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Programa de emprego para famílias pobres: o que Rhode Island refez

Em resumo

Rhode Island percebeu que seu programa de emprego para famílias pobres falhava porque oferecia cursos a quem enfrentava antes problemas de moradia, saúde mental e violência doméstica. Com o Government Performance Lab, da Harvard Kennedy School, o estado refez o edital, criou bônus por resultado e passou a revisar dados todo mês com os prestadores.

Oferecer curso de qualificação a quem não tem onde morar ou enfrenta dependência química costuma dar pouco resultado. Foi essa a constatação do estado americano de Rhode Island ao rever seu programa de emprego para famílias de baixa renda. O Government Performance Lab (GPL), centro da Harvard Kennedy School (HKS), descreveu a mudança em um Project Feature publicado em novembro de 2019.

A ideia em resumo

O programa Rhode Island Works dá ajuda em dinheiro e apoio à busca de emprego a cuidadores de baixa renda, dentro do programa federal americano de assistência temporária a famílias (TANF), que atendia cerca de 10.500 pessoas. Em 2015, segundo o GPL, poucos participantes conseguiam bons empregos ou permaneciam empregados por mais de um ano, e o estado estava perto do fim do ranking nacional na taxa de participação em atividades de trabalho, medida federal que pode gerar punição financeira.

Muitos estados melhoram esse número encolhendo o público, com obstáculos à entrada. Rhode Island escolheu o caminho oposto: ajudar mais famílias a trabalhar ou a se preparar para trabalhar. O diagnóstico era que os serviços se concentravam em educação e treinamento, enquanto as famílias enfrentavam antes barreiras como moradia instável, saúde mental e violência doméstica.

O que a pesquisa mostrou

O Departamento de Serviços Humanos fez três movimentos, com apoio técnico do GPL:

  • Edital reformulado para um conjunto de serviços de US$ 7 milhões. A primeira licitação recebeu propostas iguais às de sempre e foi cancelada. O departamento fez então uma campanha para explicar aos prestadores a necessidade de soluções novas. A segunda rodada trouxe propostas inovadoras e incluiu serviços de saúde mental, tratamento de dependência, estabilização de moradia e apoio a vítimas de violência. Os serviços deixaram de ser uma lista alfabética e viraram categorias com resultados esperados, com menos contratados, para a família trocar menos de prestador.
  • Bônus por desempenho. Cada prestador recebe ao menos dois pagamentos por resultado: um ligado à sua categoria (por exemplo, participação mínima, diploma do ensino médio, conclusão de treinamento ou emprego após seis meses, com bônus 50% maior para quem está há mais tempo no benefício) e outro comum a todos, quando o cliente alcança salário de US$ 4.000 ou mais no quinto trimestre após a matrícula.
  • Gestão ativa do contrato. Reuniões presenciais mensais com cada prestador, usando painéis com encaminhamentos, matrículas, barreiras ao emprego, participação e colocações. Uma dessas reuniões revelou, por exemplo, um defeito técnico que impedia o envio de vales de creche a alguns clientes, e criou-se uma solução alternativa rápida.

O resultado, ainda preliminar segundo o próprio relatório: mais de 830 pessoas passaram a usar os novos serviços de apoio, e a taxa de participação subiu de 16% nos seis meses anteriores para 21,5% nos seis meses seguintes, ao lado de melhorias no sistema de dados do estado. O texto lembra que essa taxa só mede quem cumpre todas as exigências, por isso o departamento continua acompanhando creche, treinamentos concluídos e colocações. O GPL ainda registra a integração de dados com outro programa de emprego do estado e o plano de cruzar os registros dos clientes com os do seguro-desemprego, para saber se os resultados se mantêm após a saída.

Como aplicar no Brasil

O paralelo mais direto está nos programas municipais de inclusão produtiva que atendem famílias do Cadastro Único e da rede socioassistencial. Sugestões:

  • Mapeie por que as pessoas abandonam. Reúna CRAS, assistência social, saúde e o posto de atendimento ao trabalhador e liste as barreiras que mais aparecem: transporte, creche, moradia, saúde mental, violência.
  • Organize os serviços em etapas. Primeiro estabilizar a família, depois educação e qualificação, por fim colocação e permanência no emprego. Cada etapa deve ter um resultado verificável.
  • Ouça prestadores antes de fechar o edital ou o plano de trabalho. O caso mostra que, sem diálogo, a licitação pode render só propostas de sempre. Na Lei 14.133/2021, o art. 21 prevê audiência pública prévia; em parcerias com organizações da sociedade civil, a Lei 13.019/2014 é o ponto de partida.
  • Monte um painel simples com poucos indicadores (encaminhados, matriculados, participantes, concluintes, colocados) e reúna-se todo mês com cada executor.
  • Teste incentivos pequenos. Pagamento por resultado é um instrumento que exige modelagem jurídica e financeira. Comece como piloto, com parecer da procuradoria.

Cuidados e limites

O contexto americano é outro: o programa é federal, ligado a cadastros e a exigências de participação em trabalho que não existem no Brasil, onde benefícios como o Bolsa Família têm regras próprias. O relatório descreve resultados iniciais, sem avaliação de impacto, e a melhora na taxa de participação coincidiu com mudanças no sistema de dados. Priorizar quem recebe bônus ou vagas exige base legal local. Este texto é uma leitura própria da Evoluta, feita por profissionais com formação pela Harvard Kennedy School, sem vínculo da empresa com a HKS.

Conteúdo independente da Evoluta, inspirado em publicações da Harvard Kennedy School of Government, a escola de governo da Universidade Harvard que inspira a Escola de Governo da Evoluta. Publicação original indicada nas fontes; a Evoluta não tem vínculo institucional com a Universidade Harvard.

Fontes

  1. Redesigning Employment Supports for Low-Income Families in Rhode Island — Harvard Kennedy School, Government Performance Lab, 03/11/2019
  2. Project Feature: Rhode Island Works (PDF) — Harvard Kennedy School, Government Performance Lab, 03/11/2019
  3. Lei nº 14.133/2021 (art. 21) — Planalto, 01/04/2021
  4. Lei nº 13.019/2014 — Planalto, 31/07/2014
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