Todo ano eleitoral, setores de pessoal de prefeituras e câmaras recebem a mesma pergunta: o servidor que vai se candidatar precisa se afastar? Desde quando? Com ou sem remuneração? A resposta mistura o estatuto do servidor e a legislação eleitoral, e um erro pode custar caro tanto para o servidor quanto para o ente. Este verbete explica a licença prevista no estatuto federal e aponta onde o gestor deve olhar além dele.
O que é licença para atividade política
A lei protege o servidor candidato e, ao mesmo tempo, evita o uso do cargo na campanha. O estatuto prevê licença na fase da convenção e afastamento para quem exerce funções de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização. É um tema típico de ano eleitoral e exige atenção ao calendário.
Regras no estatuto federal
O servidor tem direito à licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a escolha em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura (Lei 8.112/1990, art. 86). O candidato na localidade onde exerce funções de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização é afastado a partir do dia seguinte ao registro, até o décimo dia após o pleito, e, a partir do registro e até o décimo dia seguinte ao da eleição, faz jus à licença com os vencimentos do cargo efetivo assegurados somente pelo período de três meses (art. 86, §§ 1º e 2º). Em eleições, as regras eleitorais de desincompatibilização também devem ser consultadas, porque dependem do cargo e da eleição.
Como funciona na prática
- Calendário eleitoral: o setor de pessoal consulta, no início do ano eleitoral, as datas de convenção, de registro e do pleito, divulgadas pela Justiça Eleitoral.
- Orientação aos servidores: a administração publica comunicado explicando as regras do estatuto e da legislação eleitoral.
- Requerimento: o servidor candidato pede a licença, informando a data da convenção e juntando a comprovação.
- Ato de concessão: a licença é concedida por ato publicado, com o período correto, e a folha registra a ausência de remuneração no intervalo sem vencimentos.
- Afastamento a partir do registro: para quem exerce chefia, direção, assessoramento, arrecadação ou fiscalização na localidade, aplica-se o afastamento previsto, conforme o estatuto.
- Retorno: terminado o período, o servidor retorna ou, se eleito, passa a seguir as regras do afastamento para mandato eletivo.
Exemplo ilustrativo: imagine uma servidora municipal escolhida candidata a vereadora em convenção. Ela requer a licença para o período entre a convenção e a véspera do registro, sem remuneração, e depois, como chefia de setor de arrecadação na mesma localidade, é afastada nos termos do estatuto. O setor de pessoal registra os dois períodos e o regime de remuneração de cada um.
Relação com a legislação eleitoral
O estatuto trata do vínculo funcional. A legislação eleitoral trata da elegibilidade e da desincompatibilização, que variam conforme o cargo pretendido e o cargo ocupado pelo servidor. Por isso, o gestor não deve se limitar ao estatuto: deve também conferir a legislação eleitoral e as resoluções da Justiça Eleitoral do ano. Para condutas que a administração deve evitar em período eleitoral, veja o verbete condutas vedadas.
Diferença entre licença para atividade política e afastamento para mandato eletivo
A licença para atividade política vale para o candidato, antes da eleição. O afastamento para mandato eletivo vale para o servidor eleito e empossado. Os regimes de remuneração e de contagem de tempo são diferentes, e por isso os dois verbetes devem ser lidos em conjunto. Veja também licença do servidor.
Erros comuns
- Deixar para conferir as regras depois do registro das candidaturas.
- Conceder a licença com remuneração no período em que o estatuto prevê licença sem remuneração.
- Ignorar o afastamento de quem exerce chefia, arrecadação ou fiscalização na localidade.
- Aplicar a regra federal sem checar a lei local e a legislação eleitoral.
- Não registrar corretamente as datas no sistema de folha.
- Usar o cargo ou recursos do órgão em atividade de campanha.
- Não orientar os servidores, gerando pedidos fora do prazo.
Boas práticas para o ano eleitoral
Um comunicado interno, publicado antes das convenções, com o calendário, as regras do estatuto e um formulário-padrão de requerimento, reduz muito o volume de dúvidas. Também vale alinhar o setor de pessoal com a procuradoria e o controle interno, para decidir casos limites, como o de servidores em cargo em comissão ou com função de confiança. Registrar os atos e as datas de forma organizada protege o servidor e o ente em eventual questionamento posterior.
Dúvidas frequentes do setor de pessoal
A licença vale para qualquer cargo eletivo? A regra do estatuto trata do servidor candidato a cargo eletivo em geral. Os prazos de desincompatibilização exigidos pela legislação eleitoral, porém, variam conforme o cargo que o servidor ocupa e o que ele pretende disputar, e por isso o setor de pessoal deve orientar o servidor a consultar a Justiça Eleitoral e a assessoria jurídica.
Quem fiscaliza o uso indevido do cargo? O próprio ente, por meio do controle interno e da chefia, e os órgãos externos, como a Justiça Eleitoral e o Ministério Público. Quem usa horário de trabalho, bens ou servidores do órgão para campanha pode responder administrativa, eleitoral e civilmente, conforme o caso.
Como evitar conflitos? Com orientação prévia, formulário padronizado e decisão tomada dentro do prazo. O servidor que sabe o que fazer e quando fazer tende a cumprir as regras, e a administração evita decisões de última hora.



