Levar internet rápida a bairros que o mercado atende mal é um desafio de muitas prefeituras brasileiras. A cidade de Boulder, no Colorado (Estados Unidos), enfrentou algo parecido e resolveu tratar a licitação de banda larga municipal como instrumento de política pública, e não apenas como obra. O relato foi publicado em março de 2020 pelo Government Performance Lab (GPL), centro da Harvard Kennedy School (HKS), em um Project Feature sobre Boulder.
A ideia em resumo
Segundo o GPL, as operadoras privadas investiam pouco em infraestrutura nos bairros menos ricos, o que limitava o acesso a emprego, saúde e educação digitais e pesava mais sobre comunidades de baixa renda. A cidade decidiu contratar uma empresa para construir 65 milhas de fibra óptica e definiu três metas de equidade para todas as etapas: equidade na seleção (empresas de mulheres e de minorias, além de pequenos negócios, deveriam conseguir participar), equidade na obra (padrões consistentes e sem sobrecarregar os bairros mais pobres) e equidade no resultado (todos os bairros com acesso a internet rápida e acessível).
A cidade também queria resolver problemas mais amplos: a qualidade das compras variava entre departamentos, o desempenho dos contratos quase não era medido e havia pouco esforço para avisar o mercado sobre oportunidades futuras.
O que a pesquisa mostrou
O relato descreve três mudanças no edital (chamado ali de pedido de propostas de preço, ou RFB):
- Conferência antes da publicação. A prefeitura reuniu o mercado, explicou as metas e ajudou grandes contratadas a encontrar subcontratadas pequenas. A divulgação, dirigida a entidades de empresas subrepresentadas, levou cerca de 70 participantes diferentes.
- Metas e gestão de desempenho explícitas. O edital fixou objetivos, padrões técnicos e prazos, e previu relatórios regulares sobre a conclusão das etapas, inclusive a limpeza da obra, para que nenhuma comunidade recebesse serviço pior.
- Regras de relacionamento com a comunidade. A contratada deveria avisar com antecedência sobre as obras, responder às queixas sobre locais de canteiro, respeitar horários e reduzir o impacto no trânsito de pessoas e veículos.
Além disso, o projeto deixou uma biblioteca de ferramentas para os servidores: modelo de edital, planilhas de apoio com guia de atividades, matriz de pontuação para a comissão de avaliação e formulário de avaliação de fornecedores. Segundo o GPL, a proposta vencedora ficou US$ 8 milhões abaixo do orçamento de US$ 19 milhões e previa 18 subcontratadas, 13 delas empresas subrepresentadas. A cidade também redigiu seu primeiro manual de políticas de compras para orientar os departamentos.
O relatório ressalta que o momento ainda era inicial. Não traz número de domicílios conectados nem avaliação de impacto na adoção da internet.
Como aplicar no Brasil
Prefeituras brasileiras podem aproveitar a lógica sem copiar o desenho americano:
- Defina as metas de equidade antes do edital. Quais bairros ou distritos ficaram para trás? Qual será o indicador de sucesso (domicílios com conexão, por exemplo)?
- Faça uma audiência pública prévia. A Lei 14.133/2021, no art. 21, permite audiência pública com no mínimo oito dias úteis de antecedência e disponibilização prévia do estudo técnico preliminar. Use o evento para esclarecer o objeto e atrair interessados de menor porte.
- Aplique o tratamento favorecido a microempresas e empresas de pequeno porte. O art. 4º da lei manda aplicar às licitações os arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, com os limites previstos no próprio artigo. Entre eles estão a licitação exclusiva para itens de até R$ 80 mil e a subcontratação de pequenas empresas em obras e serviços (LC 123, art. 48, I e II).
- Escreva padrões de execução e de convivência com o bairro no termo de referência: comunicação prévia, horários, recomposição de calçadas e prazos de limpeza, com relatório periódico.
- Nomeie o fiscal com antecedência. O art. 117 exige um ou mais fiscais, que registram as ocorrências e comunicam a chefia a tempo de agir.
- Guarde os modelos. Modelo de edital, matriz de pontuação e ficha de avaliação do contratado valem para a próxima contratação.
Cuidados e limites
As metas do caso incluem categorias de empresas (mulheres, minorias) que a legislação brasileira de licitações não trata do mesmo modo; no Brasil, o instrumento disponível e consolidado para pequenos negócios é o tratamento da Lei Complementar 123. Preferência a fornecedores locais só cabe onde a lei a prevê: a LC 123 (art. 48, § 3º) permite, de forma justificada, dar prioridade a microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até 10% acima do melhor preço válido, e o art. 49 afasta os benefícios quando não houver ao menos três fornecedores competitivos desse porte na região ou quando o tratamento não for vantajoso. Fora dessas hipóteses, exigir sede no município restringe a competição. Outras exigências de caráter social também precisam de base legal e de análise da procuradoria. Obra de infraestrutura de telecomunicações também envolve regras setoriais e de uso do espaço urbano, que este texto não examina. Por fim, os resultados vêm do próprio GPL e do estágio inicial do projeto. Este texto é uma leitura própria da Evoluta, feita por profissionais com formação pela Harvard Kennedy School, sem vínculo da empresa com a HKS.



