O que significa CFURH
A sigla CFURH significa Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos. A Constituição assegura à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios participação no resultado da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração, nos termos da lei (art. 20, §1º).
Quem recebe
Municípios alagados por reservatórios ou que abrigam usinas hidrelétricas costumam receber esse tipo de compensação, que entra no orçamento como receita corrente e segue regras próprias de uso previstas na lei específica. O valor depende da geração de energia, de modo que varia ao longo do tempo, e a prefeitura não deve tratá-lo como receita fixa.
Como funciona na prática
- A usina gera energia e a concessionária recolhe a compensação, conforme as regras da lei.
- Os valores são repartidos entre os entes beneficiados.
- O município registra a receita e verifica as restrições de uso da lei específica.
- Acompanha a oscilação, para não comprometer despesas permanentes com receita instável.
Imagine um município que abriga uma usina e, em anos de boa geração, recebe valor alto de compensação. Se a prefeitura usar essa receita para criar despesas permanentes, como novos cargos, pode ter problemas nos anos de menor geração. Por isso, o planejamento deve olhar a média e o risco.
A CFURH e a Lei de Responsabilidade Fiscal
A LRF trata de forma específica a queda de receitas de royalties e participações especiais, que pode afastar, em condições estritas, as restrições aplicadas a Municípios acima do limite de pessoal (art. 23, §§5º e 6º). Se essa regra alcança a CFURH é questão de interpretação: antes de contar com ela, confira a orientação do tribunal de contas. O mais seguro é não sustentar despesa permanente com essa receita.
Diferença entre CFURH, CFEM e royalties
A CFEM compensa a exploração mineral. Os royalties compensam a exploração de petróleo e gás. A CFURH compensa a geração de energia hidrelétrica. Os três têm base na regra do art. 20, §1º, da Constituição, mas leis, órgãos e regras de aplicação distintos.
Erros comuns
- Usar a receita variável para sustentar despesa permanente.
- Ignorar as regras de uso da lei específica.
- Confundir a CFURH com a compensação mineral ou com royalties do petróleo.
Veja Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos. Para planejar o impacto de receitas instáveis sobre a folha, conheça o curso Impacto orçamentário-financeiro e gastos com pessoal na LRF.
