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Glossário da gestão pública

Conselho Municipal de Esporte

O conselho municipal de esporte é o colegiado de composição paritária entre governo e sociedade civil que, pela Lei Geral do Esporte, orienta e controla o fundo de esporte e é condição para repasses.

O conselho municipal de esporte é o colegiado que reúne, em partes iguais, representantes do governo e da sociedade civil para acompanhar a política esportiva do município. Na Lei Geral do Esporte, o conselho aparece em três momentos importantes. O art. 43, I, exige conselho de esporte de composição paritária entre governo e sociedade civil como condição para repasses aos estados, DF e municípios dos recursos da lei. O art. 41 determina que o fundo de esporte seja gerido pelo órgão responsável sob orientação e controle do conselho. O art. 45 manda anexar à prestação de contas anual a decisão do conselho sobre o relatório de gestão.

Para que serve

  • Dar legitimidade às escolhas da política de esporte.
  • Orientar e controlar o uso do fundo municipal de esporte.
  • Acompanhar o plano de esporte e propor ajustes.
  • Apreciar o relatório de gestão que acompanha a prestação de contas.
  • Receber demandas de atletas, escolas, clubes e comunidades.

Como estruturar

  1. Crie o conselho por lei municipal, com composição paritária: metade de representantes do governo e metade da sociedade civil.
  2. Defina as atribuições: acompanhar o plano de esporte, orientar o fundo e apreciar o relatório de gestão.
  3. Estabeleça a forma de escolha dos representantes da sociedade civil, de modo transparente, por exemplo, em fórum ou eleição entre entidades.
  4. Aprove o regimento interno e o calendário de reuniões.
  5. Registre atas e deliberações, que serão exigidas nas prestações de contas.

Exemplo ilustrativo e hipotético: ao fim do exercício, a secretaria de esporte apresenta ao conselho o relatório de gestão do fundo e a execução do plano. O conselho analisa, faz perguntas, aprova com ressalvas e emite decisão por escrito. Esse documento é anexado à prestação de contas enviada ao órgão federal.

Paridade na prática

Paridade significa o mesmo número de representantes do governo e da sociedade civil. É diferente de maioria governamental e é uma das exigências do art. 43. Para a sociedade civil, vale incluir atletas, clubes, associações, entidades de ensino e representantes de modalidades diferentes. Para o governo, secretarias ligadas ao esporte, à educação, à saúde e ao planejamento. Se a composição não for paritária, o município corre risco de ver os repasses questionados.

Base legal

Arts. 41, 43, I, e 45 da Lei nº 14.597/2023. A composição detalhada, os mandatos e o funcionamento dependem de lei municipal.

Perguntas que o gestor costuma fazer

O conselho precisa ser deliberativo?

A Lei Geral do Esporte exige que o conselho oriente e controle o fundo e que sua decisão acompanhe a prestação de contas. A natureza (deliberativa ou consultiva) deve estar clara na lei municipal, de modo a assegurar o papel de orientação e controle que a lei federal prevê.

Um conselho existente de outra área pode assumir?

Não é recomendável sem previsão legal. O conselho de esporte tem atribuições próprias e composição paritária; adaptar outro colegiado exige lei e cuidado com a representatividade do setor esportivo.

Quem preside o conselho?

A lei municipal define. É boa prática alternar entre governo e sociedade civil ou eleger a presidência entre os conselheiros.

Como o conselho aparece na rotina da prefeitura

  • Na elaboração do plano de aplicação do fundo, quando a secretaria apresenta as prioridades e o conselho opina.
  • Na análise do relatório de gestão, quando o conselho discute resultados e aprova ou ressalva as contas.
  • Nas audiências com atletas, escolas e clubes, em que o conselho recebe demandas e as encaminha ao gestor.

Boas práticas

Garanta que a secretaria do conselho tenha acesso às informações do fundo, como saldos, empenhos e pagamentos, para que a orientação e o controle sejam reais. Planeje reuniões trimestrais, com pauta pública, e disponibilize atas no portal de transparência. Convide especialistas, técnicos e representantes de modalidades menos conhecidas para enriquecer o debate. Registre as recomendações e acompanhe se foram atendidas, porque esse histórico mostra ao órgão repassador que o controle social funciona.

Em resumo

O conselho de esporte é parte do desenho de governança exigido pela lei. Paritário, atuante e documentado, é a garantia de que o fundo e o plano não sejam peças de gaveta e de que a prestação de contas esteja completa.

Pontos de atenção na composição

Ao desenhar a lei, evite que um mesmo grupo ocupe várias cadeiras e procure garantir pluralidade: atletas de diferentes modalidades, esporte escolar, esporte comunitário, pessoas com deficiência, mulheres e jovens. Defina critérios de substituição de conselheiros que faltam, e regras para evitar conflitos de interesse, como a participação de quem decide sobre recursos que beneficiam a própria entidade.

Erros comuns

  • Criar o conselho sem paridade.
  • Apresentar a prestação de contas sem a manifestação do conselho.
  • Reunir-se só para cumprir formalidade, sem pauta nem registro.
  • Excluir representantes de modalidades e comunidades menos visíveis.

Perguntas frequentes sobre Conselho Municipal de Esporte

O que é o conselho municipal de esporte?

É o colegiado de composição paritária entre governo e sociedade civil que, nos termos da Lei Geral do Esporte, orienta e controla o fundo de esporte, acompanha a política local e é condição para os repasses de recursos previstos na lei aos estados, DF e municípios.

O conselho de esporte é obrigatório para receber recursos federais?

O art. 43, I, da Lei nº 14.597/2023 exige conselho de esporte de composição paritária entre governo e sociedade civil como condição para repasses dos recursos da lei. Além dele, são exigidos fundo e plano de esporte, entre outras condições.

O que o conselho precisa fazer na prestação de contas?

O art. 45 manda anexar à prestação de contas anual a decisão do conselho sobre o relatório de gestão, além do demonstrativo da execução do plano de esporte. Sem a manifestação do conselho, a prestação de contas fica incompleta e o município pode ter dificuldades para novos repasses.

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Fontes

  1. Lei nº 14.597/2023 – Lei Geral do Esporte (Planalto)

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