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Glossário da gestão pública

Certidão de Dívida Ativa (CDA)

A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o título extraído do termo de inscrição do crédito em dívida ativa, com os dados do devedor e da dívida, que instrui a execução fiscal e goza de presunção relativa de certeza e liquidez.

A CDA é a certidão extraída da inscrição em dívida ativa. Ela é o documento que sustenta a ação de execução fiscal: a petição inicial é instruída com a CDA, que a integra (Lei 6.830/1980, art. 6º, §1º).

Para que serve a CDA

A CDA é o documento que transforma um crédito inscrito em título pronto para cobrança judicial. Sem ela, a execução fiscal não pode ser ajuizada. Por isso, a qualidade da CDA é a qualidade da cobrança: um documento completo e correto abre caminho para a recuperação do crédito; um documento com falhas dá ao devedor argumento para anular a cobrança.

Como a CDA é produzida, em etapas

  1. O crédito é constituído por lançamento ou auto de infração, com notificação regular ao contribuinte.
  2. Esgotado o prazo para pagamento ou para defesa administrativa, a autoridade competente analisa a legalidade da inscrição.
  3. O crédito é inscrito, com o termo de inscrição contendo os dados exigidos em lei.
  4. A CDA é extraída do termo e autenticada pela autoridade competente.
  5. A procuradoria recebe o título e decide a estratégia: cobrança administrativa, protesto, parcelamento ou execução.

Exemplo ilustrativo

Imagine que uma prefeitura de pequeno porte emite CDAs em lote, de forma automática, a partir de uma planilha. Em uma execução, o devedor mostra que a CDA não indica a forma de calcular os juros nem o fundamento legal da cobrança. O juiz concede prazo para correção. A prefeitura troca a certidão, e o processo segue, mas perde tempo e custos. Uma revisão por amostragem antes da emissão em massa teria evitado o problema.

Cuidados de gestão

O ideal é ter modelo de CDA validado pela procuradoria, rotina de conferência por amostragem, cadastro atualizado de devedores e controle da origem de cada crédito, com o respectivo processo administrativo. Também é prudente verificar a prescrição antes de emitir o título e registrar, no sistema, as notificações enviadas, que comprovam o contraditório.

Requisitos

O termo de inscrição, autenticado pela autoridade competente, deve indicar obrigatoriamente (CTN, art. 202):

  • o nome do devedor e dos corresponsáveis e, sempre que possível, domicílio ou residência;
  • a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora;
  • a origem e a natureza do crédito, com a disposição da lei em que se funda;
  • a data de inscrição;
  • quando for o caso, o número do processo administrativo de origem.

A certidão contém ainda a indicação do livro e da folha da inscrição (art. 202, §1º). A Lei de Execução Fiscal (art. 2º, §§5º e 6º) trata do conteúdo do termo e da CDA, que deve ser autenticada pela autoridade competente.

Nulidade e correção

A omissão de qualquer requisito ou erro a ele relativo causa nulidade da inscrição e do processo de cobrança, mas a nulidade pode ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão, devolvendo-se ao executado o prazo de defesa sobre a parte modificada (CTN, art. 203; Lei 6.830, art. 2º, §8º).

Presunção

A dívida regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez e tem efeito de prova pré-constituída; a presunção é relativa e pode ser afastada por prova inequívoca do sujeito passivo ou de terceiro (CTN, art. 204; Lei 6.830, art. 3º).

Protesto

O CTN, em sua redação atual, prevê que o protesto extrajudicial da CDA interrompe a prescrição (art. 174, §1º, II). A forma de protestar segue a legislação específica.

CDA eletrônica e padronização

Muitos municípios já emitem a CDA em formato eletrônico, com assinatura digital e consulta pública do título. O ganho é de velocidade e de segurança: o documento fica rastreável e menos sujeito a erros de transcrição. Mesmo assim, o modelo deve ser validado pela procuradoria e conter todos os requisitos legais. Em caso de mudança de sistema, convém conferir se os campos obrigatórios foram migrados e se a numeração e o livro de inscrição estão preservados.

Outro cuidado é a guarda dos documentos que embasam a inscrição, como a notificação do lançamento, os autos de infração e as decisões administrativas. Eles podem ser pedidos pelo juiz e pela defesa do devedor, e sua ausência fragiliza a cobrança.

Erros comuns

  • CDA com dados incompletos do devedor, sem fundamento legal ou sem a forma de calcular juros.
  • Inscrição de crédito sem o devido processo administrativo e notificação.
  • Executar CDA de crédito já prescrito ou pago, por falta de atualização da base.
  • Não substituir a CDA quando se verifica o vício, esperando a decisão final.

Diferença entre CDA e termo de inscrição

O termo de inscrição é o ato administrativo que registra o crédito no livro da dívida ativa. A CDA é a certidão extraída desse termo, que contém os mesmos dados e serve de título executivo. Os dois documentos precisam ser coerentes, porque um erro no termo contamina a certidão.

Onde aprofundar

Veja dívida ativa, execução fiscal, inscrição em dívida ativa e protesto de CDA. A Evoluta oferece o curso sobre dívida ativa, cobrança e dação em pagamento.

Perguntas frequentes sobre Certidão de Dívida Ativa (CDA)

O que é CDA?

A Certidão de Dívida Ativa é o título extraído do termo de inscrição do crédito em dívida ativa. Reúne os dados do devedor, o valor devido, a origem do crédito e o fundamento legal, e instrui a petição inicial da execução fiscal, conforme a Lei 6.830/1980.

O que deve constar na CDA?

O nome do devedor e dos corresponsáveis, a quantia devida e a forma de calcular os juros, a origem e a natureza do crédito com o fundamento legal, a data de inscrição e, quando for o caso, o número do processo administrativo, além do livro e da folha de inscrição, conforme o art. 202 do CTN.

CDA com erro é anulada?

A omissão de requisito ou o erro relativo a ele causa a nulidade da inscrição e do processo de cobrança, mas o CTN permite sanar a nulidade até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão, devolvendo-se ao executado o prazo de defesa sobre a parte modificada.

A CDA pode ser protestada?

O CTN, na redação atual, prevê que o protesto extrajudicial da CDA interrompe a prescrição, e a forma de protestar segue a legislação específica. Cada município deve conferir se tem lei ou regulamento sobre o protesto e se firmou convênio com os cartórios locais.

Termos relacionados

Glossário de tributos municipais

Fontes

  1. Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Lei nº 6.830/1980 – Lei de Execução Fiscal (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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