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Glossário da gestão pública

Plano decenal de esporte

O plano decenal de esporte é o plano de dez anos de cada ente federado, previsto no art. 12 da Lei Geral do Esporte, em consonância com o Plano Nacional do Esporte (PNEsporte).

O plano decenal de esporte é o documento de planejamento da política esportiva por dez anos. O art. 12, V, da Lei Geral do Esporte inclui, entre as diretrizes do Sinesp, a integração do planejamento por planos decenais de esporte dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em consonância com o Plano Nacional do Esporte. Ele organiza o que o município quer fazer pelo esporte ao longo de uma década, para além de mandatos.

Importância prática

O plano de esporte é condição para os repasses de recursos da lei aos entes (art. 43, III). A prestação de contas anual deve trazer o demonstrativo da execução das ações previstas no plano (art. 45). A adesão ao sistema e a obrigação de ter plano valem para o ente que aderir por lei própria (art. 14, § 1º). Ou seja: sem plano, o município perde acesso a recursos e fica sem base para justificar escolhas.

O que incluir

  • Diagnóstico de equipamentos esportivos, praças, ginásios, escolas e demanda por modalidades.
  • Metas por faixa etária e modalidade.
  • Ações de esporte educacional, de lazer e de rendimento.
  • Fontes de recursos e relação com o fundo e o orçamento.
  • Indicadores, responsáveis e cronograma de revisão.

A lei também orienta priorizar o esporte educacional (art. 39), o que deve aparecer nas metas e nos orçamentos previstos no plano.

Como elaborar

  1. Reúna dados: cadastro de equipamentos, número de alunos em atividades, projetos e entidades esportivas locais.
  2. Faça diagnóstico com participação de atletas, escolas, clubes e comunidade.
  3. Defina visão de dez anos, objetivos e metas de curto, médio e longo prazo.
  4. Alinhe com o plano nacional e, se houver, com o plano estadual.
  5. Submeta ao conselho de esporte e formalize em ato adequado.
  6. Integre as ações ao PPA, à LDO e à LOA e revise periodicamente.

Exemplo ilustrativo e hipotético: um município define como metas para a década ampliar o número de crianças em atividades esportivas na rede escolar, reformar quadras em bairros afastados e criar uma agenda anual de competições locais. Cada meta recebe indicador, responsável e previsão de recursos, e o conselho acompanha a execução todos os anos.

Diferença entre plano decenal de esporte e PPA

O PPA é a lei de planejamento orçamentário de quatro anos, comum a todas as áreas. O plano decenal de esporte é setorial, tem horizonte de dez anos e traz diretrizes e metas que devem ser traduzidas em ações do PPA. Veja PPA.

Base legal

Arts. 12, V, 14, § 1º, 39, 43 e 45 da Lei nº 14.597/2023. A forma de aprovação do plano no município é definida pela legislação local.

Perguntas que o gestor costuma fazer

Preciso esperar o plano nacional para fazer o meu?

O plano municipal deve estar em consonância com o plano nacional. Acompanhe a publicação do plano federal e ajuste o seu à medida que houver orientações oficiais.

Posso fazer o plano sozinho, sem consulta?

Não é recomendável. A lei trata o esporte como direito social e prevê gestão democrática. Consulta e participação dão legitimidade ao plano e ajudam a identificar necessidades reais.

De quanto em quanto tempo revisar?

Não há regra única na lei. O ideal é revisões periódicas, em ciclos curtos, para ajustar metas à realidade e a mudanças de orçamento.

Como o plano aparece na rotina da prefeitura

  • Na priorização de obras, quando a secretaria usa o diagnóstico para decidir quais equipamentos reformar primeiro.
  • Na organização de programas, quando as ações do plano viram projetos com público, calendário e orçamento.
  • Na prestação de contas anual, quando o demonstrativo da execução do plano mostra o que foi feito.

Boas práticas

Estruture o plano em eixos, como esporte educacional, esporte e lazer, esporte de rendimento, infraestrutura e gestão, cada um com metas e indicadores. Mantenha um painel simples com os números principais e atualize-o anualmente. Programe revisões a cada ano ou dois, ouvindo o conselho, e registre as mudanças. Planos vivos duram mais do que documentos grandes e pouco consultados.

Em resumo

O plano decenal dá rumo ao esporte municipal, é exigência para os repasses e serve de base para a prestação de contas. Feito com participação e ligado ao orçamento, evita improvisos e dá continuidade à política entre gestões.

Pontos de atenção na aprovação

Confirme na legislação local qual ato aprova o plano e se é necessária passagem pela Câmara. Registre a participação do conselho com ata e, se possível, realize audiência pública. Divulgue a versão final no portal e entregue cópias a escolas, clubes e associações, para que o plano seja conhecido e cobrado por quem usa os equipamentos esportivos.

Erros comuns

  • Copiar o plano de outro município.
  • Não revisar o plano com o conselho.
  • Fazer metas sem orçamento.
  • Esquecer o esporte educacional.

Perguntas frequentes sobre Plano decenal de esporte

O que é o plano decenal de esporte?

É o plano de dez anos de cada ente federado, previsto no art. 12 da Lei Geral do Esporte, em consonância com o Plano Nacional do Esporte. Organiza diagnóstico, metas, ações, indicadores e fontes de recursos da política esportiva do município ao longo de uma década.

O plano de esporte é obrigatório para receber repasses?

O art. 43, III, da Lei nº 14.597/2023 exige plano de esporte como condição para os repasses de recursos da lei aos entes. A obrigação de ter plano vale para o ente que aderir ao Sinesp por lei própria, conforme o art. 14, § 1º.

O que o plano deve conter?

A lei não traz roteiro fechado, mas o plano costuma conter diagnóstico, metas por modalidade e faixa etária, ações de esporte educacional, de lazer e de rendimento, fontes de recursos e indicadores. A prestação de contas anual deve incluir o demonstrativo da execução das ações previstas.

Quem acompanha a execução do plano?

O conselho municipal de esporte acompanha a execução e emite decisão sobre o relatório de gestão, que acompanha a prestação de contas anual. Os órgãos de controle e a própria comunidade esportiva também podem acompanhar, se o município divulgar os indicadores.

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Fontes

  1. Lei nº 14.597/2023 – Lei Geral do Esporte (Planalto)

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