O comitê de governança é o colegiado formado pela alta administração de um órgão ou entidade para decidir sobre as diretrizes de governança, gestão de riscos, integridade e controles internos e monitorar sua implementação. Funciona como o “conselho de administração” da prefeitura, no sentido de ser o fórum em que prefeito, secretários-chave e controle interno discutem e decidem as prioridades de governança, em vez de deixá-las a cargo de uma única área.
Base normativa
O Decreto nº 9.203/2017 previu a criação de um comitê interministerial de governança e a instituição de comitês internos de governança nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, ou a atribuição dessas competências a colegiado já existente. O decreto federal não obriga municípios, mas é referência, e os municípios podem instituir seu comitê por decreto ou lei local. A Lei nº 14.133/2021 reforça a necessidade de estruturas de governança nas contratações sob responsabilidade da alta administração (art. 11, parágrafo único), o que costuma ser operacionalizado por meio de um comitê.
Atribuições típicas
- Aprovar e revisar a política de governança, riscos e integridade.
- Definir o apetite a risco e acompanhar os riscos prioritários.
- Acompanhar o cumprimento de metas e prioridades.
- Receber relatórios do controle interno e dos órgãos de controle, e deliberar sobre recomendações.
- Aprovar planos de ação e acompanhar sua execução.
- Promover a transparência e a prestação de contas.
Como constituir
- Ato de criação: decreto ou portaria que define finalidade, composição, competências e periodicidade.
- Composição: prefeito (ou seu representante) como presidente, secretários das áreas estratégicas (governo, planejamento, administração, fazenda), procurador-geral e dirigente do controle interno. Convém evitar que seja muito grande.
- Regimento: quórum, forma de convocação, registro de decisões e acesso à informação.
- Pauta e calendário: reuniões mensais ou bimestrais, com pauta enviada antecipadamente e orientada à decisão.
- Secretaria executiva: unidade que prepara a pauta, redige atas e acompanha o cumprimento das decisões.
- Indicadores: painel simples com riscos prioritários, metas, recomendações pendentes e ações de integridade.
Um exemplo hipotético: o comitê se reúne a cada dois meses. Na primeira reunião, aprova a política de riscos e o plano de integridade. Na segunda, recebe o relatório do controle interno, com recomendações pendentes há mais de seis meses, e decide designar responsáveis e prazos. Na terceira, analisa o painel de metas e remove um impasse entre duas secretarias. O ritmo, a ata e o acompanhamento são o que dão efetividade.
Boas práticas
Pautas curtas, orientadas à decisão, aumentam a participação. A presença do prefeito sinaliza prioridade. A ata deve registrar quem decidiu o quê e para quando, com acompanhamento na reunião seguinte. O jurídico e o controle interno têm papel consultivo, mas a decisão é da liderança. A transparência dos resultados reforça a legitimidade.
Comitê de governança, centro de governo e outros colegiados
O comitê de governança se relaciona com o centro de governo, responsável pela coordenação das prioridades, e pode ser aproveitado para tratar também de temas de integridade e riscos, evitando a multiplicação de comitês. Em prefeituras pequenas, é comum reunir os temas em um único colegiado. Veja governança pública e alta administração.
Erros comuns
- Criar o comitê por decreto e nunca reuni-lo.
- Participantes que enviam suplentes sem poder de decisão.
- Pautas longas e informativas, sem deliberação.
- Não registrar as decisões nem acompanhar seu cumprimento.
- Excluir o controle interno ou o jurídico das discussões.
Exemplo de pauta para o primeiro ano
Um calendário possível: na primeira reunião, instalação, aprovação do regimento e definição de prioridades; na segunda, política de gestão de riscos e apetite; na terceira, plano de integridade e canal de denúncias; na quarta, relatório do controle interno e recomendações pendentes; na quinta, painel de metas e execução orçamentária; na sexta, balanço do semestre e ajustes. Depois do primeiro ano, a pauta se estabiliza em torno de acompanhamento de riscos, metas, recomendações e prestação de contas.
Atenção à documentação
As atas dos comitês são documentos importantes: mostram aos órgãos de controle que a liderança acompanha riscos e resultados. Devem registrar presença, assuntos tratados, decisões, responsáveis e prazos. Mantenha-as organizadas e publique o que for de interesse público, respeitando eventual sigilo legal e a proteção de dados pessoais.
Quando o comitê é mais necessário
O comitê é especialmente útil em momentos de mudança: início de mandato, implantação de novo sistema, reestruturação administrativa, apontamentos relevantes do tribunal de contas ou crises de imagem. Nessas ocasiões, um fórum com poder de decisão acelera as respostas e evita decisões fragmentadas entre secretarias.
Também vale prever a participação eventual de convidados, como representantes de conselhos, do consórcio intermunicipal ou da câmara de vereadores, sem direito a voto, quando o tema exigir. A diversidade de olhares enriquece o debate, desde que as decisões continuem a ser tomadas por quem responde pela governança.



