A garantia quinquenal da obra é a responsabilidade que a empresa contratada mantém, por no mínimo cinco anos, sobre a solidez e a segurança da obra entregue. O recebimento definitivo não encerra a responsabilidade do contratado. O § 6º do art. 140 da Lei nº 14.133/2021 diz que ele continua responsável, pelo prazo mínimo de cinco anos, admitido prazo maior no edital e no contrato, pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do imóvel. Em caso de vício, defeito ou incorreção, ele deve reparar, corrigir, reconstruir ou substituir.
Regras vizinhas
- O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança (§ 2º).
- Em projeto de obra, o recebimento definitivo não exime o projetista ou consultor da responsabilidade objetiva por danos de falha de projeto (§ 5º).
- O prazo de cinco anos é piso: o edital e o contrato podem prever prazo maior.
Como a prefeitura usa
- Guardar o dossiê da obra, com projeto, diário, medições, laudos e termos de recebimento.
- Registrar a data do recebimento definitivo, que marca o início da contagem.
- Fazer vistoria antes do fim do prazo de cinco anos, para detectar defeitos a tempo.
- Notificar formalmente o contratado quando surgir defeito, com descrição, fotos e prazo para correção.
- Acompanhar a reparação e documentar o resultado.
- Se o contratado não reparar, acionar a procuradoria para medidas cabíveis.
Exemplo ilustrativo e hipotético: três anos após a entrega de uma quadra coberta, aparecem trincas na estrutura e infiltrações na cobertura. A prefeitura reúne o dossiê, faz laudo técnico, notifica a empresa por escrito e acompanha a correção. Como a notificação ocorreu dentro do prazo de garantia, a responsabilidade do contratado permanece.
Diferença entre garantia contratual e garantia quinquenal
A garantia contratual (caução, seguro-garantia, fiança) assegura o cumprimento do contrato durante sua execução. A garantia quinquenal é a responsabilidade pela solidez e segurança da obra após a entrega, decorrente da lei, e vale mesmo depois do pagamento final. As duas coexistem e têm funções distintas. Veja recebimento provisório e definitivo.
Base legal
Art. 140, §§ 2º, 5º e 6º, da Lei nº 14.133/2021. A responsabilidade civil por solidez e segurança também é tratada no Código Civil, que o gestor deve consultar com apoio da procuradoria.
Perguntas que o gestor costuma fazer
A contagem do prazo começa no recebimento provisório?
A lei fala em “prazo mínimo de cinco anos” após o recebimento definitivo, nos termos do § 6º. Confira a redação do edital e do contrato e registre as datas de cada recebimento.
A garantia cobre defeitos de manutenção?
A responsabilidade é pela solidez, segurança e funcionalidade. Problemas decorrentes de mau uso ou falta de manutenção pela administração podem ser discutidos. Por isso, mantenha manual de uso e registros de manutenção.
E se a empresa tiver falido?
O risco existe. Exigir garantias contratuais adequadas, guardar documentos e agir cedo ajuda. Consulte a procuradoria sobre alternativas.
Boas práticas
Crie, ao receber a obra, um “dossiê de garantia” com: projeto “como construído”, memorial, diário de obra, laudos de ensaios, termos de recebimento, garantias dos fabricantes, manual de uso e manutenção e dados de contato da empresa e do responsável técnico. Defina uma agenda de vistorias periódicas, com relatório fotográfico, e programe uma vistoria final alguns meses antes do vencimento do prazo. Registre qualquer problema em ofício, com data e protocolo, e acompanhe até a solução.
Pontos de atenção
Há quem confunda a garantia quinquenal com a garantia de materiais e equipamentos dada pelos fabricantes, que tem prazos e regras próprios. Também é comum perder o rastro de responsáveis quando a empresa muda de endereço ou de razão social. Por isso, guarde dados atualizados e, se necessário, peça apoio da procuradoria. Ao entregar o prédio para uso, treine os usuários e a equipe de manutenção, pois o uso inadequado pode ser alegado pela empresa para afastar a responsabilidade.
Como o tema aparece na rotina da prefeitura
- No recebimento da obra, quando se organiza o dossiê e se registra a data para controle da garantia.
- Nas inspeções de rotina das escolas, creches e unidades de saúde, quando aparecem fissuras, infiltrações e falhas.
- Na gestão patrimonial, quando se planeja manutenção e reformas.
Em resumo
A garantia quinquenal é um direito do município que só funciona se for exercido a tempo. Documentação organizada, vistorias e notificações formais são a chave.
Garantia e responsabilidade do projetista
Se o defeito vem de falha de projeto, o projetista também responde, nos termos do § 5º. Essa responsabilidade complementa a do construtor e merece atenção, sobretudo em obras com projeto contratado separadamente. Veja o projeto básico e o verbete fiscalização de contratos.
Erros comuns
- Descobrir infiltrações ou fissuras após o prazo e não ter registro das notificações.
- Perder o dossiê da obra por troca de gestão.
- Não fazer vistoria antes do término da garantia.
- Não registrar manutenção preventiva, o que dificulta a defesa do município.
