Quando um servidor público de carreira é eleito para um cargo político, surgem perguntas imediatas: ele precisa deixar o cargo de origem? Continua recebendo? O tempo conta para progressão? Quem paga a previdência? A Constituição responde a essas perguntas no art. 38, e o setor de pessoal precisa conhecer a regra para aplicá-la sem erros e sem favorecimentos.
O que é afastamento para mandato eletivo
É a situação em que o servidor da administração direta, autárquica ou fundacional exerce mandato eletivo e, por isso, passa a ter o vínculo com seu cargo tratado de modo especial. A Constituição disciplina, no art. 38, o servidor que exerce mandato eletivo. Em mandato federal, estadual ou distrital, fica afastado do cargo, emprego ou função. Investido no mandato de prefeito, é afastado, com a faculdade de optar pela remuneração.
Regras para o vereador
O servidor eleito vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; não havendo compatibilidade, aplica-se a regra do prefeito (art. 38, III). Isso significa que o vereador servidor pode trabalhar no cargo de origem, desde que consiga conciliar os horários com as sessões e com as atividades do mandato. Se não conseguir, deve se afastar e optar pela remuneração.
Efeitos do afastamento
- Tempo de serviço: é contado para todos os efeitos legais, exceto promoção por merecimento (art. 38, IV).
- Previdência: o servidor segurado de regime próprio permanece filiado a ele no ente de origem (art. 38, V).
- Remuneração: depende do mandato e da opção feita: prefeito pode optar pela remuneração; vereador compatível acumula.
- Localização: no estatuto federal, o servidor com mandato eletivo ou classista não pode ser removido de ofício para localidade diversa (Lei 8.112/1990, art. 94, § 2º).
Como funciona na prática
- Diplomação e posse: o servidor comunica ao setor de pessoal o resultado da eleição e a data de posse.
- Identificação do mandato: verifica-se se é mandato federal, estadual, distrital, de prefeito ou de vereador.
- Vereador: análise de compatibilidade: a chefia e o setor de pessoal examinam se os horários do cargo e do mandato são compatíveis, com comprovação.
- Opção formal: quando há faculdade de optar pela remuneração, o servidor manifesta por escrito, e o setor registra na folha.
- Ato de afastamento: quando cabível, o afastamento é formalizado por ato, com data de início.
- Acompanhamento: o setor controla a frequência do vereador que acumula e a conformidade do pagamento.
- Retorno: terminado o mandato, o servidor volta ao cargo, e o setor atualiza o cadastro.
Exemplo ilustrativo: imagine uma servidora municipal eleita vereadora, com sessões à noite e trabalho de expediente pela manhã. A chefia atesta a compatibilidade de horários, o controle de frequência registra o cumprimento da jornada do cargo, e ela recebe as duas remunerações. Se, no ano seguinte, o horário das sessões passar a coincidir com o expediente, a compatibilidade deixa de existir, e ela deve ser afastada do cargo de origem, optando pela remuneração.
Diferença entre afastamento para mandato eletivo e licença para atividade política
A licença para atividade política trata do servidor candidato, antes da eleição. O afastamento para mandato eletivo trata do servidor já eleito, com regras do art. 38 da Constituição. Também não se confunde com a licença para mandato classista, exercida em sindicato ou entidade de classe. Veja ainda licença do servidor.
Erros comuns
- Aceitar a acumulação do vereador sem comprovar a compatibilidade de horários.
- Não formalizar a opção pela remuneração, quando exigida.
- Pagar duas remunerações a quem deveria ter se afastado.
- Contar o tempo para promoção por merecimento, contra a regra do art. 38, IV.
- Deixar de manter a filiação previdenciária do servidor no regime de origem.
- Não revisar a compatibilidade quando os horários das sessões mudam.
- Remover de ofício o servidor eleito para outra localidade, contra a proteção prevista no estatuto federal.
Cuidados para o gestor
A compatibilidade de horários é fato, e não declaração. Exija comprovação documental, como grade de horários do cargo, calendário de sessões e escalas, e confira o registro de frequência. Um controle de ponto confiável protege o servidor, a administração e o próprio município de questionamentos futuros. Como o tema envolve remuneração acumulada, vale pedir parecer da procuradoria antes de decisões sobre casos limites.
Perguntas práticas do setor de pessoal
Quem decide se há compatibilidade? A decisão é administrativa, tomada pela chefia e pelo setor de pessoal com base em documentos. Não basta o servidor afirmar que consegue conciliar: é preciso demonstrar, com a grade de horários e o calendário de sessões, que as duas atividades não se sobrepõem.
E se o servidor eleito discordar da decisão? Ele pode apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial. Por isso a decisão deve ser fundamentada e registrada em processo, o que também protege a administração.
Que registros guardar? A cópia da diplomação, a opção feita, a comprovação de horários, os atos de afastamento e os controles de frequência. Esse conjunto responde a eventual questionamento do tribunal de contas, do Ministério Público ou da própria câmara.
