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Glossário da gestão pública

Lei Geral do Esporte

A Lei Geral do Esporte é a Lei nº 14.597/2023, que institui normas gerais sobre esporte e organiza o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), com conselhos, fundos e planos nos entes que aderirem.

A Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023) reúne normas gerais sobre o esporte no país e institui o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), responsável pelo planejamento, pela formulação, pela implementação e pela avaliação de políticas públicas esportivas nas diferentes esferas (art. 11). Para o município, é a lei que organiza o jeito de receber recursos federais do esporte e de estruturar uma política local com conselho, fundo e plano.

Para que serve

A lei dá base nacional ao esporte como direito social, define princípios e organiza a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Para a gestão municipal, importa principalmente por três razões: orienta a política de fomento à prática esportiva, estrutura o financiamento por fundos e estabelece condições para repasses e prestação de contas.

Pontos que interessam ao município

  • O art. 39 manda o poder público fomentar a prática esportiva, com destinação de recursos que possibilitem sua universalização, priorizando o esporte educacional.
  • O art. 14, § 1º, esclarece que a obrigação de criar órgãos, fundos, planos e programas vincula apenas os entes que, por lei própria, aderirem ao Sinesp.
  • Os arts. 40 a 45 tratam do financiamento: cofinanciamento por meio de fundos de esporte, condições para repasses e prestação de contas anual.

Como o município se organiza

  1. Decidir pela adesão. A adesão ao Sinesp se faz por lei própria; sem ela, as exigências não vinculam o município, mas os repasses previstos na lei dependem de cumprir as condições.
  2. Criar o conselho municipal de esporte de composição paritária entre governo e sociedade civil.
  3. Criar o fundo municipal de esporte e alocar nele recursos próprios.
  4. Elaborar o plano decenal de esporte em consonância com o plano nacional.
  5. Executar e prestar contas anualmente, com a decisão do conselho e o demonstrativo da execução do plano.

Exemplo ilustrativo e hipotético: um município aprova lei de adesão ao Sinesp, cria o conselho paritário, institui o fundo com dotação própria e elabora o plano de esporte com consulta a clubes, escolas e associações. Com essas estruturas, passa a poder pleitear repasses previstos na lei e organiza editais de apoio a projetos esportivos comunitários.

Diferença entre esporte educacional, de lazer e de rendimento

A Lei Geral do Esporte reconhece diferentes manifestações do esporte. O esporte educacional está ligado à formação e ao ambiente escolar, o de lazer visa à participação e à qualidade de vida, e o de rendimento busca resultados e competição. O art. 39 manda priorizar o esporte educacional nos recursos de fomento. O município deve definir no plano como equilibrar essas dimensões.

Base legal

Lei nº 14.597/2023, em especial os arts. 11, 12, 14, 39 a 45. A lei é federal; o município detalha a adesão e a estrutura local em lei própria.

Perguntas que o gestor costuma fazer

O município é obrigado a aderir ao Sinesp?

A lei esclarece que a obrigação de criar órgãos, fundos, planos e programas vincula apenas os entes que aderirem por lei própria. Mas, para receber repasses previstos na lei, é preciso ter conselho, fundo e plano de esporte funcionando.

Quem acompanha o uso dos recursos?

O conselho de esporte orienta e controla o fundo, e a prestação de contas anual deve incluir a decisão do conselho sobre o relatório de gestão. Os órgãos de controle também fiscalizam.

A lei substitui a legislação anterior?

A Lei Geral do Esporte consolidou e atualizou normas gerais. Para dúvidas sobre dispositivos anteriores ou específicos, consulte o texto vigente no Planalto e a orientação do órgão federal de esporte.

Checklist do gestor

  • Lei municipal de adesão ao Sinesp, se for o caso.
  • Conselho paritário criado e funcionando.
  • Fundo com CNPJ, conta e dotação própria.
  • Plano decenal elaborado e revisado com o conselho.
  • Prestação de contas anual com a manifestação do conselho.

Como a lei aparece na rotina da prefeitura

  • Quando a secretaria de esporte quer reformar uma quadra com recurso federal, precisa mostrar conselho, fundo e plano em funcionamento.
  • Quando a escola municipal promove jogos e torneios, o art. 39 reforça que o esporte educacional deve ter prioridade.
  • Quando o tribunal de contas analisa a aplicação de repasses, busca a decisão do conselho e o demonstrativo da execução do plano.

Boas práticas

Organize um calendário anual do esporte, com reuniões do conselho, revisão do plano e prestação de contas. Mantenha cadastro atualizado de equipamentos esportivos, entidades, projetos e atletas apoiados, o que facilita o diagnóstico e a comprovação de resultados. Ao elaborar editais, publique critérios objetivos e abra espaço para modalidades diversas, inclusive esportes paralímpicos e de comunidades tradicionais, sem esquecer o equilíbrio entre capital e interior.

Em resumo

A Lei Geral do Esporte é a porta de entrada para a política esportiva organizada. Município que tem conselho paritário, fundo com recursos próprios e plano de esporte atualizado fica apto a receber repasses e a prestar contas com segurança.

Erros comuns

  • Receber repasse sem conselho, fundo e plano de esporte instituídos.
  • Aderir ao Sinesp sem lei própria que formalize a adesão.
  • Gastar recursos do fundo fora do plano de esporte.
  • Não priorizar o esporte educacional, como pede o art. 39.

Perguntas frequentes sobre Lei Geral do Esporte

O que é a Lei Geral do Esporte?

É a Lei nº 14.597/2023, que reúne normas gerais sobre o esporte no país e institui o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), responsável pelo planejamento, formulação, implementação e avaliação de políticas públicas esportivas, nas diferentes esferas de governo, com participação da sociedade.

O município precisa aderir ao Sinesp?

A adesão é por lei própria. O art. 14, § 1º, esclarece que a obrigação de criar órgãos, fundos, planos e programas vincula apenas os entes que aderirem. Contudo, os repasses previstos na lei dependem de conselho paritário, fundo e plano de esporte em funcionamento.

O que a Lei Geral do Esporte exige para repassar recursos ao município?

O art. 43 exige, entre outras condições, conselho de esporte de composição paritária entre governo e sociedade civil, fundo de esporte e plano de esporte, além de recursos próprios do município alocados no fundo. A prestação de contas anual é exigida pelo art. 45.

A lei prioriza algum tipo de esporte?

Sim. O art. 39 manda fomentar a prática esportiva com recursos que possibilitem sua universalização, priorizando o esporte educacional. O município deve refletir essa prioridade em seu plano de esporte e nos editais, sem abandonar as demais dimensões da política.

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Fontes

  1. Lei nº 14.597/2023 – Lei Geral do Esporte (Planalto)

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