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Glossário da gestão pública

Sistema Nacional do Esporte (Sinesp)

O Sinesp (Sistema Nacional do Esporte) é o sistema descentralizado, democrático e participativo, instituído pela Lei Geral do Esporte, para planejar, executar e avaliar as políticas públicas de esporte em todas as esferas.

O Sinesp é o sistema que organiza a política esportiva nacional. Segundo o art. 11 da Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), ele tem por objetivos, entre outros, integrar os entes federativos e as organizações que atuam no esporte, para que o planejamento, a execução e a avaliação das políticas sejam feitos de modo articulado. A sigla aparece em portarias, convênios e exigências de repasse, e quem quer receber recursos do esporte precisa entender como o município se encaixa.

Princípios e composição

O art. 12 inclui, entre os princípios, o esporte como direito social, a gestão democrática e a integração do planejamento por planos decenais de esporte de estados, DF e municípios, em consonância com o Plano Nacional do Esporte. O art. 14 diz que o sistema é integrado pela União e pelos entes que aderirem a ele, por seus conselhos e fundos de esporte e pelas organizações da área.

Adesão do município

As exigências de criação de órgãos, fundos, planos e programas vinculam só os entes que aderirem ao Sinesp por lei própria (art. 14, § 1º). Os repasses de recursos previstos na lei dependem de conselho paritário, fundo e plano de esporte em funcionamento (art. 43). Na prática, o município passa a ter três pilares: conselho municipal de esporte, fundo municipal de esporte e plano decenal de esporte.

Passo a passo da adesão

  1. Elabore projeto de lei de adesão, que institua o sistema municipal de esporte.
  2. Crie o órgão gestor, o conselho paritário e o fundo.
  3. Elabore o plano de esporte com consulta a atletas, escolas, clubes e comunidade.
  4. Aloque dotação própria no fundo e registre-o no orçamento.
  5. Prepare a prestação de contas anual, que deve incluir a decisão do conselho.

Exemplo ilustrativo e hipotético: um município pequeno que mantém ginásios, escolinhas e projetos comunitários aprova a adesão ao Sinesp, instala o conselho com representação de clubes, escolas e atletas e passa a organizar o orçamento do esporte em um único fundo, com plano de dez anos.

Base legal

Arts. 11, 12, 14 e 43 da Lei nº 14.597/2023. A adesão e a estrutura local são definidas por lei municipal.

Diferença entre Sinesp e sistemas setoriais de outras áreas

Saúde, assistência social, cultura e educação têm sistemas nacionais próprios, cada um com leis, instâncias de pactuação e fundos específicos. O Sinesp segue lógica semelhante para o esporte, mas com regras próprias, como a adesão por lei de cada ente. Veja, para comparação, o Sistema Nacional de Cultura.

Erro comum

Pedir recursos do esporte sem ter lido as condições de repasse. Muitos pedidos falham por falta de conselho paritário, fundo ou plano de esporte. Estruturar essas peças antes aumenta as chances e evita devolução de valores.

Perguntas frequentes sobre Sistema Nacional do Esporte (Sinesp)

O que é o Sinesp?

É o Sistema Nacional do Esporte, instituído pela Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023). É um sistema descentralizado, democrático e participativo, responsável por planejar, formular, implementar e avaliar políticas públicas esportivas, integrando União, estados, DF, municípios e organizações do setor.

O município é obrigado a aderir ao Sinesp?

Não. A lei estabelece que a obrigação de criar órgãos, fundos, planos e programas vincula apenas os entes que aderirem por lei própria (art. 14, § 1º). Entretanto, os repasses previstos na lei dependem de conselho paritário, fundo e plano de esporte em funcionamento.

Quem integra o Sinesp?

Segundo o art. 14 da Lei nº 14.597/2023, o sistema é integrado pela União e pelos entes que aderirem a ele, por seus conselhos e fundos de esporte e pelas organizações da área. O planejamento é integrado por planos decenais de esporte de estados, DF e municípios.

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Fontes

  1. Lei nº 14.597/2023 – Lei Geral do Esporte (Planalto)

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