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Compras estratégicas em Santiago: comitê e grupos de trabalho para os contratos prioritários

Em resumo

Em Santiago do Chile, a ênfase em cumprir regras travou a inovação nas licitações e deixou contratos iguais por décadas. Com o Government Performance Lab, de Harvard, a prefeitura criou um comitê com a alta gestão e grupos de trabalho por contrato prioritário. Um piloto de limpeza urbana levou a metas e pagamento ligado ao desempenho.

Quando a licitação vira um jogo de checar regras, o contrato fica igual por décadas e ninguém pergunta o que ele deveria entregar. O Government Performance Lab (GPL), da Harvard Kennedy School (HKS), documentou um caso latino-americano de reação a esse problema: a prefeitura de Santiago, no Chile, criou um sistema de compras estratégicas para os contratos de maior importância. O relato está no Project Feature sobre o sistema estratégico de compras de Santiago, de março de 2019.

A ideia em resumo

O diagnóstico do GPL é familiar para quem trabalha com compras no Brasil. A fase de planejamento dos contratos não discutia metas nem avaliava o desempenho passado. Iniciativas legais bem-intencionadas de integridade transformaram a compra num processo guiado por regras, e a ênfase em conformidade produziu silos: as áreas redigiam seus editais sozinhas, com pouca orientação sobre metas estratégicas, limites legais e orçamento até as etapas finais, e advogados e administradores recusavam contratos já em fase avançada por falhas de procedimento.

A resposta foi dar à compra estratégica uma estrutura de gestão, em vez de pedir mais esforço às áreas isoladas.

O que a pesquisa mostrou

O sistema, iniciado em caráter provisório sob a liderança do subdiretor de planejamento, tem duas peças.

  • Comitê Estratégico de Contratos. Reúne o administrador municipal, o diretor de planejamento, o chefe de gabinete do prefeito e os diretores das áreas que vão licitar. Escolhe as compras prioritárias, define seus objetivos gerais e orienta os critérios do edital.
  • Grupo de trabalho para cada contrato prioritário. Inclui representante da área de compras, da área demandante, um delegado do administrador municipal e um representante do jurídico, para atravessar o ambiente regulatório. O grupo analisa o desempenho passado, questiona as exigências, alinha pagamentos às metas e leva suas recomendações ao comitê.

Um piloto foi feito numa licitação de serviços de limpeza em um dos principais distritos comerciais da cidade. A equipe reuniu evidências sobre o desempenho anterior e estruturou o escopo em função delas. Pela primeira vez na história do departamento, o edital trouxe métricas objetivas de resultado e exigências de relatórios da contratada, previu tecnologia de sensoriamento remoto para acompanhar o serviço e ligou pagamentos ao desempenho.

O plano de adoção prevê que, no início de cada ano fiscal, o comitê designe grupos para os contratos prioritários, escolhidos entre compras a emitir ou renovar em breve, considerando valor e relevância para políticas públicas. Ao fim do piloto, a diretoria de planejamento apresentou ao comitê uma lista de sete contratos prioritários para 2019, e a prefeitura planejava formalizar o sistema com reformas regulatórias e administrativas. A página não traz resultados de entrega ou de economia.

Como aplicar no Brasil

A estrutura é uma tradução prática da governança das contratações. O parágrafo único do art. 11 da Lei 14.133/2021 atribui à alta administração a responsabilidade pela governança das contratações, com processos e estruturas para avaliar, direcionar e monitorar. Um roteiro:

  1. Liste os contratos que mais pesam. Por valor, por impacto sobre o cidadão e por vencimento nos próximos 12 a 24 meses: limpeza urbana, transporte escolar, merenda, iluminação, saúde, TI.
  2. Crie um comitê de contratações estratégicas. Com prefeito ou secretário-geral, planejamento, finanças, jurídico, controle interno e as secretarias demandantes. Ele escolhe as prioridades e orienta as metas.
  3. Monte um grupo de trabalho por contrato. Compras, área técnica, jurídico e finanças trabalham juntos desde o estudo técnico preliminar, e não só na hora do parecer.
  4. Revise o desempenho do contrato atual. Relatórios dos fiscais, reclamações e medições dizem o que manter e o que mudar.
  5. Escreva resultados e indicadores. O art. 18 da Lei 14.133/2021 pede que a preparação aborde considerações técnicas, mercadológicas e de gestão, e o art. 144 permite remuneração variável vinculada a metas, qualidade e prazos, de forma motivada e dentro do limite orçamentário.
  6. Integre ao plano de contratações anual. A lista de prioridades pode nascer dele (art. 12, VII).
  7. Registre o rito em ato normativo local, com regulamento municipal, para que o sistema sobreviva à troca de equipe.

Cuidados e limites

O relato descreve a criação e o piloto, e os resultados citados são de organização (lista de sete contratos priorizados, adesão de equipes), não de qualidade do serviço ou de custo. O arcabouço legal chileno é diferente do brasileiro, e a proposta não é flexibilizar controles: a presença do jurídico e do controle interno desde o início é parte da ideia. Pagamento por desempenho e sensoriamento remoto exigem medição confiável e previsão no contrato. Este texto é uma leitura própria da Evoluta, feita por profissionais com formação pela Harvard Kennedy School, sem vínculo da empresa com a HKS.

Para estruturar a governança das contratações, veja os serviços de assessoria à contratação pública (Lei 14.133/2021) e de regulamentação municipal da Lei 14.133/2021, e o curso de estudo técnico preliminar (ETP) e termo de referência.

Conteúdo independente da Evoluta, inspirado em publicações da Harvard Kennedy School of Government, a escola de governo da Universidade Harvard que inspira a Escola de Governo da Evoluta. Publicação original indicada nas fontes; a Evoluta não tem vínculo institucional com a Universidade Harvard.

Fontes

  1. Creating a Strategic Procurement System in Santiago, Chile — Harvard Kennedy School Government Performance Lab, 04/03/2019
  2. Project Feature: Santiago strategic procurement system (relatório em PDF) — Harvard Kennedy School Government Performance Lab, 01/05/2019
  3. Lei nº 14.133/2021 (arts. 11, 12, 18 e 144) — Planalto, 01/04/2021
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