Um edital bem escrito pode, sem querer, deixar de fora justamente quem está mais perto do público. O Government Performance Lab (GPL), da Harvard Kennedy School (HKS), contou em junho de 2024 como o estado de Washington, nos Estados Unidos, revisou suas contratações de serviços para famílias. O caso tem lições para prefeituras que fazem parcerias com organizações da sociedade civil (OSCs).
A ideia em resumo
Em 2019, o departamento de crianças, jovens e famílias do estado verificou que crianças negras e indígenas eram retiradas de casa em proporção maior que a de sua participação na população: 2,6 vezes para crianças indígenas e quase 1,4 vez para crianças negras. O estado oferecia serviços de tratamento e saúde mental, mas essas famílias os usavam bem menos, e os gestores não sabiam por quê. A resposta foi ouvir quem presta serviço na comunidade e mudar as regras de contratação.
O que o material mostrou
A equipe fez 17 entrevistas com prestadores, trabalhadores de povos indígenas, fundadores de organizações e visitadores domiciliares, incluindo gente com quem o estado nunca tinha contratado. Os achados: as famílias queriam serviços específicos e culturalmente adequados, muitas vezes inexistentes ou distantes; preferiam prestadores da própria comunidade, os chamados prestadores próximos; e as exigências do estado por programas com evidência comprovada excluíam iniciativas locais promissoras.
O departamento assumiu cinco mudanças: dobrar o prazo de resposta aos editais (de 30–45 dias para 60–90), aceitar escopos flexíveis, divulgar documentos conceituais seis meses antes dos editais, pagar um valor inicial para estruturação e abrir o acesso a serviços comunitários mesmo sem evidência formal. Em dois pilotos, cinco prestadores indígenas receberam contratos de US$ 120 mil a US$ 200 mil, e um segundo piloto previa até seis contratos para famílias negras, de US$ 100 mil a US$ 200 mil. Ao todo, cerca de US$ 3 milhões e mais de 400 famílias até 2025.
O texto ainda não mostra efeitos sobre as famílias: o que existe são os novos contratos e o interesse de novos candidatos.
O estado também montou uma comunidade de prática, com encontros mensais de balanço e verificações trimestrais, para aprender com cada rodada de contratação e ajustar a seguinte.
Como aplicar no Brasil
A Lei 13.019/2014 (marco regulatório das parcerias) exige chamamento público para termos de colaboração e fomento, salvo exceções (art. 24), e determina divulgação do edital com antecedência mínima de trinta dias (art. 26). Esse é um piso, não um teto, e a lei dá espaço para práticas que ampliem a participação.
- Entreviste antes de redigir o edital. Converse com 10 a 15 entidades, incluindo as que nunca se inscreveram, e pergunte o que impede a participação: prazo, exigência documental, garantia, capacidade de gestão.
- Dê mais tempo quando o público for pequeno. Avalie divulgar o edital com prazo superior ao mínimo legal, já que a lei fixa só o mínimo de trinta dias; confirme a regulamentação municipal com a procuradoria.
- Use o Procedimento de Manifestação de Interesse Social (art. 18) para receber propostas de entidades e movimentos antes do chamamento, o equivalente brasileiro dos documentos conceituais antecipados.
- Escreva objetivos e resultados, não só atividades. A lei considera o grau de adequação da proposta aos objetivos do programa critério de julgamento (art. 27); a lei também admite cláusula que delimite o território ou a abrangência da execução, conforme as políticas setoriais (art. 24, § 2º, II), e veda condições impertinentes ou irrelevantes para o objeto.
- Ofereça apoio técnico: oficina de esclarecimento do edital e modelos de plano de trabalho.
- Cuide da execução. Entidades pequenas precisam de orientação na prestação de contas; reserve horas da equipe para isso.
Qualquer pagamento antecipado ou critério de pontuação por território deve ser avaliado juridicamente, à luz da lei e da regulamentação local, antes de entrar no edital.
Cuidados e limites
O texto foi escrito pelo GPL, que também participou do trabalho, e tem só 17 entrevistas, com falas editadas. Os pilotos estavam no início, sem dados de remoção ou de uso dos serviços. Ele não discute riscos de qualidade e prestação de contas quando se reduzem exigências de evidência. No Brasil, a preferência por entidades da comunidade precisa respeitar a isonomia e os critérios objetivos da lei. Este texto é uma leitura própria da Evoluta, feita por profissionais com formação pela Harvard Kennedy School, sem vínculo da empresa com a HKS.



