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Glossário da gestão pública

Plano Diretor

O plano diretor é a lei municipal que organiza o desenvolvimento e a expansão urbana, define o uso e a ocupação do solo e estabelece quando a propriedade urbana cumpre sua função social, sendo o instrumento básico da política urbana.

O que é o plano diretor

O plano diretor é uma lei municipal que define como a cidade deve crescer e se organizar. Ele é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, nos termos da Constituição (art. 182) e do Estatuto da Cidade. Nele o município estabelece, por exemplo, onde pode haver comércio e indústria, onde a ocupação é restrita, onde se pretende adensar e quais exigências a propriedade deve cumprir para atender sua função social.

Quem é obrigado a ter plano diretor

O Estatuto da Cidade (art. 41) torna o plano diretor obrigatório para municípios:

  • com mais de 20 mil habitantes;
  • integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
  • onde o poder público pretenda utilizar os instrumentos do art. 182, § 4º, da Constituição: parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação com títulos da dívida pública;
  • integrantes de áreas de especial interesse turístico;
  • inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional;
  • incluídos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

Para municípios fora desses casos, o plano é facultativo, mas altamente recomendável.

Para que serve

  • Orientar onde e como a cidade cresce, os usos permitidos e a densidade desejada.
  • Direcionar investimentos em infraestrutura e serviços.
  • Aplicar os instrumentos urbanísticos, como IPTU progressivo e outorga onerosa.
  • Servir de referência ao PPA, à LDO e à LOA.
  • Proteger áreas ambientais, de risco e de interesse cultural.

Como funciona na prática

O plano deve abranger o território do município como um todo, urbano e rural. Sua elaboração exige audiências públicas, publicidade dos documentos e acesso às informações, como determina o Estatuto da Cidade. Deve ser revisto, pelo menos, a cada dez anos. O conteúdo mínimo inclui a delimitação de áreas para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, disposições sobre direito de preempção, outorga onerosa, operações urbanas e transferência do direito de construir, além de um sistema de acompanhamento e controle.

O plano é complementado por leis específicas: uso e ocupação do solo, zoneamento, código de obras, parcelamento do solo e outras.

Roteiro de elaboração ou revisão:

  1. Leitura técnica do território: mapas, dados, riscos, vazios urbanos, infraestrutura.
  2. Mobilização e participação: audiências em diferentes regiões, com linguagem acessível.
  3. Definição de objetivos e estratégias, com metas.
  4. Redação da minuta, com mapas e tabelas de parâmetros.
  5. Tramitação na Câmara, com publicidade.
  6. Regulamentação das leis complementares e instrumentos.
  7. Monitoramento, com indicadores e revisão.

Imagine uma prefeitura cujo plano diretor tem mais de dez anos e não prevê instrumentos para lidar com a expansão desordenada. A revisão deve começar com antecedência, com diagnóstico técnico e calendário de audiências, para evitar aprovar às pressas um texto que não será aplicável.

Base legal

  • Constituição Federal, art. 182.
  • Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).
  • Para regiões metropolitanas, a Lei 13.089/2015 (Estatuto da Metrópole) exige plano de desenvolvimento urbano integrado.

A obrigação e as regras gerais são federais; o conteúdo do plano, as zonas e os parâmetros são definidos por lei municipal. Confira o texto atualizado do Estatuto no portal do Planalto, e verifique em qual dos critérios de obrigatoriedade o seu município se enquadra.

Diferença entre plano diretor e zoneamento

O plano diretor traz as diretrizes e estratégias gerais para o território. O zoneamento, geralmente na lei de uso e ocupação do solo, traz as regras detalhadas por zona: usos, alturas, taxa de ocupação. O plano é o guarda-chuva; o zoneamento é uma das leis que o regulamentam.

Checklist

  • O plano está vigente e foi revisto nos últimos dez anos?
  • O município se enquadra em algum dos casos de obrigatoriedade?
  • Houve audiências públicas, com registro e divulgação?
  • O plano tem mapas, tabelas de parâmetros e instrumentos regulamentados?
  • As leis complementares estão atualizadas e coerentes?
  • O plano é referência para o PPA, a LDO e a LOA?

Erros comuns

  • Deixar vencer o prazo de revisão de dez anos.
  • Elaborar sem participação e sem diagnóstico técnico.
  • Plano sem mapas e parâmetros aplicáveis, uma carta de intenções.
  • Não regulamentar os instrumentos, o que impede sua aplicação.
  • Aprovar o plano e não monitorar a execução.

Cuidados na revisão do plano

Revisar o plano diretor é aproveitar a oportunidade de alinhar o território às leis que surgiram desde a aprovação anterior, como as de regularização fundiária, mobilidade, saneamento e resíduos. Verifique também se o plano conversa com os planos setoriais do município e se há coerência com as áreas de risco e de preservação, que influenciam o que pode ou não ser ocupado.

Perguntas frequentes sobre Plano Diretor

O que é o plano diretor?

É a lei municipal que organiza o desenvolvimento e a expansão urbana, define o uso e a ocupação do solo e estabelece quando a propriedade urbana cumpre sua função social. É o instrumento básico da política urbana, previsto na Constituição e no Estatuto da Cidade.

Quais municípios são obrigados a ter plano diretor?

Os previstos no Estatuto da Cidade: com mais de 20 mil habitantes, de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, os que pretendem usar certos instrumentos constitucionais, de interesse turístico, sob influência de empreendimentos de grande impacto ambiental e os com áreas suscetíveis a desastres. Confira o texto vigente do art. 41.

De quanto em quanto tempo o plano diretor deve ser revisto?

O Estatuto da Cidade determina que o plano seja revisto, pelo menos, a cada dez anos. A revisão deve respeitar as regras de participação, com audiências e publicidade. O município que deixa o prazo vencer fica sem base atualizada para aplicar os instrumentos urbanísticos e pode ser cobrado por órgãos de controle.

Qual a diferença entre plano diretor e zoneamento?

O plano diretor define as diretrizes gerais e os instrumentos da política urbana para todo o município. O zoneamento, normalmente na lei de uso e ocupação do solo, traz as regras detalhadas por zona, como usos permitidos, altura e taxa de ocupação, e deve ser coerente com o plano.

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Fontes

  1. Lei nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade (LexML)

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