Cada nova gestão costuma trazer nova cor, novo slogan e nova logomarca. Em agosto de 2015, o g1 São Carlos e Araraquara noticiou um projeto aprovado na Câmara de São Carlos que buscava acabar com isso. Matheus Delbon, diretor da Evoluta, foi ouvido como especialista em administração pública.
O que previa o projeto
De acordo com a reportagem, a Câmara aprovou, com 18 votos favoráveis, projeto que proíbe a mudança de logomarcas e de todo tipo de identificação da Prefeitura. Áreas públicas só poderiam ser pintadas nas cores azul, branco, verde e amarelo, e o brasão oficial seria o único símbolo utilizado. O prefeito tinha até 26 de agosto para decidir se sancionava a lei, que, se sancionada, só valeria a partir de 2017, para as próximas gestões.
O argumento era a economia. O presidente da Câmara à época, Lucão Fernandes, citou o custo médio de R$ 330 para adesivar um carro oficial; multiplicado pelos 338 veículos da frota, a diferença seria de mais de R$ 111 mil. O projeto surgiu após a polêmica envolvendo uniformes escolares de administrações passadas que não puderam ser usados pelos alunos. A reportagem não informa o desfecho da proposta.
O que Delbon disse
Delbon afirmou que a medida dá mais identidade aos municípios. Segundo ele, há pouca utilização de brasões e bandeiras municipais no Brasil, diferentemente de outros países e de cidades que já tentam valorizar a imagem oficial do município, e não a de um governo específico.
Por que o tema importa para o gestor
Identidade visual parece detalhe, mas gera despesa recorrente e debate público. Cada troca de logomarca envolve adesivos de frota, placas, uniformes, papelaria, sites e redes sociais. Quando a identidade é a do município, e não a de uma gestão, o custo de transição cai e o cidadão reconhece o serviço público com mais facilidade. É essa a lógica que a reportagem registra na fala do especialista e na justificativa de economia apresentada pela Câmara.
O que a Constituição diz
O tema toca o art. 37 da Constituição Federal. O caput elenca os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Já o § 1º determina que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores. O g1 não cita o artigo; a menção serve para situar o debate jurídico em torno da identidade visual do poder público.
O que isso muda para o seu órgão
- Verifique se há lei ou decreto que defina a identidade visual do município e do órgão.
- Prefira os símbolos oficiais (brasão, bandeira) em placas, veículos e peças institucionais.
- Calcule o custo de trocar identidade visual: adesivos, uniformes, placas e material impresso.
- Revise a publicidade antes de campanhas para evitar nomes e imagens que remetam a promoção pessoal, principalmente no ano eleitoral.



