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Glossário da gestão pública

Alta administração

A alta administração é o nível de direção responsável pelas decisões estratégicas e pela governança de uma organização; no município, em geral o prefeito, o vice e os secretários e dirigentes de maior nível.

A alta administração é o nível de direção de uma organização pública responsável pelas decisões estratégicas, pela definição de prioridades e pela governança. No município, em geral, compreende o prefeito, o vice-prefeito, os secretários e os dirigentes de maior nível de autarquias, fundações e outras entidades da administração indireta. Em câmaras municipais, costuma abranger a Mesa Diretora e a direção administrativa. A delimitação exata deve ser conferida na lei orgânica e nas normas de organização administrativa de cada ente.

De onde vem o conceito

O Decreto nº 9.203/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal, define alta administração, no plano federal, como Ministros de Estado, ocupantes de cargos de natureza especial, ocupantes de cargo de nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), presidentes e diretores de autarquias e de fundações públicas, ou autoridades de hierarquia equivalente. O conceito é usado como referência por estados e municípios e por órgãos de controle. A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), por sua vez, determina, no parágrafo único do art. 11, que a alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os contratos. Isso vale para todos os entes que aplicam a lei, inclusive os municípios.

O que se espera da alta administração

  • Liderança: dar o exemplo e demonstrar compromisso com integridade, legalidade e resultados.
  • Estratégia: aprovar objetivos, prioridades e metas, e alocar recursos para alcançá-los.
  • Controle: estabelecer e monitorar a gestão de riscos, os controles internos e a auditoria, definindo o apetite a risco.
  • Prestação de contas: responder aos órgãos de controle e à sociedade pelos resultados, conforme o princípio de accountability.
  • Estrutura: criar e manter comitês, políticas e canais, como o comitê de governança e o programa de integridade.

Por que o envolvimento da alta administração é decisivo

A experiência de órgãos de controle e de organismos internacionais indica que iniciativas de integridade, riscos e governança dependem do apoio explícito da liderança. Quando o prefeito e os secretários participam das reuniões, aprovam as políticas e cobram resultados, a organização leva o tema a sério. Quando a delegam por completo a uma área técnica, as iniciativas tendem a ficar no papel. Isso é o chamado “tom do topo”: a postura da liderança sinaliza o que é prioridade para toda a organização.

Como a alta administração pode atuar na prática

  1. Presidir ou participar do comitê de governança, com reuniões periódicas e atas.
  2. Aprovar por decreto as políticas de riscos, integridade e controle interno.
  3. Definir o apetite a risco: quais riscos aceita e quais exigem resposta.
  4. Receber e deliberar sobre os relatórios do controle interno e dos órgãos de controle externo.
  5. Garantir independência e recursos mínimos à unidade de controle interno e à ouvidoria.
  6. Dar publicidade às decisões e resultados.

Um exemplo hipotético: ao receber um relatório do controle interno indicando falhas recorrentes na fiscalização de contratos, a alta administração decide em reunião do comitê designar fiscais com capacitação específica, definir um prazo de dois meses para o plano de ação e acompanhar o cumprimento. A decisão, as responsabilidades e os prazos ficam registrados em ata.

Responsabilidade

Ser alta administração traz responsabilidades de natureza administrativa e, conforme o caso, civil e outras. A omissão deliberada diante de riscos conhecidos pode ser considerada na avaliação de contas pelos tribunais de contas. O tema deve ser analisado com o jurídico do ente, caso a caso.

Erros comuns

  • Delegar integralmente governança e riscos a uma única área técnica.
  • Não definir quem integra a alta administração, o que gera dúvidas sobre responsabilidades.
  • Ignorar relatórios de controle interno.
  • Não registrar decisões em ata.
  • Acreditar que a governança se resolve apenas com um decreto.

Alta administração nas câmaras municipais e nas entidades

No Legislativo municipal, a alta administração é, em regra, a Mesa Diretora, responsável pelas decisões estratégicas, e a direção administrativa que a assessora. Em autarquias e fundações, é o dirigente máximo e o conselho, quando existir. Em consórcios públicos, o conselho de prefeitos e a diretoria. O essencial é que cada organização identifique por ato formal quem ocupa essa posição, para que as responsabilidades de governança e de gestão de riscos tenham destinatário claro.

Agenda mínima de um ciclo anual

Uma agenda objetiva ajuda a alta administração a cumprir seu papel sem sobrecarga: no início do ano, aprovar prioridades, metas e a política de riscos; trimestralmente, analisar o painel de resultados e os principais riscos; semestralmente, receber o relatório do controle interno; ao final do exercício, avaliar a prestação de contas e as recomendações dos órgãos de controle e definir ajustes para o ciclo seguinte. Com quatro a seis reuniões bem preparadas, o município já ganha previsibilidade e disciplina.

Perguntas frequentes sobre Alta administração

O que é alta administração?

É o nível de direção responsável pelas decisões estratégicas e pela governança da organização. No município, em geral, são o prefeito, o vice, os secretários e os dirigentes de maior nível de autarquias e fundações, conforme a lei orgânica e a organização administrativa local.

Quem faz parte da alta administração em uma prefeitura?

Em regra, o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais e os dirigentes máximos de autarquias, fundações e empresas do município. A definição exata depende da lei de organização administrativa de cada município, que deve ser consultada para delimitar responsabilidades. A aplicação concreta depende do caso e da norma local, por isso vale buscar orientação especializada.

Qual o papel da alta administração nas contratações?

A Lei nº 14.133/2021, art. 11, parágrafo único, determina que ela é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar licitações e contratos. Confira sempre a versão vigente das normas e a regulamentação do seu município.

Alta administração e gestor público são a mesma coisa?

Não necessariamente. Gestor público é qualquer agente que administra recursos ou equipes. A alta administração é o nível mais elevado, que decide a estratégia e responde pela governança. Um gerente de setor é gestor, mas, em regra, não integra a alta administração.

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Fontes

  1. Decreto nº 9.203/2017 – política de governança federal (LexML)
  2. Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos (LexML)
  3. Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações (Planalto)

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