A alta administração é o nível de direção de uma organização pública responsável pelas decisões estratégicas, pela definição de prioridades e pela governança. No município, em geral, compreende o prefeito, o vice-prefeito, os secretários e os dirigentes de maior nível de autarquias, fundações e outras entidades da administração indireta. Em câmaras municipais, costuma abranger a Mesa Diretora e a direção administrativa. A delimitação exata deve ser conferida na lei orgânica e nas normas de organização administrativa de cada ente.
De onde vem o conceito
O Decreto nº 9.203/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal, define alta administração, no plano federal, como Ministros de Estado, ocupantes de cargos de natureza especial, ocupantes de cargo de nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), presidentes e diretores de autarquias e de fundações públicas, ou autoridades de hierarquia equivalente. O conceito é usado como referência por estados e municípios e por órgãos de controle. A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), por sua vez, determina, no parágrafo único do art. 11, que a alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os contratos. Isso vale para todos os entes que aplicam a lei, inclusive os municípios.
O que se espera da alta administração
- Liderança: dar o exemplo e demonstrar compromisso com integridade, legalidade e resultados.
- Estratégia: aprovar objetivos, prioridades e metas, e alocar recursos para alcançá-los.
- Controle: estabelecer e monitorar a gestão de riscos, os controles internos e a auditoria, definindo o apetite a risco.
- Prestação de contas: responder aos órgãos de controle e à sociedade pelos resultados, conforme o princípio de accountability.
- Estrutura: criar e manter comitês, políticas e canais, como o comitê de governança e o programa de integridade.
Por que o envolvimento da alta administração é decisivo
A experiência de órgãos de controle e de organismos internacionais indica que iniciativas de integridade, riscos e governança dependem do apoio explícito da liderança. Quando o prefeito e os secretários participam das reuniões, aprovam as políticas e cobram resultados, a organização leva o tema a sério. Quando a delegam por completo a uma área técnica, as iniciativas tendem a ficar no papel. Isso é o chamado “tom do topo”: a postura da liderança sinaliza o que é prioridade para toda a organização.
Como a alta administração pode atuar na prática
- Presidir ou participar do comitê de governança, com reuniões periódicas e atas.
- Aprovar por decreto as políticas de riscos, integridade e controle interno.
- Definir o apetite a risco: quais riscos aceita e quais exigem resposta.
- Receber e deliberar sobre os relatórios do controle interno e dos órgãos de controle externo.
- Garantir independência e recursos mínimos à unidade de controle interno e à ouvidoria.
- Dar publicidade às decisões e resultados.
Um exemplo hipotético: ao receber um relatório do controle interno indicando falhas recorrentes na fiscalização de contratos, a alta administração decide em reunião do comitê designar fiscais com capacitação específica, definir um prazo de dois meses para o plano de ação e acompanhar o cumprimento. A decisão, as responsabilidades e os prazos ficam registrados em ata.
Responsabilidade
Ser alta administração traz responsabilidades de natureza administrativa e, conforme o caso, civil e outras. A omissão deliberada diante de riscos conhecidos pode ser considerada na avaliação de contas pelos tribunais de contas. O tema deve ser analisado com o jurídico do ente, caso a caso.
Erros comuns
- Delegar integralmente governança e riscos a uma única área técnica.
- Não definir quem integra a alta administração, o que gera dúvidas sobre responsabilidades.
- Ignorar relatórios de controle interno.
- Não registrar decisões em ata.
- Acreditar que a governança se resolve apenas com um decreto.
Alta administração nas câmaras municipais e nas entidades
No Legislativo municipal, a alta administração é, em regra, a Mesa Diretora, responsável pelas decisões estratégicas, e a direção administrativa que a assessora. Em autarquias e fundações, é o dirigente máximo e o conselho, quando existir. Em consórcios públicos, o conselho de prefeitos e a diretoria. O essencial é que cada organização identifique por ato formal quem ocupa essa posição, para que as responsabilidades de governança e de gestão de riscos tenham destinatário claro.
Agenda mínima de um ciclo anual
Uma agenda objetiva ajuda a alta administração a cumprir seu papel sem sobrecarga: no início do ano, aprovar prioridades, metas e a política de riscos; trimestralmente, analisar o painel de resultados e os principais riscos; semestralmente, receber o relatório do controle interno; ao final do exercício, avaliar a prestação de contas e as recomendações dos órgãos de controle e definir ajustes para o ciclo seguinte. Com quatro a seis reuniões bem preparadas, o município já ganha previsibilidade e disciplina.


