema em bom estado e expandir a rede sem gasto público significativo. O problema mais comum era chegar a estações vazias, sem bicicleta, ou cheias, sem vaga para devolver. O trabalho fez parte da iniciativa What Works Cities, em que o GPL deu apoio técnico voluntário.

O que a pesquisa mostrou

O GPL descreve três frentes no edital:

  • Indicadores que captam o que o usuário vive. No contrato antigo, cada estação deveria estar “normal” (com ao menos uma vaga e uma bicicleta) em 85% do tempo entre 6h e 22h. Era uma meta ampla demais, que não destacava horários e locais críticos. O novo edital recomendou medir por grupos de estações (uma estação vazia ou cheia só conta como problema se as vizinhas também não oferecerem bicicleta ou vaga) e variar as metas por horário e por local, com foco em horários de pico e estações de maior movimento.
  • Equilíbrio entre controle e flexibilidade. Antes, mudanças na operação exigiam renegociar o contrato. O novo edital permitiu que o operador ajustasse preços e modalidades de associação, por exemplo com descontos por demanda para incentivar devoluções onde faltam bicicletas, promoções ou passes avulsos para turistas, com requisitos e supervisão onde o interesse de receita poderia divergir do público, como metas de divulgação e atendimento multilíngue para diversificar os usuários.
  • Financiamento privado para a expansão. Em vez da estrutura anterior, o edital propôs dividir quatro fontes de receita (patrocínio principal, patrocínios secundários, mensalidades e tarifas avulsas) em proporções diferentes entre as cidades e o operador, conforme quem mais influencia cada receita, quanto cada parte precisa para cumprir suas obrigações e quando precisa dos recursos.

Em abril de 2017, segundo o relatório, as cidades fecharam os novos contratos e um acordo regional. Boston passaria a ampliar a rede em mais de 70 estações nos dois anos seguintes (eram 127 então) sem gasto público adicional, alcançando bairros de baixa renda como Roxbury e North Dorchester. O texto descreve a expansão como compromisso contratual, e não como resultado já medido.

Como aplicar no Brasil

  • Revise os indicadores de contratos de serviço com demanda concentrada (transporte escolar, coleta de lixo, limpeza de equipamentos, bicicletários, estacionamento rotativo). Pergunte: o indicador mede o que o morador sente e quando?
  • Varie metas por horário e lugar quando a demanda é desigual, e registre no termo de referência o método de apuração.
  • Registre o que justifica cada indicador no estudo técnico preliminar. O art. 18, § 1º, IX, da Lei 14.133/2021 pede o demonstrativo dos resultados pretendidos.
  • Preveja flexibilidade controlada. Defina o que o contratado pode ajustar sem aditivo e o que exige autorização, sempre dentro dos limites legais.
  • Se houver receita acessória (patrocínio, publicidade), discuta a repartição com a procuradoria, o controle interno e, quando couber, a câmara, antes do edital. Em concessão de serviço público, a Lei 8.987/1995 (art. 11) admite receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, desde que previstas no edital e consideradas no equilíbrio do contrato.
  • Use o art. 117 para organizar a fiscalização com registro de ocorrências.

Cuidados e limites

Sistemas de bicicleta compartilhada, patrocínios e divisão de receitas podem envolver regimes jurídicos próprios no Brasil (concessão ou permissão, nos termos da Lei 8.987/1995, autorização de uso, parceria). Esta matéria não os examina em detalhe, e a escolha do instrumento depende de análise jurídica local. O GPL não relata efeitos sobre a satisfação do usuário depois do novo contrato. Metas mais sofisticadas exigem dados confiáveis; se o município não tem sistema de coleta, a primeira etapa é medir. Este texto é uma leitura própria da Evoluta, feita por profissionais com formação pela Harvard Kennedy School, sem vínculo da empresa com a HKS.

Conteúdo independente da Evoluta, inspirado em publicações da Harvard Kennedy School of Government, a escola de governo da Universidade Harvard que inspira a Escola de Governo da Evoluta. Publicação original indicada nas fontes; a Evoluta não tem vínculo institucional com a Universidade Harvard.

Fontes

  1. Procuring a Bike Share System Operator in Boston, Massachusetts — Harvard Kennedy School, Government Performance Lab, 03/08/2018
  2. Project Feature: Boston bike share system (PDF) — Harvard Kennedy School, Government Performance Lab, 03/08/2018
  3. Lei nº 14.133/2021 (arts. 18 e 117) — Planalto, 01/04/2021
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