Contato

Glossário da gestão pública

Comitê de governança

O comitê de governança é o colegiado, formado pela alta administração, que decide sobre diretrizes de governança, gestão de riscos, integridade e controles internos e monitora sua implementação.

O comitê de governança é o colegiado formado pela alta administração de um órgão ou entidade para decidir sobre as diretrizes de governança, gestão de riscos, integridade e controles internos e monitorar sua implementação. Funciona como o “conselho de administração” da prefeitura, no sentido de ser o fórum em que prefeito, secretários-chave e controle interno discutem e decidem as prioridades de governança, em vez de deixá-las a cargo de uma única área.

Base normativa

O Decreto nº 9.203/2017 previu a criação de um comitê interministerial de governança e a instituição de comitês internos de governança nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, ou a atribuição dessas competências a colegiado já existente. O decreto federal não obriga municípios, mas é referência, e os municípios podem instituir seu comitê por decreto ou lei local. A Lei nº 14.133/2021 reforça a necessidade de estruturas de governança nas contratações sob responsabilidade da alta administração (art. 11, parágrafo único), o que costuma ser operacionalizado por meio de um comitê.

Atribuições típicas

  • Aprovar e revisar a política de governança, riscos e integridade.
  • Definir o apetite a risco e acompanhar os riscos prioritários.
  • Acompanhar o cumprimento de metas e prioridades.
  • Receber relatórios do controle interno e dos órgãos de controle, e deliberar sobre recomendações.
  • Aprovar planos de ação e acompanhar sua execução.
  • Promover a transparência e a prestação de contas.

Como constituir

  1. Ato de criação: decreto ou portaria que define finalidade, composição, competências e periodicidade.
  2. Composição: prefeito (ou seu representante) como presidente, secretários das áreas estratégicas (governo, planejamento, administração, fazenda), procurador-geral e dirigente do controle interno. Convém evitar que seja muito grande.
  3. Regimento: quórum, forma de convocação, registro de decisões e acesso à informação.
  4. Pauta e calendário: reuniões mensais ou bimestrais, com pauta enviada antecipadamente e orientada à decisão.
  5. Secretaria executiva: unidade que prepara a pauta, redige atas e acompanha o cumprimento das decisões.
  6. Indicadores: painel simples com riscos prioritários, metas, recomendações pendentes e ações de integridade.

Um exemplo hipotético: o comitê se reúne a cada dois meses. Na primeira reunião, aprova a política de riscos e o plano de integridade. Na segunda, recebe o relatório do controle interno, com recomendações pendentes há mais de seis meses, e decide designar responsáveis e prazos. Na terceira, analisa o painel de metas e remove um impasse entre duas secretarias. O ritmo, a ata e o acompanhamento são o que dão efetividade.

Boas práticas

Pautas curtas, orientadas à decisão, aumentam a participação. A presença do prefeito sinaliza prioridade. A ata deve registrar quem decidiu o quê e para quando, com acompanhamento na reunião seguinte. O jurídico e o controle interno têm papel consultivo, mas a decisão é da liderança. A transparência dos resultados reforça a legitimidade.

Comitê de governança, centro de governo e outros colegiados

O comitê de governança se relaciona com o centro de governo, responsável pela coordenação das prioridades, e pode ser aproveitado para tratar também de temas de integridade e riscos, evitando a multiplicação de comitês. Em prefeituras pequenas, é comum reunir os temas em um único colegiado. Veja governança pública e alta administração.

Erros comuns

  • Criar o comitê por decreto e nunca reuni-lo.
  • Participantes que enviam suplentes sem poder de decisão.
  • Pautas longas e informativas, sem deliberação.
  • Não registrar as decisões nem acompanhar seu cumprimento.
  • Excluir o controle interno ou o jurídico das discussões.

Exemplo de pauta para o primeiro ano

Um calendário possível: na primeira reunião, instalação, aprovação do regimento e definição de prioridades; na segunda, política de gestão de riscos e apetite; na terceira, plano de integridade e canal de denúncias; na quarta, relatório do controle interno e recomendações pendentes; na quinta, painel de metas e execução orçamentária; na sexta, balanço do semestre e ajustes. Depois do primeiro ano, a pauta se estabiliza em torno de acompanhamento de riscos, metas, recomendações e prestação de contas.

Atenção à documentação

As atas dos comitês são documentos importantes: mostram aos órgãos de controle que a liderança acompanha riscos e resultados. Devem registrar presença, assuntos tratados, decisões, responsáveis e prazos. Mantenha-as organizadas e publique o que for de interesse público, respeitando eventual sigilo legal e a proteção de dados pessoais.

Quando o comitê é mais necessário

O comitê é especialmente útil em momentos de mudança: início de mandato, implantação de novo sistema, reestruturação administrativa, apontamentos relevantes do tribunal de contas ou crises de imagem. Nessas ocasiões, um fórum com poder de decisão acelera as respostas e evita decisões fragmentadas entre secretarias.

Também vale prever a participação eventual de convidados, como representantes de conselhos, do consórcio intermunicipal ou da câmara de vereadores, sem direito a voto, quando o tema exigir. A diversidade de olhares enriquece o debate, desde que as decisões continuem a ser tomadas por quem responde pela governança.

Perguntas frequentes sobre Comitê de governança

O que é um comitê de governança?

É o colegiado formado pela alta administração que decide sobre as diretrizes de governança, gestão de riscos, integridade e controles internos e monitora sua implementação. Na prefeitura, reúne o prefeito, secretários estratégicos, procuradoria e controle interno. Confira sempre a versão vigente das normas e a regulamentação do seu município.

O município é obrigado a ter comitê de governança?

O Decreto nº 9.203/2017 prevê comitês internos de governança na administração federal. Para o município não há obrigação geral por esse decreto, mas ele pode criar o seu por decreto ou lei local, e a Lei nº 14.133/2021 exige estruturas de governança das contratações.

Quem deve compor o comitê de governança da prefeitura?

Em geral, o prefeito ou seu representante, os secretários das áreas estratégicas, como governo, planejamento, administração e fazenda, o procurador-geral e o responsável pelo controle interno. A composição deve ser enxuta, com membros que tenham poder de decisão. Cada município deve adaptar a orientação à sua legislação e à sua realidade local.

Com que frequência o comitê de governança deve se reunir?

A periodicidade deve ser definida no regimento, em geral mensal ou bimestral, conforme a maturidade e a demanda. O essencial é manter calendário, pauta antecipada, ata com decisões e acompanhamento do que foi deliberado na reunião seguinte. A aplicação concreta depende do caso e da norma local, por isso vale buscar orientação especializada.

Termos relacionados

Glossário de planejamento e inovação

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Decreto nº 9.203/2017 – política de governança federal (LexML)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp