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Glossário da gestão pública

CDA

A sigla CDA significa Certidão de Dívida Ativa: documento extraído da inscrição do crédito em dívida ativa, que serve de título para a execução fiscal e goza de presunção relativa de certeza e liquidez.

O que significa CDA

A sigla CDA significa Certidão de Dívida Ativa. É a certidão extraída do termo de inscrição do crédito, que deve indicar o nome do devedor, a quantia devida e a forma de calcular os juros, a origem e a natureza do crédito, a data de inscrição e o número do processo administrativo, quando houver (CTN, art. 202). Ela é, na prática, o “documento de cobrança” do município contra o devedor.

Presunção de certeza e liquidez

A dívida regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez, que é relativa (art. 204), isto é, pode ser afastada por prova em contrário a cargo do devedor. A certidão instrui a execução fiscal (Lei 6.830/1980, art. 6º, §1º).

Para que serve

A CDA permite que a prefeitura cobre judicialmente tributos e outros créditos que não foram pagos. Sem uma certidão correta, a execução pode ser extinta, e o município perde tempo e recursos. Por isso a qualidade da inscrição determina o sucesso da cobrança.

O que não pode faltar

  • nome do devedor;
  • valor devido e forma de cálculo de juros;
  • origem e natureza do crédito, com a norma que o fundamenta;
  • data de inscrição;
  • número do processo administrativo, se houver.

Como funciona na prática

  1. O crédito vence e não é pago.
  2. A administração apura e confere a regularidade do crédito.
  3. Faz a inscrição em dívida ativa.
  4. Emite a CDA, que acompanha a petição da execução fiscal ou serve de base para protesto, quando previsto em lei local.

Imagine uma prefeitura que inscreve débitos de IPTU. Se a CDA omite a origem do crédito ou o fundamento legal, o devedor pode contestá-la. Por isso, a procuradoria costuma revisar a certidão antes do ajuizamento.

Diferença entre dívida ativa e CDA

A dívida ativa é o conjunto de créditos inscritos. A CDA é o documento que comprova cada inscrição. Veja também protesto de CDA, alternativa extrajudicial de cobrança onde a lei admite.

Erros comuns

  • CDA sem os requisitos do CTN, o que pode levar à nulidade.
  • Inscrever crédito já prescrito.
  • Não corrigir erros apontados pelo devedor ou pelo juízo.

Veja o verbete completo Certidão de Dívida Ativa (CDA). Para estruturar a cobrança do município, conheça o curso Dívida ativa: cobrança e dação em pagamento.

Perguntas frequentes sobre CDA

O que é CDA?

CDA é a Certidão de Dívida Ativa, documento extraído do termo de inscrição do crédito em dívida ativa. Ela identifica o devedor, o valor, a origem do crédito e outros dados, e instrui a execução fiscal movida pelo ente público.

Quais os requisitos da CDA?

Segundo o artigo 202 do Código Tributário Nacional, a certidão deve indicar o nome do devedor, a quantia devida e a forma de calcular os juros, a origem e a natureza do crédito, a data de inscrição e o número do processo administrativo, quando houver.

A CDA tem presunção de certeza?

Sim, mas relativa. A dívida regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez, conforme o artigo 204 do CTN, que pode ser afastada por prova inequívoca a cargo do devedor ou de terceiro a quem aproveite, o que garante o direito de defesa.

Qual a diferença entre dívida ativa e CDA?

Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários inscritos pelo ente público depois de vencidos e não pagos. A CDA é o documento que comprova cada inscrição e acompanha a execução fiscal ou, quando a lei local permite, o protesto.

Termos relacionados

Glossário de tributos municipais

Fontes

  1. Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Lei nº 6.830/1980 – Lei de Execução Fiscal (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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