Poucos serviços são tão visíveis quanto a coleta de lixo: quando falha, o morador percebe no mesmo dia. Charleston, na Carolina do Sul (Estados Unidos), tinha de renovar o contrato de coleta em dois bairros em expansão e decidiu transformar a licitação em oportunidade para alinhar o serviço ao que os moradores esperam. O Government Performance Lab (GPL), da Harvard Kennedy School (HKS), relatou o processo em um Project Feature de março de 2018. O tema é o contrato de coleta de lixo por resultados.
A ideia em resumo
A cidade presta parte da coleta com equipe própria e contrata o restante. Ela queria que todos os bairros, independentemente do prestador, tivessem coleta segura, de boa qualidade e pontual para lixo, entulho e itens volumosos. Com o contrato de dois bairros de crescimento rápido (Daniel Island e Cainhoy) vencendo, pediu apoio ao GPL, na iniciativa What Works Cities, para redigir um edital voltado aos desafios daquelas áreas, com indicadores claros e fluxo de informação entre moradores, empresa e prefeitura.
O que a pesquisa mostrou
Quatro decisões marcaram o edital:
- Objetivos sob medida. Daniel Island tem algumas das ruas e vielas mais estreitas da cidade, e Cainhoy é rural, com casas isoladas e estradas de cascalho. O edital pediu uma empresa capaz de incluir novas rotas durante o contrato, atender novas casas nas rotas existentes e prestar bom serviço tanto em ruas apertadas quanto em estradas remotas.
- Indicadores que traduzem “serviço de qualidade”. Antes, a cidade não tinha ligado seus objetivos a padrões definidos. O novo edital detalha rota completa, tempo de resposta a coletas perdidas, tempo de resposta a pedidos de contêiner e tempo de resposta a reclamações de danos. Como parte dos dados depende da empresa, que deve avisar quando uma rota fica incompleta (menos de 95% das casas atendidas), o edital valoriza fornecedores com compartilhamento de dados em tempo real.
- Pagamento ligado ao desempenho. A cidade tem a opção de aplicar penalidades quando os padrões não são cumpridos. Como a empresa reporta o próprio desempenho, há também a opção de penalizar a omissão de ocorrências graves, que a prefeitura consegue checar pelas reclamações dos cidadãos.
- Informação e flexibilidade para planejar. O edital informa exatamente quais ruas, e quantas, exigem equipamento especial, deixa a empresa definir os horários de coleta e resolver certas reclamações no local, e pede estimativas de preço por tipo de coleta e dia da semana.
As áreas de compras, orçamento, serviços ambientais e melhoria de processos trabalharam juntas. O edital foi lançado no outono de 2017, uma empresa foi escolhida e o contrato foi aprovado pelo conselho municipal, com início em janeiro de 2018. A cidade, segundo o GPL, estava padronizando a coleta de dados dos fornecedores e o acompanhamento das métricas. O relato não traz resultados medidos de qualidade ou custo.
Como aplicar no Brasil
- Descreva as particularidades de cada área no estudo técnico preliminar: vielas, morros, zona rural, áreas de crescimento.
- Transforme “qualidade” em indicadores: percentual de rotas completas, prazo para atender coleta perdida, prazo para resposta a reclamações. A Lei 14.133/2021, art. 18, § 1º, IX, pede o demonstrativo dos resultados pretendidos.
- Cruze o dado da empresa com o da população. Se a empresa reporta o próprio desempenho, valide com os registros da ouvidoria e do atendimento ao cidadão.
- Preveja sanções e, se couber, remuneração variável. O art. 144 admite pagamento ligado a metas e padrões definidos no edital e no contrato, com motivação e dentro do limite orçamentário.
- Reduza a incerteza do licitante. Informe ruas que exigem equipamentos especiais, quantidades e frequência, para que os preços sejam realistas.
- Acompanhe com fiscal designado (art. 117) e relatório periódico.
Cuidados e limites
O relato descreve o desenho do edital e o início do contrato, sem medir qualidade ou preço depois. Penalidades apenas não resolvem problemas de rota mal dimensionada. A limpeza urbana e o manejo de resíduos no Brasil têm regras próprias do setor de saneamento e de resíduos (Lei 11.445/2007 e Lei 12.305/2010), além de aspectos ambientais e trabalhistas que este texto não aborda. Indicadores baseados em reclamações dependem de um canal acessível e podem subestimar problemas em bairros que reclamam menos. A procuradoria deve revisar as cláusulas de penalidade e pagamento variável antes da publicação. Este texto é uma leitura própria da Evoluta, feita por profissionais com formação pela Harvard Kennedy School, sem vínculo da empresa com a HKS.



