Obras de água e esgoto costumam ser lembradas pelo cano e pela estação, mas quem as conduz sabe que o difícil é o resto: decidir o problema certo, alinhar quem paga e quem opera e sustentar o compromisso por anos. Em entrevista publicada pela Harvard Kennedy School (HKS) em setembro de 2026, Fatema Sumar, diretora executiva do Centro de Desenvolvimento Internacional de Harvard, conta como o governo da Mongólia e uma agência americana de ajuda, a Millennium Challenge Corporation (MCC), conduziram um projeto de água e saneamento em Ulan Bator.
A ideia em resumo
O acordo somou US$ 350 milhões e buscava evitar uma crise de água na capital, que concentra quase metade da população do país e cerca de três quartos de sua atividade econômica. Famílias antes nômades migraram para bairros periféricos sem água encanada, e as projeções indicavam que a demanda superaria a oferta já em 2021. O pacote incluiu novos poços, uma estação avançada de tratamento, a primeira estação de reúso de água residual do país, reformas institucionais e formação de pessoal. A entrevistada diz que os parceiros partiram de uma análise conjunta das restrições ao crescimento, e não de uma solução pronta.
O que a pesquisa mostrou
Segundo a entrevista, a oferta de água de Ulan Bator subiu quase 80%, e a expectativa é beneficiar mais de 2,4 milhões de pessoas (o texto também fala em “mais de dois milhões” na introdução). O governo mongol contribuiu com cerca de US$ 112 milhões, a obra gerou mais de 8.200 empregos, 92% deles ocupados por mongóis, 187 engenheiros e técnicos locais receberam capacitação, e o projeto foi concluído no prazo e no orçamento, apesar da pandemia. Esses números são informados pela própria entrevistada e em parte são projeções. A entrevista não traz avaliação independente.
Sumar destaca três lições:
- Defina o problema corretamente. Gestores tendem a pular para a solução preferida, e um diagnóstico errado pode produzir intervenções bem financiadas que resolvem a questão errada.
- Bom desenho não basta. É preciso saber quem tem autoridade, quem paga, quem se beneficia, cuja voz está ausente e o que mantém as pessoas comprometidas. Isso exige ouvir a sociedade civil e formar coalizões além dos parceiros técnicos óbvios.
- Desenvolvimento leva tempo. Governos e prioridades mudam. O acordo se manteve por mais de uma década porque os dois países permaneceram comprometidos.
Ela argumenta ainda que uma estação só dura tanto quanto as instituições que a operam, financiam, regulam e mantêm. Por isso o acordo financiou também governança do setor, gestão da concessionária, sustentabilidade financeira, conscientização e treinamento de operadores.
Como aplicar no Brasil
No Brasil, a Lei 11.445/2007, na redação da Lei 14.026/2020, atribui a titularidade dos serviços de saneamento aos municípios e ao Distrito Federal, no caso de interesse local, e ao estado em conjunto com os municípios nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões instituídas por lei complementar estadual (art. 8º). Cabe ao titular formular a política e elaborar o plano de saneamento (art. 9º). Para quem prepara ou acompanha uma obra desse tipo:
- Escreva o problema em uma página antes de escolher a obra. Qual restrição trava a cidade: perda de água, falta de rede em bairros, tratamento de esgoto, drenagem? Qual dado comprova?
- Faça o mapa de atores. Liste quem decide, quem paga, quem opera, quem regula, quem recebe o serviço e quem não foi ouvido, e converse com cada um cedo.
- Inclua a operação no projeto. Prevista a obra, prevejam-se também equipe, receita, manutenção, tarifa ou fonte de custeio, treinamento e acompanhamento regulatório.
- Prepare a continuidade. Registre decisões, metas e responsáveis em plano formal e em instrumentos que atravessem trocas de gestão, e comunique com regularidade.
- Divida em marcos verificáveis. Prazos, entregas e indicadores claros ajudam a manter a confiança durante anos de execução.
Cuidados e limites
É uma entrevista com uma dirigente do projeto, homenageada pelo governo da Mongólia, e portanto não é uma avaliação independente. O texto não trata do desempenho operacional após a obra (qualidade da água, tarifas, finanças da empresa) nem das dificuldades enfrentadas. O contexto mongol, de cooperação internacional e financiamento externo, difere do de um município brasileiro. O marco legal brasileiro do saneamento foi alterado pela Lei 14.026/2020, e as regras vigentes devem ser conferidas por quem decide. Este texto é uma leitura própria da Evoluta, feita por profissionais com formação pela Harvard Kennedy School, sem vínculo da empresa com a HKS.



