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Glossário da gestão pública

Regularização Fundiária Urbana (Reurb)

A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que incorpora núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e confere títulos de propriedade aos ocupantes, conforme a Lei 13.465/2017.

O que é a Reurb

A Regularização Fundiária Urbana, a Reurb, é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. Está disciplinada na Lei 13.465/2017 e em seu decreto regulamentador.

Ela trata de loteamentos clandestinos, favelas e ocupações consolidadas que não têm registro regular em cartório. A lei facilitou o procedimento, atribuindo ao município papel central: classificar a modalidade, aprovar o projeto e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), que permite o registro em cartório.

Para que serve

  • Dar segurança jurídica a quem mora em imóveis irregulares, com título e matrícula.
  • Integrar bairros à cidade formal, com infraestrutura e serviços.
  • Ampliar a base do IPTU, com imóveis cadastrados e regulares.
  • Permitir investimentos públicos e privados, e acesso a crédito.
  • Reduzir a judicialização e o passivo do município com loteamentos irregulares.

Quem pode pedir

O requerimento é feito ao município e pode partir de diversos legitimados, conforme o art. 14 da lei: os beneficiários, individual ou coletivamente, por meio de associações e cooperativas; os proprietários de imóveis ou terrenos, loteadores ou incorporadores; a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; o Ministério Público; e o poder público, diretamente ou por meio de entidades da administração indireta.

Como funciona na prática

  1. Requerimento ao município.
  2. Classificação da modalidade: de interesse social (Reurb-S) ou de interesse específico (Reurb-E). Veja Reurb-S e Reurb-E.
  3. Projeto de regularização: levantamento, projeto urbanístico, estudos ambientais quando exigidos e infraestrutura essencial.
  4. Aprovação pelo município.
  5. Emissão da CRF, com a listagem dos ocupantes e a descrição das unidades.
  6. Registro em cartório, com abertura de matrículas para as unidades.

A lei prevê instrumentos como a legitimação fundiária, a legitimação de posse, a usucapião, a desapropriação em favor dos possuidores, entre outros. Na modalidade de interesse social, os atos registrais são isentos de custas e emolumentos, conforme a lei.

Imagine um bairro formado há décadas por um loteamento clandestino, onde as famílias têm apenas contrato de compra e venda. O município classifica o núcleo como Reurb-S, aprova o projeto, executa a infraestrutura mínima e emite a CRF. As famílias recebem matrícula individual, passam a pagar IPTU regular e podem acessar financiamento.

Base legal

  • Lei 13.465/2017 (regularização fundiária rural e urbana) e seu decreto regulamentador.
  • Legislação ambiental e urbanística aplicável.
  • Lei municipal ou norma local que regulamente o procedimento.

A lei é federal; o município executa o procedimento e pode regulamentá-lo localmente, observados os limites federais. Confira o texto atualizado e o decreto vigente.

Diferença entre Reurb e usucapião

A usucapião é uma forma individual de adquirir a propriedade, que depende, em regra, de ação judicial ou procedimento extrajudicial. A Reurb é um procedimento coletivo conduzido pelo poder público, que regulariza o núcleo e titula os ocupantes de uma só vez, podendo utilizar a usucapião como um de seus instrumentos.

Cuidados de gestão

Estruture uma equipe ou comissão para a Reurb, com apoio jurídico, técnico e social. Faça o levantamento cadastral das famílias, trate com cuidado as áreas de risco e de preservação, e articule o cartório de registro de imóveis desde o início, pois a qualidade do projeto determina a facilidade do registro. Informe a comunidade em linguagem simples, pois a participação melhora a documentação e reduz conflitos.

Checklist

  • Há equipe ou comissão responsável pela Reurb?
  • O núcleo foi classificado e a modalidade está fundamentada?
  • O projeto trata infraestrutura, áreas de risco e áreas ambientais?
  • O cartório foi consultado sobre as exigências do registro?
  • Os moradores foram informados e cadastrados?
  • O município atualizou o cadastro imobiliário após a regularização?

Erros comuns

  • Iniciar a Reurb sem diagnóstico das áreas de risco e de preservação.
  • Projeto incompleto, que o cartório devolve.
  • Não articular com o cartório de registro de imóveis.
  • Não atualizar o cadastro de IPTU após a titulação.
  • Não comunicar nem cadastrar os moradores adequadamente.
  • Prometer a titulação sem verificar a viabilidade.

Participação das famílias

A Reurb mexe com um dos bens mais importantes das pessoas: a casa. Reuniões com a comunidade, material informativo em linguagem simples e atendimento acessível, inclusive com plantões no próprio bairro, melhoram a coleta de documentos e reduzem a desconfiança. A equipe social tem papel decisivo para que a titulação chegue a todas as famílias, inclusive as que têm mais dificuldade de reunir papéis.

Reurb e meio ambiente

Muitos núcleos informais estão em áreas de preservação permanente, de risco ou de mananciais. A lei prevê estudos técnicos ambientais e, quando necessário, medidas de compensação ou realocação das famílias que não podem permanecer. O município deve incluir o órgão ambiental e a defesa civil desde o início da análise, para que o projeto não seja barrado depois ou, pior, consolide uma situação de risco.

Relação com a arrecadação

Regularizar significa também cadastrar. Depois da titulação, os imóveis devem ser incorporados ao cadastro imobiliário e à base de cálculo do IPTU, respeitadas as regras de isenção e de tratamento diferenciado previstas na legislação local. Essa atualização amplia a receita própria e financia a manutenção da infraestrutura implantada.

Perguntas frequentes sobre Regularização Fundiária Urbana (Reurb)

O que é Reurb?

É a Regularização Fundiária Urbana, conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que incorpora núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e titula os ocupantes, conforme a Lei 13.465/2017. O município classifica a modalidade, aprova o projeto e emite a Certidão de Regularização Fundiária para registro em cartório.

Quem pode pedir a Reurb?

Os beneficiários, individual ou coletivamente, os proprietários e loteadores, o poder público, a Defensoria Pública e o Ministério Público, conforme o art. 14 da Lei 13.465/2017. O pedido é feito ao município, que conduz o procedimento e emite a certidão de regularização.

Quanto custa a Reurb para o morador?

Na modalidade de interesse social, a lei prevê isenção de custas e emolumentos para os atos de registro. Na modalidade de interesse específico, os custos ficam, em regra, com os beneficiários ou o empreendedor. A classificação é feita pelo município; confira a lei e a norma local.

Qual a diferença entre Reurb e usucapião?

A usucapião é forma individual de adquirir a propriedade pela posse, nas condições da lei. A Reurb é procedimento coletivo conduzido pelo poder público para regularizar um núcleo inteiro e titular os ocupantes, podendo usar instrumentos como a usucapião, a legitimação fundiária e a legitimação de posse.

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Fontes

  1. Lei nº 13.465/2017 – regularização fundiária rural e urbana (LexML)

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