O que é interesse social
Enquanto a utilidade pública se relaciona a obras e serviços que o Estado executa, o interesse social aparece quando a desapropriação serve a um objetivo de justiça social: distribuir melhor a propriedade e fazer com que seu uso atenda ao bem-estar da coletividade. É, por exemplo, o fundamento usado em iniciativas para regularizar moradias de famílias que construíram em terrenos urbanos, criar núcleos residenciais ou colocar em uso bens que permanecem improdutivos.
A Lei 4.132/1962 trata dessa modalidade. Segundo seu art. 1º, a desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem-estar social. O art. 2º lista casos, como o aproveitamento de bem improdutivo, a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde tenham construído sua habitação, formando núcleos residenciais, e a construção de casas populares.
Para que serve
A desapropriação por interesse social é instrumento de política pública, especialmente de moradia e de ordenação do uso da terra. Permite ao poder público enfrentar situações em que a propriedade não cumpre sua função social ou em que a regularização de núcleos habitacionais depende da aquisição da área. Para o município, é uma das ferramentas associadas à política urbana e à regularização fundiária, ao lado de outras medidas.
Prazo
O expropriante tem o prazo de dois anos, a partir da decretação, para efetivar a desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem (art. 3º). Esse prazo é mais curto que o de cinco anos da desapropriação por utilidade pública, o que exige planejamento mais rigoroso: o ente deve ter projeto, recursos e cronograma antes de decretar. Textos: [Lei 4.132/1962](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4132.htm) e [Constituição Federal](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm), no Planalto.
Interesse social e função social da propriedade
A Constituição garante a propriedade e exige que ela cumpra sua função social. O interesse social conecta-se a essa ideia: quando a propriedade é usada de modo que não atende ao bem-estar da coletividade, o ordenamento prevê instrumentos para corrigir a situação, e a desapropriação é o mais intenso deles. Na política urbana, esses instrumentos incluem ainda medidas graduais, antes de se chegar à desapropriação. Veja função social da propriedade e plano diretor.
Como funciona na prática
- O município identifica a situação que se enquadra nos casos de interesse social, como núcleo habitacional a regularizar ou bem improdutivo adequado a um programa.
- Elabora o projeto, define a finalidade do bem e estima a indenização.
- Edita o decreto de desapropriação por interesse social, indicando a área e o objetivo.
- Procura acordo e, se necessário, ajuíza a ação, observando o prazo de dois anos.
- Inicia o aproveitamento do bem, de acordo com o fim declarado.
Imagine um município em que famílias construíram suas casas, há muitos anos, em terreno particular urbano, formando um núcleo residencial. O poder público, buscando regularizar a situação, avalia a desapropriação por interesse social, com base na lei que prevê a manutenção de posseiros em tais condições. Prepara o projeto de regularização, edita o decreto, negocia com o proprietário e, se for preciso, propõe a ação, sempre respeitando o prazo de dois anos para efetivar a medida.
Cuidados
- Conferir se o caso se enquadra em uma das hipóteses do art. 2º da Lei 4.132/1962.
- Planejar projeto e orçamento antes de decretar, em razão do prazo curto.
- Dialogar com as famílias e com o proprietário, buscando solução consensual.
- Registrar a finalidade e manter o aproveitamento do bem conforme o decreto.
Erros comuns
- Decretar sem projeto e sem recursos, perdendo o prazo de dois anos.
- Confundir interesse social com utilidade pública, aplicando prazos e regras da outra modalidade.
- Não prever a indenização na programação orçamentária.
- Usar o decreto para fins diferentes do declarado.
- Não considerar outras alternativas menos gravosas para a regularização, quando existirem.
Interesse social e regularização fundiária
A regularização de ocupações irregulares é um dos campos em que o interesse social aparece com mais força. Há instrumentos específicos de regularização fundiária urbana, que podem ser usados antes ou em conjunto com a desapropriação, e que muitas vezes são mais adequados porque preservam o vínculo das famílias com o local e reduzem custos. A desapropriação por interesse social deve ser vista como uma das opções, avaliada junto com as demais. Veja Reurb e habitação de interesse social.
Limites da atuação municipal
Há modalidades de desapropriação por interesse social que são da competência da União, como as voltadas à reforma agrária. O município atua na esfera de sua competência, principalmente em matéria urbana e de habitação. Antes de decretar, convém verificar se a hipótese é compatível com a competência municipal e com a política urbana definida no plano diretor, pois a ausência de alinhamento com o planejamento da cidade pode fragilizar o ato.



